A rescisão indireta consiste no termino do vínculo trabalhista, em razão de faltas graves cometidos pela empresa em face do empregado.
As faltas graves são:
a) Serviços superiores às suas forças do empregado;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Com a rescisão indireta o empregado portará todos os direitos das verbas rescisórias. São elas:
1) Saldo de salário;
2) 13º salário proporcional;
3) Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
4) Aviso prévio;
5) Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
6) Guias para solicitação do seguro-desemprego.