Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Vigilante Pode Fazer Hora Extra? Entenda o Que Diz a CLT e Garanta Seus Direitos

Introdução

Você é vigilante e costuma trabalhar além da sua jornada, mas ainda tem dúvidas sobre o pagamento de horas extras? Essa é uma situação bastante comum. Afinal, muitas empresas impõem plantões longos, trocas de turno e escala 12×36, sem observar o que a CLT determina.

Por isso, entender seus direitos trabalhistas é fundamental. Neste artigo, você vai descobrir quando o vigilante pode fazer hora extra, como deve ser feito o cálculo, e o que fazer caso a empresa não pague corretamente.

Continue lendo até o final, pois as informações a seguir podem garantir que você receba tudo o que tem direito.

O Que São Horas Extras Segundo a CLT

Antes de mais nada, é essencial compreender o que a CLT considera como hora extra.

De acordo com o artigo 59, toda hora trabalhada além da jornada normal — que, em regra, é de 8 horas diárias ou 44 semanais — deve ser remunerada com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora comum.

Assim, o vigilante que trabalha além do previsto em contrato deve, obrigatoriamente, receber esse adicional.

Além disso, a legislação estabelece que o limite máximo é de 2 horas extras por dia, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

Portanto, o excesso de jornada deve sempre ser controlado e pago corretamente, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado.

A Escala 12×36 e o Direito às Horas Extras

A famosa escala 12×36 — ou seja, 12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso — é amplamente utilizada entre os vigilantes, sobretudo em condomínios, hospitais e empresas de segurança.

Com a Reforma Trabalhista, essa escala foi formalmente reconhecida pela CLT (art. 59-A). Dessa forma, se o vigilante cumpre exatamente as 12 horas previstas e usufrui corretamente das 36 horas de descanso, ele não tem direito a horas extras.

No entanto, se o empregador exigir que o profissional trabalhe além das 12 horas, antecipe plantões, troque folgas, ou cubra colegas sem compensação, todas essas horas excedentes devem ser pagas como extras.


Além disso, se o intervalo para descanso e refeição for suprimido ou reduzido, o vigilante passa a ter direito ao pagamento de uma hora extra integral.

Consequentemente, é importante ficar atento às escalações irregulares e anotar cada alteração que amplie sua jornada. Assim, você garante provas sólidas em caso de ação trabalhista.

Como Calcular as Horas Extras do Vigilante

O cálculo das horas extras pode parecer complicado à primeira vista, mas é, na verdade, bastante direto.


Primeiro, basta identificar o valor da hora normal e aplicar o acréscimo de 50%.
Se o trabalho ocorrer no período noturno, ainda será preciso incluir o adicional noturno, normalmente de 20%.

Por exemplo:
Imagine que o vigilante receba R$ 2.200,00 e trabalhe 220 horas por mês. A hora normal vale, portanto, R$ 10,00.
Assim, cada hora extra deve ser paga em R$ 15,00 (R$ 10 + 50%).
Se a hora for noturna, o valor aumenta para R$ 18,00 (R$ 10 + 50% + 20%).

Além disso, é indispensável guardar espelhos de ponto, mensagens de escala e comprovantes de plantões. Esses documentos funcionam como provas essenciais na Justiça.

Dessa forma, caso a empresa se recuse a reconhecer as horas extras, o trabalhador terá como demonstrar sua real jornada.

Intervalos e Tempo à Disposição do Empregador

Outro ponto fundamental diz respeito ao tempo à disposição do empregador.

Muitos vigilantes acabam permanecendo no posto de serviço mesmo após o fim do plantão — seja esperando o transporte, aguardando a troca de turno, ou executando tarefas extras.

De acordo com a CLT, todo o período em que o trabalhador está à disposição da empresa deve ser remunerado.

Portanto, se o vigilante chega mais cedo ou sai mais tarde, esse tempo deve ser considerado como hora extra.

Além disso, o intervalo intrajornada (pausa para refeição e descanso) é obrigatório e deve ter no mínimo uma hora.

Caso o empregador não conceda essa pausa, o trabalhador terá direito a uma hora extra adicional por dia.

Assim, é fundamental registrar os horários reais e comunicar irregularidades. Com isso, o vigilante evita perder valores importantes de sua remuneração.

Como Comprovar as Horas Extras

Para ter sucesso em uma ação trabalhista, o vigilante precisa apresentar provas consistentes.


Entre os principais meios de comprovação estão:

  • Cartões ou espelhos de ponto fornecidos pela empresa;

  • Escalas de serviço e registros de trocas de plantão;

  • Testemunhas que confirmem a rotina de trabalho;

  • Mensagens de WhatsApp e comunicados internos.

Além disso, caso o empregador não apresente os controles de jornada, a Justiça do Trabalho pode presumir verdadeiros os horários informados pelo trabalhador.

Consequentemente, manter registros e salvar documentos é uma estratégia essencial para comprovar o excesso de horas trabalhadas.

Quando o Vigilante Pode Entrar Com Ação Trabalhista

Quando a empresa não paga as horas extras corretamente, o trabalhador tem o direito de buscar ajuda jurídica.

O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar as verbas referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Além disso, o advogado trabalhista poderá calcular todas as diferenças salariais e seus reflexos em férias, 13º, aviso-prévio e FGTS.

Em alguns casos, é possível até solicitar indenização por danos morais, caso a empresa aja de forma abusiva ou mantenha jornadas exaustivas.

Portanto, quanto antes o vigilante procurar um advogado trabalhista em Contagem, maiores são as chances de recuperar o que é devido.

Cálculos Trabalhistas: Como Saber o Valor Correto

Os cálculos trabalhistas ajudam a entender quanto o vigilante realmente deve receber.

Um advogado especializado pode avaliar documentos, somar todas as horas extras, aplicar os percentuais de acréscimo e calcular os reflexos legais.

Além disso, ele pode verificar se houve supressão de intervalos, acúmulo de funções ou descumprimento da escala 12×36, o que pode aumentar o valor final da ação.

Consequentemente, o trabalhador evita aceitar acordos injustos e garante que o valor recebido corresponda ao que a lei determina.
Dessa forma, os cálculos trabalhistas funcionam como base sólida para qualquer pedido judicial.

Conclusão: Fique Atento e Faça Valer Seus Direitos

Em resumo, o vigilante pode fazer hora extra, mas a empresa é obrigada a pagar corretamente cada minuto trabalhado a mais.

Além disso, mesmo quem trabalha em escala 12×36 tem direito a receber o adicional se o limite for ultrapassado ou o descanso for suprimido.

Portanto, fique atento às suas jornadas de trabalho e guarde todos os comprovantes.

Se houver irregularidades, procure um advogado trabalhista para realizar os cálculos trabalhistas e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista.

Assim, você garante que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que todo o seu esforço seja devidamente reconhecido.

Lembre-se: quem conhece seus direitos não aceita injustiças!

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