Introdução
O trabalho de vigilante é, sem dúvida, uma das profissões mais arriscadas do mercado. Afinal, diariamente esses profissionais enfrentam situações de perigo para proteger vidas e patrimônios. Portanto, não é por acaso que a lei garante o adicional de periculosidade para vigilantes.
Apesar disso, muitas empresas ainda tentam negar ou reduzir esse pagamento. No entanto, é fundamental que o trabalhador saiba exatamente como funciona esse direito. Assim, evita prejuízos e garante uma remuneração justa pelo risco que corre.
Dessa forma, neste artigo, você vai descobrir de maneira prática quem tem direito ao adicional de periculosidade, como calcular e o que fazer se a empresa não pagar. Continue lendo e entenda todos os detalhes!
O que é o adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador exposto a risco de morte ou de acidente grave no exercício da profissão. Ou seja, o benefício compensa financeiramente a exposição a situações perigosas.
De acordo com a CLT, esse adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado. Portanto, não incide sobre gratificações, prêmios ou horas extras, mas sim sobre o salário puro.
Além disso, a periculosidade é reconhecida sempre que a atividade envolve risco permanente. Dessa maneira, a função de vigilante se enquadra diretamente nessa condição.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade para vigilantes
Muitos acreditam que apenas os vigilantes armados têm direito ao adicional. Contudo, essa interpretação está equivocada.
Na prática, tanto o vigilante armado quanto o vigilante desarmado possuem direito ao adicional de periculosidade. Isso acontece porque a própria atividade de vigilância já envolve risco constante, seja pela possibilidade de assaltos, agressões ou conflitos.
Assim, não importa se o vigilante atua em bancos, condomínios, empresas privadas ou estabelecimentos comerciais. Enquanto exercer a função de vigilância patrimonial ou pessoal, o adicional deve ser pago.
Além disso, porteiros que exercem atividades típicas de vigilantes também podem requerer o benefício. Entretanto, nesses casos, será necessário comprovar que o trabalho ultrapassa as funções comuns de portaria.
Como calcular o adicional de periculosidade
O cálculo do adicional de periculosidade é relativamente simples. Entretanto, muitas empresas se aproveitam da falta de informação do trabalhador para pagar errado.
Exemplo prático:
- Salário-base do vigilante: R$ 2.000,00
- Adicional de periculosidade (30%): R$ 600,00
- Salário total com adicional: R$ 2.600,00
Além disso, esse adicional também impacta em outras verbas. Ou seja, deve refletir no cálculo do 13º salário, férias + 1/3, FGTS e verbas rescisórias.
Portanto, se a empresa paga apenas sobre o salário mensal e ignora os reflexos, está cometendo uma irregularidade.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Muitos trabalhadores confundem os dois benefícios. Entretanto, é importante diferenciar:
- O adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou produtos químicos.
- Já o adicional de periculosidade é pago quando há risco direto à vida, como no caso do vigilante.
Assim, não é possível acumular os dois adicionais. O trabalhador deve receber apenas o mais vantajoso.
O que fazer se a empresa não pagar o adicional de periculosidade
Infelizmente, muitas empresas deixam de pagar o adicional ou calculam de forma incorreta. Nesse caso, o vigilante não deve aceitar a situação passivamente.
O ideal é:
- Conferir os contracheques;
- Guardar comprovantes de pagamento;
- Conversar com colegas para verificar se todos estão recebendo corretamente;
- Procurar um advogado trabalhista para analisar a situação e calcular os valores devidos.
Assim, se a irregularidade for confirmada, é possível entrar com uma ação trabalhista e exigir não apenas o adicional, mas também os reflexos em férias, 13º, FGTS e rescisão.
Exemplo prático de prejuízo financeiro
Imagine um vigilante com salário-base de R$ 2.000,00 que trabalhou 5 anos sem receber o adicional de periculosidade. Nesse período, deixou de ganhar aproximadamente R$ 36.000,00 (sem contar reflexos).
Ou seja, o prejuízo é enorme. Além disso, os reflexos em férias, 13º e FGTS aumentariam ainda mais esse valor.
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Se você trabalha como vigilante e desconfia que a empresa não está pagando corretamente, não perca tempo. Cada mês sem o adicional representa mais dinheiro perdido.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
- O vigilante desarmado tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. A atividade de vigilância é perigosa por si só, independentemente do uso de arma. - O adicional deve refletir em férias e 13º salário?
Sim. Além disso, também reflete em FGTS e verbas rescisórias. - A empresa pode pagar apenas parte do adicional de periculosidade?
Não. O valor é fixo de 30% sobre o salário-base. - O porteiro tem direito ao adicional?
Depende. Se o porteiro exercer funções típicas de vigilante, pode sim ter direito. - É possível receber insalubridade e periculosidade juntos?
Não. O trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso.
Conclusão
O adicional de periculosidade para vigilantes é um direito garantido por lei e não pode ser negado pela empresa.
Em resumo, tanto vigilantes armados quanto desarmados devem receber os 30% sobre o salário-base, com reflexos em todas as verbas trabalhistas. Se a empresa não paga corretamente, a solução é procurar ajuda de um advogado trabalhista.
🔗 Leia também: Direitos trabalhistas do vigilante: o que a CLT e a convenção coletiva garantem
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