Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Adicional de Periculosidade para Trabalhadores da Construção: Quem Tem Direito?

Você trabalha em uma obra e já ouviu falar no adicional de periculosidade, mas não sabe se tem direito? Essa é uma dúvida comum entre pedreiros, eletricistas, operadores de máquinas e outros profissionais da construção civil.

Na prática, muitos trabalhadores correm risco de morte diário — seja com eletricidade, inflamáveis, explosivos ou até máquinas pesadas — e não recebem o que a lei determina. Entretanto, esse adicional é obrigatório sempre que houver exposição a risco grave e iminente.

Neste artigo, você vai entender, passo a passo:

  • O que é o adicional de periculosidade;

  • Quem tem direito na construção civil;

  • Como funciona o cálculo (30% sobre o salário-base);

  • Diferença entre insalubridade e periculosidade;

  • O que fazer se a empresa não pagar corretamente.

👉 Portanto, continue a leitura e descubra se você está deixando dinheiro para trás!

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades que oferecem risco de vida imediato.

Em outras palavras, se a sua profissão expõe você a perigo constante, a lei garante uma compensação de 30% sobre o salário-base.

Assim sendo, esse direito existe justamente para compensar o risco elevado.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade na construção civil?

Na construção civil, diversos trabalhadores podem ter direito ao adicional, entre eles:

  • Eletricistas de obra – trabalham com redes elétricas de alta tensão;

  • Encanadores de gás – em contato com substâncias inflamáveis;

  • Trabalhadores em áreas com explosivos – como pedreiras;

  • Operadores de máquinas pesadas – sujeitos a acidentes graves;
  • Seguranças da obra – quando armados.

Portanto, não são apenas os eletricistas que recebem o benefício. Na verdade, qualquer função que envolva risco de morte imediato pode garantir o adicional de periculosidade.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

O valor corresponde a 30% do salário-base, independentemente do tempo de exposição.

Exemplo:

  • Salário-base = R$ 2.000,00

  • Adicional de periculosidade = 30% = R$ 600,00

👉 Total = R$ 2.600,00 (fora férias, 13º salário e FGTS).

Dessa forma, o adicional aumenta não apenas o salário, mas também todas as demais verbas trabalhistas.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Muitos trabalhadores confundem os dois adicionais. Veja a diferença:

  • Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde (poeira, ruído, calor, produtos químicos). Percentual de 10%, 20% ou 40%.

  • Periculosidade: risco imediato de morte (eletricidade, inflamáveis, explosivos). Percentual fixo de 30%.

Ou seja, enquanto a insalubridade causa danos à saúde ao longo do tempo, a periculosidade coloca a vida em risco a qualquer momento.

Todavia, a lei não permite acumular os dois adicionais.

Quais provas são necessárias para garantir o adicional de periculosidade?

Na Justiça do Trabalho, geralmente é feita uma perícia técnica. O perito avalia:

  • O ambiente de trabalho;

  • O tipo de atividade realizada;

  • O nível de risco existente.

Além disso, o trabalhador pode apresentar:

  • Ordens de serviço;

  • Fotos e vídeos da obra;

  • Equipamentos de proteção utilizados;

  • Testemunhas que confirmem a rotina.

Exemplo prático: eletricista de obra sem adicional de periculosidade

Imagine João, eletricista em uma obra em Belo Horizonte. Ele trabalhava em contato direto com cabos de alta tensão, mas nunca recebeu adicional de periculosidade.

Após ser demitido, João entrou na Justiça do Trabalho. A perícia técnica confirmou a exposição ao risco de choque elétrico. O juiz condenou a empreiteira a pagar:

  • Adicional de periculosidade de 30% sobre todo o contrato;

  • Reflexos em férias, 13º salário e FGTS;

  • Diferença salarial acumulada por anos.

E se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?

Se a empreiteira não paga o adicional, o trabalhador pode:

  1. Solicitar diretamente o pagamento;

  2. Denunciar ao sindicato da categoria;

  3. Abrir uma reclamação no Ministério do Trabalho;

  4. Entrar com uma ação trabalhista.

Posso processar por periculosidade após sair da empresa?

Sim. O trabalhador tem até 2 anos após a saída para processar a empresa.

Além disso, é possível cobrar até 5 anos de retroativos.

Como um advogado trabalhista pode ajudar?

Um advogado trabalhista especializado em construção civil vai:

  • Analisar o contrato e as funções exercidas;

  • Reunir provas e acompanhar a perícia técnica;

  • Calcular corretamente os valores devidos;

  • Representar o trabalhador na Justiça do Trabalho.

👉 Se você está em Minas Gerais, fale com um advogado trabalhista em Contagem e saiba como exigir o adicional de periculosidade.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Todo trabalhador da construção civil tem direito ao adicional de periculosidade?

Não. Apenas aqueles expostos a risco de morte imediato, como eletricistas ou quem lida com inflamáveis.

2. O adicional de periculosidade é sempre de 30%?

Sim. O percentual é fixo de 30% sobre o salário-base.

3. Posso acumular periculosidade e insalubridade?

Não. O trabalhador deve escolher o adicional mais vantajoso.

4. Preciso de perícia técnica para comprovar o direito?

Na maioria dos casos, sim. O juiz geralmente nomeia um perito para avaliar o ambiente de trabalho.

5. Posso cobrar retroativos?

Sim. O trabalhador pode cobrar até 5 anos de valores atrasados.

Conclusão

O adicional de periculosidade na construção civil é um direito essencial para quem trabalha em obras com risco constante.

👉 Entre em contato agora mesmo com um advogado trabalhista em Contagem e descubra se você tem direito a receber periculosidade.

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Para entender melhor esse tema, leia também o artigo Posso processar por insalubridade na construção civil?. Assim, você saberá identificar qual adicional pode ser mais vantajoso no seu caso.

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