Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Direitos trabalhistas do vigilante: o que a CLT e a convenção coletiva garantem

Introdução

Trabalhar como vigilante é assumir uma função de enorme responsabilidade e risco. Além disso, muitas vezes o profissional coloca a própria vida em perigo para proteger pessoas e patrimônios. Contudo, apesar da importância da função, nem sempre os direitos dessa categoria são respeitados.

Infelizmente, é comum que vigilantes recebam menos do que deveriam ou passem por jornadas exaustivas sem a devida compensação. Portanto, conhecer exatamente os direitos garantidos pela CLT e pela convenção coletiva é essencial para evitar prejuízos. Afinal, cada hora extra não paga ou adicional ignorado representa dinheiro perdido e, consequentemente, sofrimento financeiro e emocional.

Dessa forma, neste artigo, você vai entender de maneira clara e prática quais são os principais direitos trabalhistas do vigilante. Continue lendo e descubra como se proteger e agir quando a empresa não cumpre a lei!

O que a CLT garante ao vigilante

A CLT assegura uma série de garantias que também se aplicam ao vigilante. Dessa maneira, é possível destacar:

  • Registro em carteira: todo vigilante deve ter contrato formal. Caso contrário, perde FGTS, INSS e outros direitos.

  • Salário mínimo da categoria: definido na convenção coletiva e que, portanto, deve sempre respeitar o piso da região.

  • FGTS: depósitos mensais obrigatórios na conta vinculada. Além disso, esse valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.

  • 13º salário e férias: direitos anuais que incluem adicional de 1/3 sobre as férias.

  • Verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

Ou seja, a CLT estabelece o básico. Entretanto, como veremos adiante, no caso dos vigilantes, a convenção coletiva complementa esses direitos e traz benefícios específicos.

O papel da convenção coletiva no setor de vigilância

Diferente de outras profissões, os vigilantes contam com convenções coletivas que ampliam seus direitos. Essas normas variam conforme o estado. Portanto, é fundamental consultar sempre a convenção da sua região.

De modo geral, essas convenções garantem:

  • Adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base).

  • Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h com acréscimo de 20%).

  • Auxílio alimentação e vale transporte, que ajudam no custeio do dia a dia.

  • Uniformes e equipamentos fornecidos pela empresa, sem custo para o trabalhador.

  • Seguro de vida obrigatório, que traz mais segurança para a família.

Além disso, em muitas regiões, as convenções incluem reajustes salariais anuais e até benefícios extras, como cesta básica. Assim, fica evidente que a convenção coletiva é tão importante quanto a CLT.

Jornada de trabalho e escala 12×36

A escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) é muito comum para vigilantes. Contudo, esse modelo só é válido se estiver previsto em convenção coletiva.

Mesmo assim, o trabalhador tem direito a:

  • Intervalo para refeição;

  • Descanso semanal remunerado;

  • Pagamento de horas extras, caso ultrapasse as 12 horas;

  • Adicional noturno, se o serviço ocorrer durante a noite.

Portanto, embora a escala seja aceita, é necessário observar todos esses detalhes. Caso contrário, a empresa estará agindo de forma irregular.

Adicional de periculosidade para vigilantes

Entre todos os direitos, o adicional de periculosidade merece destaque. Isso porque ele garante ao vigilante um acréscimo de 30% sobre o salário-base, justamente pelo risco constante da função.

Além disso, é fundamental compreender que esse adicional se aplica tanto a vigilantes armados quanto a desarmados. Ou seja, a empresa não pode justificar a falta de pagamento alegando ausência de arma. Logo, independentemente das condições, o direito permanece garantido.

Consequentemente, se o valor não for pago, o trabalhador deve procurar orientação jurídica para exigir a correção.

Demissão e verbas rescisórias

Quando o vigilante é desligado da empresa, precisa receber corretamente:

  • Aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado;

  • 13º proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • Multa de 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;

  • Direito ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.

Portanto, se a empresa não quitar esses valores, o vigilante deve procurar a Justiça do Trabalho. Assim, garante que todos os seus direitos sejam respeitados.

Consequências de não conhecer seus direitos

Quando o vigilante não conhece seus direitos, pode trabalhar anos acumulando prejuízos. Além disso, jornadas abusivas e falta de adicionais geram não apenas perdas financeiras, mas também estresse, desgaste físico e problemas de saúde.

Por isso, conhecer a lei é essencial. Dessa forma, o trabalhador protege sua renda, sua saúde e sua dignidade.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Vigilante tem direito a adicional de periculosidade mesmo sem arma?
    Sim. Afinal, a atividade de vigilância é considerada perigosa por si só, independentemente do uso de arma.
  2. A escala 12×36 para vigilantes é legal?
    Sim, desde que esteja prevista em convenção coletiva. Além disso, é obrigatório respeitar intervalos e adicionais.
  3. Porteiro tem os mesmos direitos que vigilante?
    Não exatamente. O porteiro, por exemplo, não tem direito ao adicional de periculosidade.
  4. O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias ao vigilante?
    Nesse caso, o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista. Dessa forma, garante o recebimento integral das verbas.
  5. O vigilante tem direito a seguro de vida?
    Sim. Inclusive, a maioria das convenções coletivas prevê esse benefício custeado pela empresa.

Conclusão

O vigilante exerce uma função essencial para a sociedade. Entretanto, muitas vezes enfrenta riscos elevados e desgaste físico sem o devido reconhecimento. Por isso, conhecer os direitos garantidos pela CLT e pela convenção coletiva é indispensável para não ser enganado pela empresa.

Em resumo, se você acredita que não recebeu corretamente adicionais, horas extras ou verbas rescisórias, não perca tempo. Consequentemente, a melhor saída é buscar ajuda profissional.

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