Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

COMO ADQUIRIR ESCRITURA PÚBLICA DO MEU IMÓVEL?

A Escritura pública é o instrumento jurídico que formaliza acordo de vontade entre as partes gerando para o comprador do imóvel o reconhecimento perante ao poder público a propriedade sobre o imóvel. 

Sem a escritura pública, mesmo que a pessoa reside no imóvel a muito tempo ela continua sem ter a propriedade sobre casa, portanto, pode a qualquer momento sofrer a perda do imóvel, através de uma ação reivindicatória, na qual um terceiro alega ao poder judiciário ser proprietário do imóvel. 

Maneiras de Adquirir a escritura pública; 

Uma das formas de regularizar seu imóvel é procurando os antigos proprietários para comparecer no cartório de notas para a lavratura do documento. 

Caso não tenha mais contato com os antigos proprietários, a regularização pode ser feita com o processo de usucapião. No entanto, esse procedimento possui alguns requisitos que devem ser preenchidos, como por exemplo, o tempo determinado em lei de residência no imóvel, além disso, não pode ter obtido o imóvel de forma violenta ou de má-fé. 

O procedimento de usucapião pode ser realizado diretamente no cartório de notas ou judicialmente, em qualquer delas é necessário a presença de um advogado. O procedimento feito no cartório chega a ser mais vantajoso e recomendado para o proprietário, visto que é um procedimento mais rápido e mais barato que o processo judicial. 

Logo, Se você comprou um imóvel sem escritura pública, ou construiu a casa em um terreno de terceiros e já vive nessa casa a bastante tempo, saiba que seu imóvel está em uma situação irregular e corre graves ricos

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