Introdução
Você trabalha como balconista em farmácia, padaria ou mercearia, mas foi contratado como freelancer ou ajudante? Pois saiba que isso é uma prática muito comum no comércio brasileiro. Ainda que a empresa utilize esse rótulo, na realidade você cumpre horário fixo, recebe ordens diretas e tem todas as responsabilidades de um empregado.
Portanto, neste artigo vamos explicar de forma clara e objetiva quais são os direitos de quem atua como balconista, por que a contratação como freelancer pode ser fraude e como buscar a Justiça para regularizar a situação.
Quem é o balconista segundo a lei?
Antes de mais nada, é essencial compreender quem a lei considera balconista. Esse trabalhador é aquele que atende o público diretamente no balcão de estabelecimentos comerciais. Além disso, muitas vezes acumula funções como:
- Registrar compras,
- Repor mercadorias,
- Orientar clientes,
- Fechar o caixa.
Assim, mesmo que receba o nome de “ajudante” ou “freelancer”, na prática exerce atividades típicas de empregado protegido pela CLT.
O truque das empresas: freelancer com jornada fixa
Em tese, o freelancer é alguém que atua de forma autônoma, sem horário fixo e sem subordinação direta. Entretanto, na prática, muitas farmácias e padarias contratam balconistas como “freelancers” apenas para economizar.
Contudo, quando o balconista bate ponto, segue escalas e obedece a ordens de um gerente, já não existe autonomia. Dessa forma, estamos diante de um vínculo empregatício disfarçado.
Por que as empresas fazem isso?
Em resumo, a razão é sempre a mesma: reduzir custos às custas do trabalhador. Afinal, ao não registrar o balconista, a empresa deixa de pagar:
- FGTS,
- 13º salário,
- Férias + 1/3,
- INSS,
- Horas extras.
Consequentemente, o trabalhador fica totalmente desprotegido. Além disso, em caso de demissão, não recebe indenização alguma.
Quando o contrato é fraude trabalhista?
De modo geral, a contratação como freelancer é considerada fraude sempre que:
- Há jornada fixa,
- Existe subordinação (ordens de gerente ou dono),
- O pagamento é mensal ou fixo,
- O trabalhador exerce função essencial e contínua no negócio.
Portanto, se você se encaixa nessas condições, saiba que tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício.
Direitos do balconista com vínculo empregatício
Ao ser reconhecido como empregado, o balconista passa a ter direito a:
- Carteira assinada desde o início do contrato,
- Férias remuneradas + 1/3,
- 13º salário,
- Depósitos de FGTS,
- Horas extras, quando ultrapassar 44h semanais,
- Intervalo intrajornada (mínimo de 1 hora em jornadas acima de 6h),
- Aviso prévio e seguro-desemprego em caso de demissão.
Assim, fica evidente que os benefícios são muitos e não podem ser ignorados.
Salário pago por fora
Além disso, é muito comum que balconistas recebam parte do salário registrado em carteira e outra parte em dinheiro. Entretanto, essa prática é ilegal porque reduz FGTS, férias e aposentadoria.
➡️ Felizmente, na Justiça, é possível comprovar com recibos, extratos bancários, prints de mensagens ou testemunhas. Dessa forma, o trabalhador garante o cálculo correto de seus direitos.
Hora extra e descanso semanal
Segundo a CLT, o balconista pode trabalhar até 44 horas por semana. Porém, caso ultrapasse esse limite, deve receber:
- 50% a mais em dias normais,
- 100% a mais em domingos e feriados.
Além disso, tem direito a uma folga semanal obrigatória, preferencialmente aos domingos. Portanto, se você está cumprindo escalas sem descanso ou sem pagamento adicional, saiba que seus direitos estão sendo desrespeitados.
Metas abusivas e assédio moral
Outro ponto que merece atenção é a cobrança de metas abusivas. Não raramente, empregadores impõem números quase impossíveis de alcançar. Além disso, em algumas situações, utilizam humilhações públicas e ameaças de demissão como forma de pressão.
➡️ Nessas circunstâncias, pode haver indenização por assédio moral, desde que devidamente comprovado.
Como comprovar vínculo de balconista
Para que a Justiça reconheça o contrato, você pode apresentar diferentes provas. Entre elas, destacam-se:
- Conversas de WhatsApp sobre escalas e ordens,
- Espelhos de ponto ou cadernos de controle de jornada,
- Recibos de pagamento,
- Testemunhas (colegas ou clientes).
Portanto, mesmo que você não tenha documentos formais, basta demonstrar que havia trabalho contínuo, jornada fixa e subordinação.
Posso processar a empresa mesmo sendo freelancer?
A resposta é sim! Afinal, a Justiça do Trabalho avalia os fatos concretos e não apenas o nome do contrato. Dessa maneira, mesmo registrado como freelancer, você pode entrar com ação e pedir o reconhecimento de vínculo empregatício.
Passo a passo para buscar seus direitos
Para facilitar, veja o caminho correto:
- Em primeiro lugar, guarde todas as provas (conversas, comprovantes, testemunhas);
- Em seguida, procure um advogado trabalhista;
- Logo depois, solicite a justiça gratuita, se não puder pagar custas;
- Por fim, entre com a ação pedindo o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas.
Assim, você aumenta suas chances de vitória e garante que seus direitos não sejam esquecidos.
Advogado trabalhista gratuito
A boa notícia é que balconistas de baixa renda podem contar com a justiça gratuita. Além disso, muitos escritórios atendem online via WhatsApp, o que facilita bastante para quem não pode se deslocar até o advogado.
Portanto, não existe desculpa para deixar seus direitos de lado.
Conclusão
Trabalhar como balconista registrado como freelancer é uma prática injusta que retira direitos essenciais do trabalhador. No entanto, a CLT garante que a Justiça reconheça o vínculo e obrigue a empresa a pagar férias, 13º, FGTS, horas extras e até indenizações.
👉 Portanto, se você está nessa situação, não deixe passar em branco: fale com um advogado trabalhista e lute pelos seus direitos.
FAQs
- Trabalhei como balconista sem carteira, posso cobrar meus direitos?
Sim. Afinal, se havia jornada fixa e subordinação, a Justiça reconhece o vínculo. - Se eu era freelancer, mas trabalhava todo dia, tenho direitos?
Sim. O nome “freelancer” não anula o vínculo quando existe rotina de empregado. - E se eu recebia apenas comissão?
Você pode pedir o reconhecimento do salário real, com reflexos em férias, 13º e FGTS. - Trabalhei menos de 3 meses, vale a pena entrar com ação?
Com certeza. Mesmo contratos curtos geram direitos proporcionais. - Preciso pagar para entrar com a ação?
Não necessariamente. Quem comprova baixa renda pode pedir justiça gratuita.
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