Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

O que é o divórcio consensual/amigável?

O divórcio consensual feito em cartório de notas é a forma mais indicada para formalizar o fim do vínculo matrimonial, visto que é a via mais pratica, menos desgastante para as partes, mais barato e é mais rápido do que pela via judicial. 

No entanto, para que haja o divórcio em cartório de notas é preciso preencher os seguintes requisitos; 

  • Não ter filhos menores;
  • Não ter conflito pelas partes e, 
  • Não ter incapazes; 

Também é necessários dos seguintes documentos: 

  • Certidão casamento expedida nos últimos 90 dias; 
  • CPF de ambas as partes e,
  • Comprovante de endereço. 

Destaca-se, que as partes não precisa contratar um advogado para cada, sendo apenas necessário um advogado para realizar esse tipo de divórcio. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *