Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Home Office e Teletrabalho: Quais São os Direitos Garantidos pela CLT

Introdução

Você trabalha em casa, mas sente que não sabe exatamente quais são seus direitos? Pois saiba que milhares de brasileiros estão na mesma situação. Afinal, desde a pandemia, o teletrabalho cresceu de forma acelerada, mas a maioria dos trabalhadores ainda tem dúvidas sobre jornada, despesas, FGTS e férias.

Portanto, conhecer a lei é fundamental para evitar abusos. Além disso, entender o que a CLT garante permite que você cobre da empresa todos os benefícios devidos. Assim, neste artigo você vai descobrir de forma clara quais são os direitos trabalhistas de quem atua em home office ou teletrabalho, como funciona a jornada, quem paga as despesas e o que fazer se a empresa descumprir as regras. Continue lendo e proteja o que é seu!

O que é considerado teletrabalho pela CLT?

De acordo com a CLT, o teletrabalho é a prestação de serviços feita fora da empresa, com o uso de tecnologias de informação e comunicação.

Em outras palavras, sempre que o empregado desempenha suas funções fora do escritório, utilizando computador, celular e internet, configura-se o teletrabalho. Além disso, não importa se você está em casa, em um coworking ou até em outra cidade: o vínculo permanece o mesmo.

Home office e teletrabalho são a mesma coisa?

Muitas pessoas confundem os termos, entretanto, existe uma diferença importante.

  • Home office: termo popular, usado para designar o trabalho feito em casa.

  • Teletrabalho: termo jurídico da CLT, que abrange home office e outras formas de trabalho remoto.

Portanto, todo home office é teletrabalho, mas nem todo teletrabalho é home office. Logo, ao ler seu contrato, é comum encontrar a palavra “teletrabalho”.

Quais são os principais direitos do trabalhador em home office?

O fato de trabalhar em casa não elimina direitos. Pelo contrário, a CLT garante que o teletrabalhador receba os mesmos benefícios do presencial.

Entre eles, estão:

  • Carteira assinada;

  • Férias + 1/3 constitucional;

  • 13º salário;

  • FGTS depositado mensalmente;

  • Vale-transporte quando há deslocamentos;

  • Vale-refeição ou alimentação, caso previsto em contrato ou convenção coletiva.

Assim, não se deixe enganar: home office não é sinônimo de “trabalho sem lei”.

Quem paga internet, energia e equipamentos no teletrabalho?

Esse é um ponto sensível. Segundo a CLT, o contrato deve especificar quem arca com esses custos.

Portanto, se o trabalhador utiliza sua própria internet, energia ou equipamentos, a empresa pode ter que oferecer ajuda de custo. Além disso, muitas fornecem notebook, cadeira ergonômica e até auxílio para as contas de luz.

👉 Em resumo, se o contrato não deixar claro, vale negociar. Caso contrário, é possível até acionar a Justiça para obter reembolso.

Como funciona a jornada de trabalho no home office?

Em regra, a jornada é de 44 horas semanais, mas há exceções.

Se a empresa não tiver como controlar os horários, não há registro de ponto. Entretanto, quando há exigência de login em sistemas, reuniões marcadas ou relatórios, fica comprovado o controle de jornada.

Logo, nesses casos, o trabalhador tem direito a:

  • Horas extras;

  • Adicional noturno;

  • Intervalo para refeição.

Portanto, se você trabalha mais do que deveria, pode exigir os valores devidos.

Direito à desconexão: posso recusar mensagens fora do expediente?

Sim. Afinal, ninguém é obrigado a estar disponível 24 horas. O chamado direito à desconexão garante períodos de descanso sem cobranças.

Assim, se a empresa envia mensagens e exige resposta fora do expediente, isso pode ser considerado hora extra. Portanto, é importante guardar provas, como prints e e-mails, para reivindicar seus direitos.

Posso sofrer acidente de trabalho em home office?

A resposta é sim. Mesmo em casa, se o acidente acontecer durante o expediente, pode ser considerado acidente de trabalho.

Por exemplo: queda de cadeira, choque elétrico com notebook ou até lesões por má postura. Portanto, é fundamental manter registros e laudos médicos. Assim, você terá provas caso precise de estabilidade provisória ou indenização.

Home office pode ser imposto pela empresa?

Normalmente, a mudança precisa de acordo entre as partes. Entretanto, em situações excepcionais — como a pandemia — a lei permitiu que as empresas impusessem o home office sem consulta prévia.

Hoje, no entanto, essa regra emergencial não se aplica mais. Logo, qualquer alteração no regime de trabalho precisa ser formalizada em contrato.

Principais problemas enfrentados no teletrabalho

Embora o home office seja prático, ele também traz desafios:

  • Jornadas excessivas;

  • Despesas não reembolsadas;

  • Isolamento social;

  • Assédio moral digital.

Portanto, ao identificar abusos, não hesite em buscar orientação. Afinal, o teletrabalho deve trazer qualidade de vida, e não exploração.

Exemplo prático: Ana, analista em home office

Ana trabalhava de casa desde 2020. Entretanto, pagava internet, energia e usava seu próprio computador. Além disso, seu chefe enviava mensagens até de madrugada.

Consequentemente, ela decidiu procurar um advogado trabalhista. O resultado foi:

  • Reembolso de internet e energia;

  • Pagamento de horas extras;

  • Indenização por assédio digital.

Ou seja, mesmo no home office, a lei protege o trabalhador.

FAQ – Perguntas frequentes

  1. Quem trabalha em home office tem direito a vale-transporte?
    Somente em caso de deslocamentos presenciais.
  2. A empresa deve pagar internet e energia?
    Depende do contrato. Entretanto, se os custos forem essenciais, pode ser exigido.
  3. Tenho direito a horas extras em teletrabalho?
    Sim, sempre que houver controle de jornada.
  4. Posso processar por assédio digital?
    Sim. Mensagens fora do horário podem caracterizar abuso.
  5. Acidente em casa durante expediente é acidente de trabalho?
    Sim, desde que ligado às atividades.

Conclusão

Portanto, ficou claro que o trabalhador em home office mantém todos os direitos da CLT: carteira assinada, férias, FGTS, 13º, jornada justa, reembolso de despesas em alguns casos e até o direito à desconexão.

Assim, se a empresa não cumpre, você não deve aceitar em silêncio. Pelo contrário, é possível buscar a Justiça e garantir tudo o que é seu.

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