Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Assédio após o retorno do INSS: quando cabe rescisão indireta e dano moral

Introdução

Voltar do INSS deveria significar acolhimento e readaptação. No entanto, muitas empresas fazem o oposto: pressão psicológica, humilhações e metas impossíveis. Assim, surge o assédio moral, que pode autorizar a rescisão indireta e, além disso, dano moral. Neste guia, você entenderá quando cabe, quais provas usar e, sobretudo, como agir sem se expor.

Sumário

  • O que é assédio após o retorno do INSS?

  • Base legal: estabilidade, rescisão indireta e dano moral

  • Sinais práticos de assédio na volta ao trabalho

  • Quais provas servem (mesmo sem acesso ao sistema)?

  • Passo a passo: como agir sem se prejudicar

  • Quando cabe rescisão indireta

  • Dano moral: quando pedir e como é calculado

  • Estabilidade e verbas: o que você pode receber

  • Perguntas frequentes

O que é assédio após o retorno do INSS?

Trata-se de condutas abusivas, repetidas e intencionais para punir ou constranger quem retorna do afastamento. Em outras palavras, é o uso de humilhação e pressão como resposta ao seu direito de se tratar. Por exemplo:

  • Transferência punitiva para função inferior;

  • Metas inalcançáveis impostas logo na primeira semana;

  • Negativa de adequações previstas no laudo de retorno;

  • Chacotas sobre a doença ou limitação;

  • Pressão para assinar pedido de demissão.

Portanto, se essas práticas ocorrem de forma contínua, há fortes indícios de assédio moral.

Base legal: estabilidade, rescisão indireta e dano moral

Antes de mais nada, conheça seus pilares jurídicos:

  • Estabilidade acidentária (Lei 8.213/91, art. 118): quem recebe B91 tem 12 meses de estabilidade após o retorno. Consequentemente, a dispensa irregular gera reintegração ou indenização substitutiva.

  • Rescisão indireta (CLT, art. 483): se o empregador comete falta grave — como rigor excessivo ou descumprimento de obrigações —, cabe romper o contrato por culpa da empresa.

  • Dano moral (CLT, arts. 223-A a 223-G): sempre que houver violação à dignidade, é possível buscar indenização.

Desse modo, assédio + desrespeito à readaptação = base para ação trabalhista com rescisão indireta, dano moral e, se for o caso, estabilidade.

Sinais práticos de assédio na volta ao trabalho

Via de regra, observe se há:

  • Retirada de funções (ficar “no gelo”) ou, ainda, acúmulo inviável;

  • Cobranças desproporcionais, além disso, sem tempo de readaptação;

  • Mudança de turno para pior, sem justificativa técnica;

  • Punições por cumprir orientações médicas (ex.: pausas);

  • Exposição da condição de saúde;

  • Falta de EPI e ergonomia mesmo após solicitação.

Se identificar dois ou mais itens, logo, procure ajuda.

Quais provas servem (mesmo sem acesso ao sistema)?

Felizmente, provas simples ajudam e, além disso, podem ser reunidas rapidamente:

  • Mensagens e e-mails (ordens, deboches, metas);

  • Atestados, ASO e laudos com restrições claras;

  • Cartões de ponto, escalas, prints de sistema e GPS;

  • Testemunhas (colegas/RH);

  • Diário de ocorrências com datas e horas;

  • Comunicados internos que contrariem a readaptação.

Dica prática: desde já, salve tudo em nuvem. Contudo, evite retirar documentos sigilosos da empresa sem autorização formal.

Passo a passo: como agir sem se prejudicar

  1. Primeiro, leia seu ASO/alta e confirme as restrições.

  2. Em seguida, informe por escrito ao gestor/RH e peça a readaptação, guardando protocolo.

  3. Paralelamente, registre o assédio com prints, e-mails, diário e testemunhas.

  4. Se necessário, retorne ao médico do trabalho para laudo de compatibilidade do posto.

  5. Persistindo o problema, faça denúncia interna (ouvidoria) e, se preciso, externa (Sindicato/MPT).

  6. Por fim, consulte advogado trabalhista para avaliar rescisão indireta, dano moral e estabilidade (reintegração ou indenização).

Resultado esperado: assim, você cria linha do tempo probatória e minimiza riscos.

Quando cabe rescisão indireta

Cabe quando houver falta grave do empregador, tais como:

  • Rigor excessivo, perseguição e humilhações;

  • Tarefas incompatíveis com restrições médicas, colocando sua saúde em risco;

  • Descumprimento de SST (adaptações, EPI, ergonomia);

  • Redução ilícita de salário/comissões como punição.

Consequentemente, você recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa (aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40%) e, além disso, pode pleitear dano moral e indenização substitutiva da estabilidade.

Dano moral: quando pedir e como é calculado

Em síntese, peça dano moral quando a empresa atinge sua dignidade. Para tanto, a Justiça analisa:

  • Gravidade e frequência;

  • Consequências para sua saúde/carreira;

  • Capacidade econômica da empresa;

  • Qualidade das provas.

Logo, quanto melhor a prova, maior a chance de indenização justa.

Estabilidade e verbas: o que você pode receber

Dependendo do caso, você pode:

  • Ser reintegrado com pagamento dos salários do período, ou, alternativamente,

  • Receber indenização pelos 12 meses de estabilidade (se inviável voltar);

  • Receber verbas rescisórias completas (na rescisão indireta);

  • Levantar FGTS + 40% e reflexos (13º, férias + 1/3);

  • Ter reconhecido novo afastamento, se houver agravamento (com CAT).

Atenção aos prazos: até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar e 5 anos de retroatividade dos direitos.

Perguntas frequentes

1) Posso pedir rescisão indireta e continuar trabalhando?
Sim. Enquanto isso, você pode seguir trabalhando até decisão. Eventualmente, seu advogado pode pedir tutela para afastamento remunerado.

2) Recebi B31 e não B91. Tenho estabilidade?
Em regra, não. Todavia, se houver nexo ocupacional, é possível reconhecer judicialmente a natureza acidentária e, por conseguinte, a estabilidade.

3) Mudar função com perda salarial é permitido?
Não. Isto é, readaptação não pode gerar rebaixamento ou redução. Portanto, busque orientação.

4) O que pedir na ação trabalhista?
Geralmente: rescisão indireta, dano moral, estabilidade (reintegração ou indenização), verbas rescisórias e FGTS + 40%. Além disso, tratamento/afastamento se agravado.

5) Como me proteger de retaliação?
Antes de tudo, centralize comunicações por escrito; depois, guarde protocolos; por fim, consulte advogado trabalhista antes de assinar qualquer coisa.

 

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