Como fazer um divórcio;
O Divórcio pode ser realizado de duas formas, aquela realizada no próprio cartório de notas quando há consenso entre as duas partes (divorcio extrajudicial) e aquela feita judicialmente, porem ambas precisam do auxílio de uma advogado.
Em um relacionamento quando as partes percebem que não possui mais o mesmo sentimento de carinho, companheirismo e de amor quando tinha no início da união se ver a necessidade de romper com o vínculo matrimonial.
Para romper com esse vínculo não basta apenas a separação de corpos, pois a união formalizado pelas partes trouxeram inúmeros reflexos no mundo civil, no campo financeiro, patrimonial e obrigacional, portanto, é preciso que haja um encerramento formal do casamento ou da união estável.
Logo, Divórcio nada mais é que rompimento legal do vínculo matrimonial, onde acabam, grande parte dos direitos e obrigações que um tem para com o outro.