Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Acúmulo de Função: Posso Ser Operador de Caixa e Repositor ao Mesmo Tempo?

Introdução

Você é operador de caixa, mas também ajuda a repor mercadoria, limpar o setor, organizar prateleiras, arrumar o estoque e até varrer o chão? Se respondeu “sim”, você provavelmente está sendo vítima de acúmulo de função.

E acredite: isso pode te dar direito a uma indenização considerável na Justiça do Trabalho. Por isso, neste artigo, vamos explicar, passo a passo, tudo que você precisa saber pra reconhecer esse abuso e, acima de tudo, lutar pelos seus direitos.

O que é acúmulo de função na prática?

Antes de tudo, o acúmulo de função acontece quando o trabalhador é contratado para exercer uma atividade específica, mas acaba, com o tempo, executando tarefas de outro cargo, sem receber nenhum valor a mais por isso.

Segundo a CLT, isso só é permitido se houver previsão contratual clara, com a devida remuneração compatível. Caso contrário, o empregador estará violando a lei — e isso pode, sim, ser questionado na Justiça.

🛒 Exemplos comuns no comércio

Aliás, o acúmulo de função é muito comum em supermercados, padarias e lojas. Veja alguns exemplos reais:

  • Operador de caixa que também repõe mercadoria nas prateleiras;

  • Repositor que, além de organizar o setor, descarrega caminhões no estoque;

  • Atendente de loja que, além de vender, limpa o banheiro ou varre o chão;

  • Auxiliar de serviços gerais que cuida da limpeza e também faz entregas externas.

Se essas funções não estiverem descritas no seu contrato e não houver compensação no salário, você tem direito ao adicional por acúmulo de função.

Quando o acúmulo de função é ilegal?

Na prática, o acúmulo de função se torna ilegal quando:

  • Não está previsto no contrato de trabalho;

  • As tarefas acumuladas são de outro cargo com atribuições distintas;

  • rotina e frequência na exigência da função extra;

  • Nenhum valor adicional é pago por isso.

Ou seja, se você faz mais do que foi contratado pra fazer, sem reconhecimento ou pagamento, a empresa está te explorando — e isso pode ser contestado judicialmente.

Trabalhar “quebrando galho” é normal?

É muito comum ouvir aquela frase: “Dá uma força ali rapidinho?” ou “Só hoje, tá?”. Contudo, quando esse “quebrando galho” se repete todo dia, semana após semana, não é mais colaboração — é abuso.

Portanto, a lei protege o trabalhador que é forçado a desempenhar múltiplas funções sem nenhuma compensação. Fique atento!

Existe valor fixo de adicional por acúmulo?

Embora a CLT não estabeleça um valor exato, os juízes costumam conceder um adicional de 10% a 40% sobre o salário base, conforme:

  • A diferença entre as funções exercidas;

  • A complexidade da atividade acumulada;

  • A carga horária extra e o impacto na saúde do trabalhador.

Em resumo: quanto maior o desvio e a exigência da empresa, maior tende a ser o adicional devido.

Como provar o acúmulo de função?

Agora, você deve estar se perguntando: como eu provo que exerci duas funções? A boa notícia é que existem várias formas eficazes de comprovar isso, como por exemplo:

  • Fotos ou vídeos que mostram você fazendo funções além do seu cargo;

  • Mensagens de WhatsApp ou e-mails com ordens do superior;

  • Testemunhas, como colegas ou até clientes;

  • Escalas de trabalho que demonstram tarefas diferentes;

  • Relatórios, listas ou planilhas assinadas por você.

Portanto, registre tudo! Esses detalhes podem ser cruciais na hora da audiência trabalhista.

Empregador pode forçar acúmulo de função?

Definitivamente, não pode. Obrigar o funcionário a exercer funções diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem pagar por isso, fere princípios básicos da legislação trabalhista.

Além disso, ameaças e retaliações por se recusar a acumular funções podem configurar assédio moral.

Sou operador de caixa e também limpo o banheiro: isso é legal?

Em hipótese alguma. Essa situação não é apenas acúmulo — é também um exemplo claro de desvio de função com risco biológico. Limpeza de banheiros envolve exposição a agentes insalubres e exige condições específicas de proteção.

Inclusive, pela NR-17, o trabalhador deve ter postura ergonômica adequada, descanso e tarefas compatíveis com sua função. Se isso não está sendo respeitado, a empresa está violando a lei.

Acúmulo de função e insalubridade

Dependendo da função adicional que você acumula, é possível que haja também risco à saúde, o que dá direito ao adicional de insalubridade.

Exemplo: operador de caixa que também lida com produtos químicos, banheiros públicos ou resíduos perigosos.

Nesse cenário, o trabalhador pode receber duas indenizações diferentes: uma pelo acúmulo e outra pelo risco.

Preciso assinar algo pra acumular função?

Essa é uma dúvida comum. Mas atenção: mesmo que você assine algo, se for coagido ou se o conteúdo ferir seus direitos, o acordo pode ser considerado nulo.

Por isso, jamais assine documentos sem orientação jurídica. O que vale mesmo é o que acontece na prática.

Acúmulo de função dá justa causa se eu me recusar?

De jeito nenhum. Recusar exercer funções fora do contrato, sem compensação, não pode ser motivo para demissão por justa causa.

Caso a empresa insista, registre o ocorrido e procure um advogado trabalhista de confiança. Você poderá inclusive pedir a rescisão indireta, com todos os seus direitos garantidos.

Posso pedir o adicional mesmo depois de sair do emprego?

Sim, e isso é importantíssimo: mesmo após sair da empresa, você tem até 2 anos para entrar com a ação. E pode cobrar valores retroativos dos últimos 5 anos trabalhados.

Portanto, se você acumulou função e não recebeu nada por isso, ainda dá tempo de buscar seus direitos.

O que pedir na Justiça: além do adicional

Na hora de entrar com uma ação trabalhista, seu advogado pode incluir não só o adicional por acúmulo de função, mas também:

  • Horas extras não pagas

  • Diferenças salariais

  • FGTS não depositado

  • Indenização por assédio

  • Rescisão indireta, se ainda estiver na empresa

Em muitos casos, essas verbas podem ultrapassar dezenas de milhares de reais.

Conclusão

O acúmulo de função é um problema muito mais comum do que se imagina. E infelizmente, muitos trabalhadores do comércio sofrem calados, com medo de perder o emprego ou sem saber que têm direito a indenização justa.

Se esse for o seu caso, não aceite mais o abuso como parte do trabalho. Documente, busque ajuda e lute pelos seus direitos. O primeiro passo começa com a informação.

FAQs – Perguntas Frequentes

  1. Trabalhar em duas funções é sempre ilegal?
    Não necessariamente. Se houver previsão no contrato e pagamento adequado, pode ser legal. Caso contrário, é abusivo.
  2. O que ganho se provar acúmulo de função?
    Você pode receber um adicional de 10% a 40% sobre o salário base, além de outras verbas trabalhistas.
  3. Trabalhei 3 anos acumulando funções. Ainda posso entrar com processo?
    Sim. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos de trabalho.
  4. Meu chefe me obrigou a acumular função. Posso pedir demissão com rescisão indireta?
    Sim. O acúmulo forçado é falta grave do empregador e permite rescisão indireta com todos os seus direitos.

 

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