Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Fui Demitido e Não Recebi Nada: Veja o Que Fazer AGORA!

Introdução

Ser demitido já é uma situação difícil. No entanto, quando a empresa não paga nada na rescisão, o problema se transforma em um verdadeiro pesadelo. 


Infelizmente, essa é uma realidade mais comum do que se imagina. Muitos trabalhadores acabam ficando sem receber salário, férias, FGTS, 13º e até o seguro-desemprego.

Mas calma!


Por mais injusto que pareça, a lei trabalhista está do seu lado. Portanto, se isso aconteceu com você, existem passos imediatos que podem garantir o pagamento do que é seu por direito.

1. Entenda o que a empresa deve pagar na demissão

Antes de qualquer providência, é essencial compreender quais são as verbas rescisórias obrigatórias que devem ser pagas ao trabalhador demitido.


Afinal, sem saber o que é devido, fica mais difícil identificar o que foi sonegado.

Se foi demitido sem justa causa, você tem direito a:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão);

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Saque do FGTS;

  • Guias para seguro-desemprego.

Se pediu demissão:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º proporcional.
    (Sem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.)

Ou seja, conhecer essa lista é o primeiro passo para detectar se a empresa te deve algo.
Além disso, essa informação será fundamental no cálculo do valor total da rescisão.

2. Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Após a demissão, a empresa tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias (art. 477, §6º da CLT).

Caso esse prazo seja descumprido, o trabalhador passa a ter direito a uma multa equivalente a um salário completo, conforme o §8º do mesmo artigo.

Portanto, se já se passaram mais de 10 dias e você não recebeu nada, a empresa está agindo de forma ilegal.


Consequentemente, você pode pedir essa multa do art. 477 judicialmente, aumentando o valor da indenização total.

3. Guarde todos os documentos possíveis

Mesmo que a empresa não tenha te pagado, não deixe de reunir provas.

Esses documentos serão fundamentais para comprovar o vínculo e os valores devidos em uma eventual ação trabalhista.

Por exemplo:

  • Contrato de trabalho e carteira assinada;

  • Holerites, extratos bancários ou prints de pagamento;

  • Conversas por WhatsApp, e-mails e prints sobre a demissão;

  • Extrato do FGTS;

  • Comprovante de rescisão (se chegou a assinar algo).

Além disso, anote datas, nomes de responsáveis e detalhes da demissão.

Dessa forma, você facilita o trabalho do seu advogado trabalhista e aumenta as chances de vitória no processo.

4. Peça a rescisão por escrito (mesmo que a empresa se recuse)

Se a empresa ainda não formalizou a sua saída, envie uma notificação escrita ou e-mail exigindo a rescisão e o pagamento.

Essa atitude demonstra que você tentou resolver o problema de maneira pacífica, mas que não recebeu retorno.

Entretanto, se a empresa continuar ignorando o pedido, guarde o comprovante de envio.
Afinal, esse simples documento pode ser a prova decisiva na Justiça do Trabalho.

Assim, você mostra ao juiz que não houve abandono de emprego, mas sim descumprimento da empresa.

5. Verifique o depósito do FGTS e INSS

Muitos empregadores, infelizmente, deixam de recolher o FGTS e o INSS corretamente.
Por isso, é importante verificar se os valores foram realmente depositados.

  • FGTS: consulte pelo app “FGTS” da Caixa Econômica Federal;

  • INSS: consulte no site ou app “Meu INSS”.

Caso perceba falhas, o advogado trabalhista poderá exigir o recolhimento retroativo e solicitar multa e correção monetária.
Dessa forma, você não será prejudicado futuramente, inclusive em benefícios como aposentadoria ou seguro-desemprego.

6. Procure orientação jurídica imediatamente

Quando a empresa não paga, procurar um advogado trabalhista é o caminho mais seguro.


Ele vai analisar seu caso, calcular as verbas devidas e entrar com uma ação trabalhista para exigir tudo o que é seu.

O advogado pode pedir:

  • Pagamentos atrasados;

  • Multa do art. 477 (por atraso no pagamento);

  • Multa do art. 467 (50% sobre verbas não contestadas);

  • Indenização por dano moral (se houver má-fé);

  • Juros, correção e bloqueio de valores.

Além disso, o advogado pode solicitar o bloqueio judicial de contas da empresa para garantir o recebimento.


Ou seja, você não precisa enfrentar essa situação sozinho.

7. É possível entrar na Justiça mesmo sem dinheiro?

Sim!

Se você está desempregado e sem condições financeiras, pode solicitar justiça gratuita.

Com isso, você não paga custas, perícias nem honorários.
Inclusive, muitos advogados trabalhistas atuam com honorários de êxito, recebendo apenas no fim do processo, caso você ganhe.

Portanto, não deixe de agir por falta de dinheiro. A Justiça do Trabalho existe para proteger o trabalhador.

8. E se a empresa “sumiu” ou fechou?

Mesmo que a empresa tenha encerrado as atividades, ainda há o que fazer.

Nesse caso, o advogado pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando os sócios diretamente.

Além disso, se houver grupo econômico, é possível cobrar das outras empresas envolvidas.

Consequentemente, as chances de receber aumentam consideravelmente.

Portanto, não desanime: há sempre uma alternativa legal.

9. Denuncie irregularidades ao Ministério do Trabalho

Enquanto o processo corre na Justiça, você também pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essa denúncia pode ser feita anonimamente e ajuda na fiscalização.

Embora não substitua o processo judicial, ela reforça a sua posição e mostra que houve descumprimento das leis trabalhistas.

Assim, a empresa pode sofrer multas administrativas além das indenizações judiciais.

10. O que acontece se você não agir a tempo

Muitos trabalhadores perdem o direito de cobrar por simples falta de ação.
A CLT determina que:

  • O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista;

  • E pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos trabalhados.

Portanto, se você não agir, corre o risco de perder tudo.
Logo, o ideal é buscar ajuda jurídica imediatamente após o não pagamento.

11. Dica extra: desconfie de “acordos verbais”

É comum que empresas tentem “acertar por fora”, prometendo pagar depois.
Contudo, sem registro por escrito, você fica completamente desprotegido.

Exija sempre recibos, termos assinados ou comprovantes bancários.
Somente acordos formais têm validade jurídica.
Dessa maneira, você evita cair em promessas falsas e garante a segurança dos seus direitos trabalhistas.

Conclusão

Ser demitido e não receber nada é uma situação injusta e angustiante.

Entretanto, a boa notícia é que existem caminhos legais claros para resolver o problema.

Portanto, não se cale nem espere mais.

Reúna suas provas, procure um advogado trabalhista e lute pelos seus direitos trabalhistas.
 

Afinal, o seu esforço vale muito — e a lei trabalhista está do seu lado. ⚖️

FAQs – Perguntas Frequentes

1. Posso entrar com processo mesmo sem assinar a rescisão?

Sim. Mesmo sem assinatura, o juiz pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento das verbas rescisórias.

2. A empresa prometeu pagar depois. Devo esperar?

Não. Depois de 10 dias, o não pagamento já gera multa do art. 477. Formalize tudo e procure um advogado trabalhista.

3. Tenho direito à multa mesmo se a empresa estiver falida?

Sim. A multa é obrigatória e pode ser cobrada dos sócios ou das empresas do grupo econômico.

4. O processo trabalhista demora?

Depende. Porém, ações trabalhistas envolvendo verbas rescisórias costumam ser rápidas e resolvidas em audiência de conciliação.

5. Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito a algo?

Sim! Você pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos trabalhistas.

Entre em contato agora com um advogado trabalhista e saiba como garantir o que é seu por lei!

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