Introdução
Você sabia que o trabalhador afastado por motivo de saúde possui direitos especiais de proteção contra demissão?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece com o contrato de trabalho durante o tratamento médico ou o afastamento pelo INSS.
Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma simples e completa se o empregador pode ou não demitir um funcionário afastado. Além disso, você vai entender o que diz a CLT, quais são os seus direitos, e o que fazer caso ocorra uma demissão indevida.
O que é o afastamento médico
Antes de tudo, é essencial entender o que significa o afastamento médico.
Esse afastamento ocorre quando o trabalhador precisa se ausentar por motivo de saúde, sendo temporariamente impedido de exercer suas funções.
Além disso, essa ausência deve ser comprovada por atestado médico ou, em casos mais longos, perícia do INSS.
Assim, o afastamento pode ser de curto prazo (até 15 dias) ou de longo prazo (mais de 15 dias), e cada tipo segue regras diferentes.
Afastamento de até 15 dias: o que acontece com o contrato
Quando o afastamento é inferior a 15 dias, o contrato de trabalho continua ativo, e o empregador é o responsável por pagar o salário normalmente.
Portanto, o funcionário não perde o vínculo com a empresa e não pode ser penalizado por estar doente.
Além disso, é importante destacar que a empresa não pode exigir o retorno antecipado nem realizar descontos indevidos.
Por outro lado, não há estabilidade automática nesses casos. Ainda assim, se houver perseguição ou demissão injusta durante o tratamento, é possível acionar a Justiça do Trabalho.
Afastamento superior a 15 dias: auxílio-doença do INSS
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento passa ao INSS, que concede o auxílio-doença após perícia médica.
A partir desse momento, o contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa que o trabalhador não pode ser demitido durante o recebimento do benefício.
Além disso, durante essa suspensão, não há obrigação de prestar serviços nem de pagar salário, mas o vínculo com a empresa continua existindo.
Consequentemente, se o empregador demitir o trabalhador nesse período, a demissão será considerada nula.
O que diz a lei sobre demissão durante tratamento médico
A legislação trabalhista é bastante clara quanto a isso. De acordo com o artigo 476 da CLT e com a Lei nº 8.213/91, o contrato de trabalho é suspenso enquanto o trabalhador estiver afastado pelo INSS.
Ou seja, durante esse período, a empresa não pode dispensar o funcionário sem justa causa.
Portanto, se a dispensa ocorrer, ela é nula de pleno direito. Nesse caso, o trabalhador pode escolher entre ser reintegrado ao emprego ou receber indenização compensatória.
Além disso, se houver indícios de discriminação, é possível requerer danos morais.
Quando a empresa pode demitir durante o tratamento
Apesar das proteções, existem exceções em que a demissão é permitida.
A empresa pode demitir durante o tratamento médico apenas por justa causa, e isso precisa ser comprovado.
Entre as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, estão:
- Ato de improbidade (como fraude ou furto);
- Insubordinação grave;
- Agressão física;
- Abandono de emprego.
Entretanto, é importante lembrar que a empresa deve apresentar provas concretas.
Caso contrário, a demissão será anulada pela Justiça do Trabalho e poderá gerar indenização adicional.
E se o trabalhador estiver doente, mas não afastado pelo INSS?
Essa é uma dúvida bastante comum.
Muitos trabalhadores enfrentam doenças e apresentam atestados frequentes, mas ainda não receberam benefício do INSS. Nesses casos, a empresa até pode demitir, mas deve agir com muito cuidado.
Isso porque, se houver qualquer indício de que a demissão ocorreu por causa da doença, ela será considerada discriminatória.
Além disso, o trabalhador poderá requerer indenização e reintegração ao cargo.
Ou seja, mesmo sem afastamento oficial, a empresa não está livre para demitir arbitrariamente.
Doenças que garantem estabilidade no emprego
Existem algumas situações específicas em que a estabilidade é garantida por lei.
Vamos entender cada uma delas.
1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Se a doença foi causada pelo trabalho ou agravada por ele, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após retornar às atividades, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Portanto, durante esse período, a empresa não pode demitir sem motivo justo.
2. Doenças graves e discriminatórias
Além disso, doenças como HIV, câncer, epilepsia e transtornos mentais graves recebem tratamento especial pela Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, a dispensa é considerada presumidamente discriminatória, conforme entendimento consolidado do TST.
Assim, o trabalhador tem direito à reintegração imediata e à indenização por danos morais.
O que dizem os tribunais trabalhistas
Os tribunais brasileiros têm sido firmes na proteção de trabalhadores doentes.
De modo geral, o TST entende que a demissão de um empregado doente, ou em tratamento, é presumidamente discriminatória, sobretudo quando o empregador tem conhecimento da enfermidade.
Além disso, o trabalhador não precisa provar a intenção discriminatória — basta demonstrar que a empresa sabia do problema de saúde.
Consequentemente, o juiz pode determinar a reintegração, o pagamento dos salários atrasados e até indenização moral.
Em contrapartida, se a empresa comprovar falta grave, a demissão será mantida.
Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção.
O que fazer se for demitido durante o tratamento médico
Caso você tenha sido demitido durante o afastamento ou tratamento, é essencial agir rapidamente.
Siga estes passos:
- Guarde todos os atestados e laudos médicos, pois eles são fundamentais;
- Comprove que comunicou a empresa sobre a sua condição de saúde;
- Registre tudo por escrito, seja por e-mail, WhatsApp ou carta;
- Procure um advogado trabalhista para orientação;
- Ajuíze uma ação judicial, se necessário.
Além disso, quanto antes você reunir as provas, maiores serão as chances de sucesso no processo.
Dica prática e importante
Durante o afastamento, mantenha uma comunicação clara e constante com a empresa.
Envie todos os atestados médicos dentro dos prazos corretos e informe sobre seu progresso de recuperação.
Dessa forma, você evita mal-entendidos, demonstra boa-fé e se protege de alegações injustas, como abandono de emprego.
Afinal, uma comunicação transparente é a melhor forma de evitar conflitos futuros.
🔍 Exemplo prático
Para entender melhor, imagine o caso de Marcos, que sofreu uma lesão no joelho e ficou afastado por 90 dias recebendo auxílio-doença.
Durante o tratamento, a empresa decidiu demiti-lo, alegando “necessidade de corte de custos”.
Nesse cenário, a dispensa é ilegal, pois o contrato estava suspenso.
Consequentemente, Marcos tem direito à reintegração imediata, ao pagamento dos salários retroativos e à indenização por danos morais.
Portanto, se algo semelhante ocorrer com você, busque seus direitos sem medo.
Conclusão
Em resumo, o trabalhador não pode ser demitido durante tratamento médico ou afastamento pelo INSS, exceto em casos de justa causa comprovada.
Durante o afastamento, o contrato fica suspenso, o que impede qualquer dispensa sem justificativa.
Além disso, se a demissão for considerada discriminatória, a empresa poderá ser condenada a pagar indenizações elevadas e a reintegrar o trabalhador.
Portanto, fique atento aos seus direitos e procure um advogado especializado caso perceba qualquer irregularidade.
Afinal, a sua saúde é prioridade, e a lei existe justamente para proteger você em momentos de vulnerabilidade.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso ser demitido durante o afastamento pelo INSS?
Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, e o empregador não pode demitir o trabalhador.
2. E se eu estiver apenas com atestados curtos?
A empresa pode demitir, mas se houver indícios de discriminação, a demissão pode ser anulada judicialmente.
3. Tenho estabilidade ao voltar do INSS?
Sim. Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a lei garante 12 meses de estabilidade após o retorno.
4. Posso pedir indenização se for demitido doente?
Com certeza. Se houver prova de demissão irregular, você pode pedir indenização moral e material, além da reintegração.
5. Preciso de advogado para resolver isso?
Sim. Um advogado trabalhista experiente poderá analisar seu caso, reunir provas e defender seus direitos na Justiça.
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