Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Você é Vendedor? Descubra Quais São Seus Direitos Pela CLT e o Que a Empresa Não Pode Fazer!

Introdução: O vendedor é a alma do negócio, mas quem protege seus direitos?

Você trabalha com vendas e sente que o seu esforço raramente é reconhecido? Que as metas só aumentam, enquanto o salário parece estagnar? Pois é, essa é uma situação muito comum. No entanto, a boa notícia é que a CLT protege os vendedores e garante uma série de direitos trabalhistas que muitas vezes passam despercebidos.

Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos, o que a empresa não pode fazer e como agir com segurança para garantir tudo o que é seu por lei. Portanto, continue lendo até o final e tire todas as suas dúvidas.

1. Quem é considerado vendedor pela CLT

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vendedor é o profissional que atua na intermediação de vendas, podendo trabalhar dentro da loja ou fora dela. Assim, ele pode ser vendedor interno ou vendedor externo.

De modo geral, o que define o vínculo é a subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Em outras palavras, se você segue ordens, tem horário fixo e recebe um pagamento regular, você é empregado CLT e não autônomo.

Além disso, mesmo que o contrato use outro nome (como “representante comercial” ou “consultor”), o que realmente importa é a prática do dia a dia. Portanto, se há vínculo e subordinação, há relação trabalhista.

2. Vendedor interno x vendedor externo: entenda a diferença

Vendedor interno

O vendedor interno trabalha dentro do estabelecimento comercial, como em lojas, shoppings ou call centers.
Portanto:

  • Ele tem jornada controlada (ponto ou sistema eletrônico);

  • Recebe salário fixo + comissões;

  • Tem direito a hora extra, adicional noturno e intervalo de almoço.

Vendedor externo

Por outro lado, o vendedor externo atua fora da empresa, visitando clientes e fechando contratos.
Em muitos casos:

  • A empresa pode ou não controlar sua jornada (por GPS, aplicativo, relatórios etc.);

  • Ele só perde o direito à hora extra se for realmente impossível fiscalizar seu horário, conforme o art. 62 da CLT;

  • Assim como qualquer outro trabalhador, tem direito a comissões, férias, 13º salário e FGTS.

Dessa forma, se o vendedor externo segue rotas fixas, horários e metas diárias, a empresa está, na prática, controlando a jornada. Portanto, ele tem direito a horas extras e adicionais.

3. Direitos básicos garantidos pela CLT aos vendedores

De modo geral, os direitos básicos dos vendedores são os mesmos de qualquer empregado CLT. São eles:

  • Registro em carteira (CTPS);

  • Salário fixo + comissões;

  • Férias + 1/3 constitucional;

  • 13º salário;

  • Depósitos de FGTS;

  • Intervalo para descanso e refeição;

  • Vale-transporte e vale-refeição (quando previstos);

  • Adicional noturno e horas extras (quando aplicável);

  • Licença médica e auxílio-doença pelo INSS.

Além disso, em muitos casos, as convenções coletivas da categoria garantem benefícios extras, como premiações, bônus e planos de saúde. Portanto, vale a pena consultar o sindicato da sua região.

4. Comissões e metas: o ponto mais sensível das vendas

Sem dúvida, o tema das comissões é o que mais gera dúvidas entre vendedores. Afinal, é comum ver empresas alterando metas, atrasando pagamentos ou até mesmo cortando comissões injustamente.

Como funciona o pagamento de comissão

A comissão é parte do salário e deve constar na carteira de trabalho.

Ela pode ser calculada de várias formas — por venda, meta atingida ou volume de faturamento.

Entretanto, a empresa não pode mudar o percentual de comissão sem aviso prévio e nunca pode reter o valor alegando que o cliente cancelou a compra após a venda.

Em resumo: se a venda foi concluída durante o contrato de trabalho, o vendedor tem direito à comissão, mesmo que o pagamento ocorra depois.

Metas abusivas e cobranças exageradas

As metas fazem parte da rotina de qualquer vendedor. No entanto, elas precisam ser atingíveis e razoáveis. Portanto, a empresa não pode:

  • Impor metas impossíveis de alcançar;

  • Humilhar ou constranger quem não as atingir;

  • Comparar funcionários em público, expondo resultados;

  • Fazer descontos no salário por não atingir metas;

  • Ameaçar demissão de forma constante.

Essas práticas configuram assédio moral. E, nesse caso, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais na Justiça.

Além disso, se a cobrança constante causar doença emocional (como ansiedade ou burnout), o vendedor pode até afastar-se pelo INSS e buscar reparação pelos danos à saúde.

6. O vendedor tem direito a hora extra?

Sim! Desde que seja possível controlar sua jornada.

Vendedores externos só ficam fora dessa regra se realmente for impossível fiscalizar seus horários — algo cada vez mais raro com o uso de aplicativos e relatórios.

Portanto, se a empresa cobra horários, metas diárias e relatórios de visita, há sim controle indireto da jornada. Dessa forma, o vendedor tem direito a horas extras, adicional noturno e reflexos em férias, 13º e FGTS.

7. Despesas com carro, viagens e reembolsos

 

Outro ponto importante: muitos vendedores usam veículo próprio para trabalhar.

Nesse caso, gastos com combustível, pedágio, alimentação e hospedagem devem ser reembolsados pela empresa, já que são despesas de trabalho, não pessoais.

Além disso, esses valores não entram no cálculo do salário, pois são indenizatórios.
Portanto, é essencial guardar:

  • Notas fiscais;

  • Comprovantes de deslocamento;

  • Registros de viagem.

Dessa maneira, se o reembolso não for feito, é possível exigir o pagamento retroativo em uma ação trabalhista.

8. Vale-transporte e vale-refeição também são direitos do vendedor

Mesmo quem trabalha externamente tem direito a vale-transporte, desde que utilize transporte público no deslocamento.

Além disso, se a empresa fornece vale-refeição ou alimentação a outros funcionários, deve garantir o mesmo benefício aos vendedores.

Caso contrário, há discriminação salarial, o que é proibido por lei.

9. Quando a cobrança passa do limite: o assédio moral

É comum que vendedores sofram cobranças intensas. Contudo, há um limite.

Quando o gestor grita, humilha ou ameaça, o que era cobrança passa a ser abuso psicológico.

Situações como:

  • Exposição pública de resultados;

  • Ofensas verbais;

  • Comparações vexatórias;

  • Pressão excessiva e chantagem;

configuram assédio moral.

Portanto, o vendedor deve reunir prints, mensagens, áudios e testemunhas.

Com essas provas, é possível buscar indenização por danos morais e até rescisão indireta do contrato, se o ambiente se tornar insustentável.

10. Doença ocupacional e afastamento

Trabalhar com pressão constante pode levar a doenças físicas e emocionais, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Quando o problema é decorrente do trabalho, o vendedor tem direito a:

  • Auxílio-doença (acidentário ou comum);

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno, se for doença ocupacional;

  • Tratamento pelo INSS;

  • E, em alguns casos, indenização por danos materiais e morais.

Além disso, é importante guardar todos os atestados e laudos médicos, pois eles serão fundamentais se for preciso comprovar o nexo com o trabalho.

11. Demissão e verbas rescisórias: o que o vendedor deve receber

Quando ocorre a rescisão, o vendedor tem direito a receber:

  • Saldo de salário;

  • Férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • Comissões pendentes;

  • Aviso prévio;

  • FGTS + multa de 40% (em demissão sem justa causa).

Além disso, caso a empresa atrasar o pagamento da rescisão, deve pagar multa prevista no art. 477 da CLT.

Portanto, se você foi demitido e ainda não recebeu tudo, procure orientação jurídica imediatamente.

12. O que fazer se a empresa não cumpre seus direitos

Antes de tudo, tente resolver de forma amigável:

  1. Converse com o RH ou gestor;

  2. Guarde todas as provas (mensagens, comprovantes, relatórios);

  3. Faça anotações das situações irregulares;

  4. Procure um advogado trabalhista;

  5. Se não houver acordo, ajuíze uma ação.

Além disso, saiba que processar a empresa não é motivo para demissão imediata. Qualquer retaliação é considerada ilegal e pode gerar indenização adicional.

13. Como reunir provas fortes para um processo trabalhista

Em ações trabalhistas, quem comprova tem mais chances de vencer.
Por isso, junte o máximo possível de evidências, como:

  • Comprovantes de comissões e metas;

  • Extratos bancários;

  • Conversas com superiores (WhatsApp, e-mails);

  • Relatórios de vendas;

  • Depoimentos de colegas.

Além disso, mantenha tudo organizado e datado. Essa simples atitude pode fazer toda a diferença.

14. Dicas práticas para se proteger no trabalho

  • Evite promessas verbais: peça tudo por escrito;

  • Anote metas e cobranças em planilhas pessoais;

  • Não reaja a gritos ou ofensas, apenas registre;

  • Fotografe resultados e comunicações relevantes;

  • E, acima de tudo, conheça seus direitos.

Dessa forma, você se protege e evita que a empresa tire vantagem da falta de informação.

15. Conclusão: vender é talento, mas seus direitos são lei

Ser vendedor é um talento nato. Entretanto, isso não significa abrir mão da dignidade e dos direitos trabalhistas.
 

Portanto, conheça as leis, observe seus contracheques e questione práticas abusivas.
Afinal, ninguém deveria precisar escolher entre bater metas e preservar a própria saúde.

Em resumo, a CLT está do seu lado. E, se a empresa não cumpre o que deve, a Justiça do Trabalho é o caminho.
Valorize seu esforço, exija o que é seu e nunca se cale diante de injustiças.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O vendedor pode receber apenas por comissão?

Sim, desde que o total não seja inferior ao salário mínimo e que a remuneração esteja registrada na carteira.

2. E se o cliente desistir da compra?

Mesmo assim, se a venda foi finalizada e aprovada, a comissão é devida. A desistência posterior não retira o direito do vendedor.

3. Vendedor externo tem direito a hora extra?

Sim, quando há controle de jornada, mesmo que indireto. Aplicativos, relatórios e GPS são provas de controle.

4. Posso ser demitido durante um afastamento médico?

Não, se o afastamento for acidentário ou decorrente do trabalho. Nesse caso, há estabilidade por 12 meses após o retorno.

5. A empresa não paga minhas comissões. O que faço?

Primeiramente, guarde todos os comprovantes. Depois, procure um advogado trabalhista para ingressar com ação exigindo o pagamento e os reflexos.

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