Introdução
Você trabalhou em uma obra, cumpriu horários, recebeu ordens do encarregado, mas descobriu que sua carteira de trabalho nunca foi assinada pela empreiteira? Essa é uma situação muito mais comum do que parece no setor da construção civil. Infelizmente, muitos trabalhadores ficam sem o devido registro, o que traz sérios prejuízos financeiros e emocionais.
Não ter a carteira assinada significa perder direitos como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria. Além disso, a insegurança de não saber se receberá corretamente ao final do contrato gera angústia e instabilidade para a família.
Mas afinal, é possível entrar na Justiça contra a empreiteira? A resposta é sim — e neste artigo você vai entender como funciona o reconhecimento do vínculo, quais provas são necessárias e o que pode ser pedido em uma ação trabalhista. Continue lendo e descubra como proteger seus direitos!
O que significa ter a carteira assinada?
A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) garante que o trabalhador está formalmente registrado e, portanto, tem acesso a todos os direitos previstos na CLT.
Isso inclui:
- Salário regular (não apenas por diária ou “por fora”);
- Depósitos de FGTS todo mês;
- Contribuições para o INSS, que contam para aposentadoria e benefícios;
- Férias + 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- Seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa;
- Estabilidade em alguns casos, como acidente de trabalho.
Quando a empreiteira não assina a carteira, ela está descumprindo a lei e privando o trabalhador de todos esses direitos.
A prática comum na construção civil: trabalho informal
Na construção civil, é frequente a contratação sem registro, principalmente em pequenas obras, reformas e contratos temporários. Muitos trabalhadores são chamados de “diaristas”, “ajudantes” ou “autônomos”, mesmo quando, na prática, estão submetidos a ordens, horários e recebem pagamento regular.
Isso acontece porque algumas empreiteiras tentam reduzir custos trabalhistas ao não registrar seus empregados. No entanto, essa prática é ilegal e pode gerar condenações pesadas na Justiça do Trabalho.
Posso entrar na Justiça se a empreiteira não assinou minha carteira?
Sim, você pode e deve procurar a Justiça do Trabalho para ter o vínculo reconhecido. Mesmo sem registro, o trabalhador da construção civil tem proteção legal.
O juiz irá analisar se havia:
- Pessoalidade – o trabalho era feito por você, sem substituto;
- Onerosidade – havia pagamento pelo serviço;
- Subordinação – você recebia ordens e tinha horário;
- Habitualidade – o trabalho não era eventual, mas contínuo.
Se esses requisitos estiverem presentes, há vínculo de emprego, mesmo sem a assinatura da CTPS.
Quais provas são necessárias para comprovar o vínculo?
Muitos trabalhadores têm medo de não conseguir provar a relação de emprego. No entanto, a Justiça admite várias formas de prova:
- Testemunhas – colegas de obra, vizinhos, mestres de obras que confirmem sua presença no trabalho;
- Mensagens de WhatsApp e e-mails trocados com a empreiteira;
- Fotos ou vídeos da obra mostrando você trabalhando;
- Comprovantes de pagamento (pix, transferências ou recibos);
- Equipamentos ou uniforme fornecido pela empresa.
Essas provas ajudam o juiz a confirmar que você de fato prestava serviços de forma subordinada e contínua.
O que posso pedir na ação trabalhista?
Se a empreiteira não assinou sua carteira, você pode entrar na Justiça e pedir:
- Reconhecimento do vínculo empregatício;
- Registro retroativo em carteira;
- Depósitos de FGTS não realizados;
- Multa do artigo 477 da CLT, se não recebeu verbas rescisórias;
- Férias + 1/3, proporcionais e vencidas;
- 13º salário proporcional e integral;
- Horas extras, se houve;
- Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), quando cabíveis;
- Seguro-desemprego ou indenização substitutiva, se foi dispensado sem justa causa.
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Caso real: trabalhador da construção civil sem carteira assinada
Imagine João, ajudante de pedreiro em uma obra em Contagem/MG. Ele trabalhou 8 meses, recebendo R$ 120 por dia. Nunca teve carteira assinada. Foi dispensado sem aviso e sem receber nada.
Na Justiça, João conseguiu comprovar que trabalhava todos os dias na obra, que recebia ordens do mestre e que recebia pagamento regular. O juiz reconheceu o vínculo e condenou a empreiteira a pagar:
- Registro em carteira retroativo;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS de todo o período;
- Multa por não pagar a rescisão.
Esse é apenas um exemplo realista de como a Justiça protege o trabalhador.
Quais são as consequências para a empreiteira?
Além de ter que pagar todos os direitos devidos, a empreiteira ainda pode sofrer:
- Multas administrativas, aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Ações coletivas, se houver mais trabalhadores na mesma situação;
- Processos criminais, em casos graves de fraude.
Ou seja, não registrar funcionários pode sair muito mais caro do que assinar a carteira corretamente.
Vale a pena entrar com ação trabalhista?
Muitos trabalhadores ficam com receio de processar a empreiteira, com medo de não conseguir provar ou de ser demorado. Porém, a Justiça do Trabalho é especializada em resolver esse tipo de conflito e garante que o trabalhador não saia prejudicado.
Além disso, as ações podem resultar em valores significativos, já que os direitos acumulados são cobrados de uma vez só.
Como um advogado trabalhista pode ajudar?
Um advogado trabalhista é essencial para orientar sobre os documentos, reunir provas e calcular corretamente tudo o que deve ser cobrado.
Se você está em Contagem ou Minas Gerais, pode procurar um advogado trabalhista em Contagem especializado em causas da construção civil. Ele terá experiência com casos de empreiteiras e poderá aumentar suas chances de sucesso.
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Dicas práticas para quem não teve a carteira assinada
- Guarde comprovantes de pagamento (extratos, recibos, PIX).
- Anote datas e horários trabalhados.
- Peça contato de colegas de obra para servirem como testemunhas.
- Procure orientação jurídica o quanto antes, pois existe prazo para reclamar seus direitos (normalmente até 2 anos após o fim do contrato).
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Trabalhei na obra, mas só recebi por diária. Tenho direito ao registro?
Sim. Se o trabalho foi contínuo e sob ordens da empreiteira, você pode pedir o reconhecimento do vínculo.
2. A empreiteira não assinou minha carteira, mas me pagava por PIX. Isso serve como prova?
Serve sim. Junto com testemunhas e outros indícios, os comprovantes de pagamento ajudam muito no processo.
3. Posso entrar na Justiça mesmo que o contrato tenha acabado há anos?
Existe prazo: você tem até 2 anos após a saída da obra para ajuizar a ação, podendo cobrar até 5 anos de direitos anteriores.
4. Preciso de advogado para entrar com o processo?
Sim, um advogado trabalhista é fundamental para calcular corretamente seus direitos e aumentar suas chances de êxito.
5. Quanto tempo demora um processo desses?
Varia de cidade para cidade, mas geralmente de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e da quantidade de provas.
Conclusão
Se a empreiteira não assinou sua carteira, você não precisa aceitar essa injustiça. É possível entrar na Justiça e garantir todos os direitos que foram negados, como FGTS, férias, 13º e registro retroativo.
O trabalhador da construção civil merece respeito e segurança jurídica. Portanto, não deixe de buscar orientação: quanto antes você agir, maiores as chances de recuperar seus direitos.
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Se você já passou por isso, vale a pena conferir o artigo Trabalhei na Construção Civil sem Carteira Assinada: Quais São Meus Direitos? para entender de forma detalhada tudo o que a lei garante nesses casos.
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