Introdução
Se você trabalha como vigilante noturno, provavelmente já percebeu que a madrugada exige muito mais do corpo e da mente. Afinal, além da vigilância constante, existe o frio, o silêncio, o risco aumentado e o desgaste físico. Por isso, a CLT garante uma série de direitos trabalhistas específicos para quem trabalha nesse período.
No entanto, muitas empresas não pagam corretamente o adicional noturno, ignoram a hora reduzida e fazem cálculos errados que prejudicam o vigilante. Dessa forma, milhares de trabalhadores acabam recebendo menos do que deveriam — sem nem perceber.
Neste artigo, você vai entender exatamente o que a lei manda pagar, como calcular corretamente e como descobrir se você está perdendo dinheiro todos os meses. Continue lendo, porque a diferença pode ser grande.
O Que é o Adicional Noturno e Quem Tem Direito?
Para começar, é essencial saber que o trabalho noturno — realizado entre 22h e 5h — deve ser remunerado com um valor maior.
De acordo com o artigo 73 da CLT, todo trabalhador urbano, incluindo o vigilante noturno, tem direito a receber o adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora normal.
Além disso, esse adicional é obrigatório independentemente da escala (5×2, 4×2, 12×36, etc.). Portanto, se você trabalha nesse horário, a empresa não pode excluir esse pagamento.
Para completar, algumas convenções coletivas estabelecem percentuais maiores que 20%. Assim, o vigilante precisa verificar a CCT da categoria, já que ela pode garantir valores mais altos.
Quanto Vale o Adicional Noturno do Vigilante?
O valor mínimo é de 20% sobre o valor da hora normal. Entretanto, vamos ver isso na prática para ficar mais claro.
Exemplo real:
- Salário base: R$ 2.200,00
- Hora normal: R$ 10,00
- Adicional noturno (20%): R$ 2,00
- Valor da hora noturna: R$ 12,00
Porém, isso é apenas o começo. Porque o vigilante noturno não recebe só o adicional. Ele também tem direito à hora reduzida, o que aumenta ainda mais o total.
A Hora Noturna Reduzida: O Benefício que Muitas Empresas Ignoram
Talvez você ainda não saiba, mas a hora noturna não tem 60 minutos.
Isso mesmo!
Segundo a CLT, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Consequentemente:
- Você trabalha menos tempo,
- Mas recebe como se tivesse trabalhado mais,
- O número total de horas pagas aumenta,
- E o valor final também sobe significativamente.
Ou seja:
Se a empresa calcular a hora noturna como 60 minutos, ela está te pagando errado.
Esse é um dos erros mais comuns encontrados em perícias trabalhistas.
Escala 12×36: O que muda durante a madrugada?
A escala 12×36, tão comum entre os vigilantes, não elimina direitos.
Mesmo trabalhando nesse formato, você continua tendo:
- Adicional noturno
- Hora reduzida
- Horas extras noturnas, quando ultrapassar as 12 horas
- Domingos e feriados pagos corretamente
Além disso, se a empresa exigir que você faça plantões dobrados, troque folgas ou cubra colegas, todas essas horas devem ser pagas com adicional de 50% ou 100%, somado ao adicional noturno.
Portanto, fique atento.
Adicional Noturno + Hora Extra: O Vigilante Pode Acumular os Dois?
Sim! E isso acontece mais do que você imagina.
Sempre que um vigilante trabalha além da jornada durante o período noturno, ele tem direito a:
- Adicional noturno (20% ou mais)
- Hora reduzida (52m30s)
- Adicional de hora extra (50% ou 100%)
Portanto, a hora extra noturna se torna uma das mais caras e mais vantajosas para o trabalhador.
Consequentemente, muitos vigilantes têm diferenças salariais enormes a receber.
Como Saber se Você Está Recebendo Errado?
Infelizmente, a grande maioria das empresas erra nos cálculos — algumas por má-fé, outras por falta de conhecimento.
Para descobrir se está recebendo corretamente, você deve observar se a empresa está:
- Calculando a hora reduzida
- Pagando o adicional noturno em todas as horas entre 22h e 5h
- Aplicando o adicional também nas horas extras noturnas
- Considerando domingos e feriados
- Registrando corretamente a jornada
- Pagando valores iguais aos da sua CCT regional
Caso alguma dessas etapas esteja errada, há grandes chances de você estar recebendo valores abaixo do devido.
Quando o Vigilante Noturno Deve Entrar com Ação Trabalhista?
Você deve procurar um advogado trabalhista e considerar entrar com ação trabalhista quando:
- O adicional noturno está errado
- A empresa não usa a hora reduzida
- As horas extras noturnas não são pagas corretamente
- O ponto é manipulado
- A empresa desconta horas sem motivo
- Há diferenças entre o holerite e a jornada real
Além disso, você pode cobrar até 5 anos de diferenças salariais.
Consequentemente, a recuperação de valores pode ser alta — muitos vigilantes recebem de R$10.000 a R$30.000 ou mais.
Cálculos Trabalhistas: Quanto Você Pode Ter Direito a Receber?
O cálculo do vigilante noturno envolve:
- Adicional noturno
- Hora reduzida
- Horas extras normais e noturnas
- Reflexos em férias + 1/3
- Reflexos no 13º
- Reflexos no FGTS
- Reflexos no aviso-prévio
- Multas do art. 467 e 477, quando aplicáveis
Quando somados, esses valores podem ser muito altos.
Por isso, o ideal é pedir uma análise completa de cálculos trabalhistas com um profissional especializado para saber o valor exato.
Conclusão: O Vigilante Noturno Precisa Fazer Valer Cada Direito
Em resumo, o vigilante noturno tem direitos que muitos desconhecem — e que muitas empresas não pagam corretamente. Portanto, é fundamental verificar se você está recebendo:
- Adicional noturno completo
- Hora reduzida
- Horas extras noturnas acumuladas
- Reflexos e integrações legais
Se algo estiver errado, procure imediatamente um advogado trabalhista em Contagem para avaliar sua situação e recuperar tudo o que você tem direito.
Não espere para agir. Quanto mais cedo você verificar, maior será o valor a recuperar.
Leia também o seguinte artigo: Rescisão Indireta por Falta de Pagamento de Benefícios: Entenda Seus Direitos
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