Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Danos Morais por Revista Íntima ou Revista de Bolsas: Entenda Seus Direitos e Como Agir

Introdução

Infelizmente, revistas íntimas e de bolsas ainda são comuns em muitos ambientes de trabalho. Entretanto, o que poucos trabalhadores sabem é que essas práticas podem gerar indenização por danos morais, principalmente quando são realizadas de forma abusiva ou vexatória.
Além disso, a legislação trabalhista é clara sobre os limites que o empregador deve respeitar.
Portanto, neste artigo, você vai entender o que caracteriza uma revista ilegal, o que diz a CLT, e como agir para proteger seus direitos.

O que é revista íntima no ambiente de trabalho

De forma geral, a revista íntima ocorre quando o empregador ou algum preposto verifica o corpo, as roupas ou até partes íntimas do trabalhador, sob o argumento de prevenir furtos.Contudo, esse tipo de revista viola a dignidade e a intimidade da pessoa humana, princípios fundamentais previstos na Constituição.


Assim, é importante lembrar: ninguém pode ser obrigado a se despir, levantar roupas ou ser tocado durante o expediente. Logo, qualquer conduta nesse sentido é ilegal e passível de indenização.

Diferença entre revista íntima e revista de bolsas

Antes de mais nada, é essencial entender a diferença entre os dois tipos de revista:

  • A revista íntima envolve contato físico, exposição do corpo ou constrangimento direto.

  • Já a revista de bolsas, mochilas ou armários é apenas visual e impessoal, feita sem toque e com respeito.

Enquanto a primeira é proibida em qualquer hipótese, a segunda pode ser tolerada, desde que seja feita com bom senso e sem humilhação.
Portanto, o limite está no respeito à dignidade do trabalhador.

Revista íntima: quando é considerada ilegal

A revista íntima é sempre abusiva e proibida.
De acordo com o artigo 373-A, inciso VI, da CLT, é vedado ao empregador realizar revistas íntimas em funcionárias mulheres.
Porém, o entendimento dos tribunais evoluiu, e hoje essa proteção se estende a todos os trabalhadores, independentemente do gênero.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado que esse tipo de conduta viola o direito à intimidade e à dignidade, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Portanto, qualquer inspeção que exponha o corpo do empregado é claramente ilegal e gera dano moral.

O que diz a CLT e o TST sobre revistas

A CLT e a jurisprudência do TST são firmes quanto ao tema.
Conforme a lei:

“É vedado ao empregador ou seu preposto proceder a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.”

Além disso, o TST já decidiu em inúmeros casos que a revista deixa de ser legítima quando causa constrangimento, humilhação ou exposição pública.
Assim, ainda que a intenção seja proteger o patrimônio da empresa, o respeito à dignidade humana deve vir em primeiro lugar.

Casos em que a revista de bolsas é permitida

Embora as revistas íntimas sejam ilegais, a revista de bolsas pode ser admitida, desde que ocorra de forma equilibrada e respeitosa.
Por exemplo, em empresas com produtos de alto valor, como joalherias, a inspeção visual e aleatória pode ser aceita.

Entretanto, para que o procedimento seja legal, ele deve:

  • Ser impessoal e igual para todos;

  • Acontecer sem contato físico;

  • Ser realizado com educação e discrição;

  • Ter propósito legítimo de segurança, e não de desconfiança pessoal.

Assim, o empregador consegue proteger seus bens sem violar direitos fundamentais.

Limites que o empregador deve respeitar

Mesmo quando a revista é visual, o empregador precisa agir com respeito e moderação.
Por conseguinte, é importante que:

  • A revista ocorra em ambiente reservado;

  • Pessoas do mesmo gênero conduzam o procedimento;

  • O ato seja rápido e objetivo;

  • E, acima de tudo, não cause humilhação.

Além disso, é essencial que todos os funcionários sejam tratados de forma igual.
Do contrário, a empresa pode ser acusada de discriminação e assédio moral.

Exemplos de revistas abusivas e constrangedoras

Para que não restem dúvidas, veja alguns exemplos de situações claramente abusivas:

  • Obrigar o trabalhador a levantar a camisa ou abaixar a calça;

  • Fazer revistas somente em mulheres, jovens ou pessoas negras;

  • Pedir que o funcionário retire objetos íntimos;

  • Realizar o procedimento em local público ou diante de colegas;

  • Gravar vídeos ou tirar fotos sem consentimento.

Essas práticas, além de constrangedoras, violam diretamente a dignidade do trabalhador, configurando dano moral grave.

Dano moral: o que é e como se caracteriza

O dano moral ocorre quando a conduta do empregador fere a honra, a imagem ou a dignidade do trabalhador, causando dor emocional, vergonha ou humilhação.
No caso das revistas íntimas, o simples fato de expor o corpo ou gerar constrangimento já é suficiente para caracterizar o dano.

Além disso, o trabalhador não precisa provar prejuízo financeiro, pois o dano moral é material. Desse modo, basta demonstrar o constrangimento ou o abuso para que haja direito à indenização.

Quando o trabalhador pode pedir indenização

O trabalhador pode pedir indenização por danos morais sempre que:

  1. A revista for íntima, abusiva ou discriminatória;

  2. O procedimento tiver causado constrangimento público;

  3. Existirem testemunhas ou provas documentais;

  4. Houver ordem direta do empregador ou seus prepostos.

Além disso, é importante agir rapidamente.
Quanto antes o trabalhador buscar orientação jurídica, maiores são as chances de obter justiça e reparação adequada.

Valores de indenização por revista íntima

Os valores variam de acordo com a gravidade da conduta e o porte da empresa.
Geralmente, as condenações vão de R$5.000,00 a R$50.000,00, podendo chegar a valores superiores em casos extremos.

Por exemplo, quando há reincidência ou exposição pública, os juízes tendem a aumentar a indenização para coibir novas práticas.
Portanto, cada situação é analisada de forma individualizada e proporcional ao dano causado.

Como provar o dano moral sofrido

Para aumentar as chances de sucesso na ação, o trabalhador deve reunir provas consistentes, como:

  • Testemunhos de colegas que presenciaram o fato;

  • Mensagens, áudios ou vídeos que comprovem o abuso;

  • Comunicados internos ou ordens escritas;

  • Relatórios psicológicos que mostrem o abalo emocional.

Além disso, anotar datas e detalhes das revistas ajuda o advogado a construir uma narrativa clara e convincente.
Desse modo, a Justiça pode reconhecer o dano com mais facilidade.

Passo a passo para entrar com ação trabalhista

  1. Reúna provas e testemunhas;

  2. Procure um advogado trabalhista especializado;

  3. Explique detalhadamente o ocorrido;

  4. Aguarde a audiência e apresente os fatos com calma;

  5. Acompanhe o processo até o fim.

Além disso, evite confrontos com o empregador durante o processo.
Mantenha a serenidade e confie na atuação jurídica.

 

Como o advogado trabalhista pode ajudar

O advogado trabalhista é essencial para avaliar provas, orientar estratégias e calcular valores de indenização.
Além disso, ele pode negociar acordos antes mesmo da audiência, evitando longos processos.
Com orientação adequada, o trabalhador tem muito mais chances de ser indenizado de forma justa.

Cuidados que as empresas devem ter

As empresas, por sua vez, precisam adotar políticas de prevenção.
Isso inclui:

  • Treinar líderes e seguranças;

  • Evitar qualquer contato físico durante revistas;

  • Registrar os procedimentos por escrito;

  • Aplicar o mesmo critério para todos os funcionários.

Dessa forma, o empregador protege o patrimônio sem colocar em risco a reputação da empresa.

Conclusão

Em resumo, a revista íntima é proibida e gera indenização, enquanto a revista de bolsas pode ser aceita, desde que feita com respeito e sem discriminação.
Portanto, se você sofreu constrangimento durante o trabalho, procure imediatamente um advogado trabalhista.
Afinal, defender sua dignidade é um direito, e a Justiça tem se mostrado cada vez mais rigorosa contra abusos.

FAQ – Perguntas Frequentes

  1. O que é considerado revista íntima?
    É toda inspeção que envolva toque, exposição do corpo ou retirada de roupas. Sempre ilegal.
  2. Qual a diferença entre revista de bolsas e íntima?
    A de bolsas é visual e impessoal; a íntima é abusiva e proibida.
  3. Quanto posso receber de indenização?
    Os valores variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo da gravidade.
  4. Preciso de testemunhas para comprovar o constrangimento?
    Sim, elas ajudam bastante. No entanto, outros tipos de provas também valem.
  5. Posso ser demitido por recusar uma revista íntima?
    Não. Recusar revista íntima é um direito garantido, e a demissão pode ser anulada judicialmente.

 

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