Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Cuidador de Idoso: Descubra Todos os Seus Direitos (e Como Exigi-los Sem Medo!)

 

Sumário 

  1. Antes de tudo: você é, legalmente, empregado doméstico?

  2. Carteira assinada e eSocial: por que, quando e como regularizar

  3. Jornada, 12×36 e intervalos: o que pode e o que não pode

  4. Horas extras na prática: quando surgem e como calcular

  5. Adicional noturno e insalubridade: quando cabem e como provar

  6. FGTS, férias e 13º: seus direitos que ninguém pode cortar

  7. Demissão: sem justa causa, justa causa e rescisão indireta (sim, existe!)

  8. Verbas rescisórias: prazos, multas e documentos essenciais

  9. Assédio moral no cuidado domiciliar: identifique, registre e reaja

  10. Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenizações

  11. Cálculos trabalhistas: checklist prático e rápido

  12. Ação trabalhista: passo a passo para agir com segurança

  13. FAQ: respostas diretas para dúvidas frequentes

  14. Precisa de ajuda agora? Fale com um Advogado Trabalhista em Contagem

1) Antes de tudo: você é, legalmente, empregado doméstico? 

 

Em primeiro lugar, se você trabalha de forma pessoal, contínua (geralmente mais de 2 dias por semana), subordinada e remunerada para uma pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, então, sim, você é empregado doméstico na função de cuidador de idoso.
Além disso, sendo empregado doméstico, aplicam-se regras específicas e os direitos básicos da CLT, o que, na prática, amplia sua proteção.

Vínculo empregatício: o que é, como provar e quando pedir

2) Carteira assinada e eSocial: por que, quando e como regularizar 

Desde já, vale reforçar: carteira assinada (CTPS), cadastro no eSocial Doméstico, FGTS e INSS são obrigações do empregador.


Consequentemente, se você trabalhou sem registro, é possível reconhecer o vínculo na Justiça e, portanto, receber tudo retroativamente (férias + 1/3, 13º, FGTS, etc.).

Por fim, guarde mensagens, escalas, fotos, recibos e, sobretudo, contatos de testemunhas.

vejam também: Trabalhei sem registro: quais são meus direitos?

3) Jornada, 12×36 e intervalos: o que pode e o que não pode 

Em regra, a jornada é de até 8h por dia e 44h por semana.
No entanto, o plantão 12×36 pode ser adotado por acordo e, ainda assim, exige intervalo mínimo de 1h.


Além disso, entre um plantão e outro, deve haver 11h de descanso (intervalo interjornada).
Por outro lado, dobra de plantão sem folga costuma gerar horas extras.

4) Horas extras na prática: quando surgem e como calcular 

Se você ultrapassa a jornada, compensa indevidamente, ou, por exemplo, é chamado fora do horário para tarefas urgentes, surgem horas extras.

Normalmente, elas têm adicional de 50% (e, não raro, 100% em domingos/feriados, quando não houver compensação válida).
Além do mais, banco de horas informal e intervalo intrajornada suprimido também geram diferenças.

Portanto, salve escala, prints, áudios, registros de entrada/saída e testemunhas.

5) Adicional noturno e insalubridade: quando cabem e como provar

Trabalho entre 22h e 5h costuma gerar adicional noturno (além da redução da hora noturna).


Do mesmo modo, se o cuidado envolve contato habitual com agentes biológicos (ex.: secreções, curativos, material contaminado), poderá haver adicional de insalubridade — que, via de regra, depende de perícia.


Portanto, documente rotina, tarefas e EPIs; isso, inclusive, fortalece sua prova.

6) FGTS, férias e 13º: seus direitos que ninguém pode cortar 

Primeiramente, todo empregado doméstico tem direito a FGTS mensal, férias de 30 dias + 1/3, 13º salário, DSR e, ainda, vale-transporte (quando aplicável).

Ademais, depósitos de FGTS atrasados ou inexistentes podem justificar, inclusive, rescisão indireta.

7) Demissão: sem justa causa, justa causa e rescisão indireta (sim, existe!) 

  • Sem justa causa: você recebe aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º proporcional, FGTS + 40%, e, conforme o caso, seguro-desemprego.

  • Com justa causa: há perda de algumas verbas; contudo, é contestável se a falta não estiver comprovada.

  • Rescisão indireta: quando o empregador falha gravemente (ex.: assédio, atraso reiterado, não recolhe FGTS), você rompe o contrato como se fosse demissão sem justa causa.

Leia também: Rescisão indireta: requisitos e como pedir

8) Verbas rescisórias: prazos, multas e documentos essenciais 

 

Atenção: as verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias após o término do contrato.
Caso contrário, além de tudo, pode haver multa.
Portanto, guarde termo de rescisão, comprovantes de depósito, guias do FGTS e comprovantes do eSocial.

Veja também: Verbas rescisórias: o que entra no cálculo

9) Assédio moral no cuidado domiciliar: identifique, registre e reaja 

 

Gritos, humilhações, apelidos ofensivos, isolamento, ameaças… tudo isso, infelizmente, configura assédio moral.
Logo, anote datas/horários, salve mensagens e registre ocorrências médicas quando houver abalo à saúde.
Além disso, gravações ambientais feitas por quem participa da conversa costumam ser aceitas.

 

10) Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenizações 

 

Quedas ao transferir o idoso, lesões por esforço repetitivo, contaminações e, até mesmo, agressões do assistido podem caracterizar acidente de trabalho.


Nesses casos, exija a CAT, busque atendimento médico, comunique o ocorrido e, principalmente, reúna provas.


Com efeito, podem existir estabilidade provisória, indenização por dano moral/material e, conforme o caso, pensão.

 

11) Cálculos trabalhistas: checklist prático e rápido 

 

Para viabilizar cálculos trabalhistas confiáveis, junte:

  • Escala/folgas, cartões de ponto ou, na falta deles, prints e mensagens;

  • Comprovantes de pagamento, extratos do FGTS e INSS;

  • Contrato, comprovantes do eSocial e recibos;

  • Laudos, atestados e contatos de testemunhas.

12) Ação trabalhista: passo a passo para agir com segurança

  1. Organize tudo (provas, documentos e testemunhas).

  2. Liste seus pedidos (horas extras, adicionais, férias, 13º, FGTS, multa, etc.).

  3. Peça justiça gratuita, se aplicável.

  4. Acompanhe prazos e, sobretudo, nunca assine recibos em branco.

13) FAQ: respostas diretas para dúvidas frequentes 

 

  1. Posso ser MEI como cuidador?
    Na prática, se há pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, há vínculo empregatício. Portanto, MEI não afasta direitos trabalhistas.
  2. Dormir no local tira direito a hora extra?
    Não necessariamente. Em síntese, o que vale é o tempo à disposição e o acordo de jornada.
  3. Plantão de 24h é válido?
    Geralmente, gera excesso e, assim, horas extras. Analisa-se o caso concreto.
  4. Posso gravar conversas para provar assédio?
    Sim, desde que você participe da conversa gravada.

14) Precisa de ajuda agora? Fale com um Advogado Trabalhista em Contagem 

Se você não recebeu verbas rescisórias, se trabalhou sem registro, se tem horas extras não pagas ou, ainda, se sofreu assédio ou acidente, então não espere.
Clique para falar no WhatsApp e receba uma análise personalizada, com cálculos trabalhistas claros e estratégia para o seu caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *