Introdução
Trabalhei sem registro: quais meus direitos?
Essa é uma dúvida extremamente comum entre trabalhadores que exerceram suas funções sem carteira assinada, cumprindo jornada, recebendo ordens e, ainda assim, não tiveram o contrato formalizado. No entanto, mesmo nessa situação, a lei garante diversos direitos trabalhistas, inclusive a possibilidade de buscar tudo por meio de uma ação trabalhista.
Portanto, ao longo deste artigo, você vai entender quais direitos possui, como provar o vínculo, quanto pode receber e quando procurar um advogado trabalhista em Contagem.
O que é trabalho sem carteira assinada?
O trabalho sem carteira ocorre quando o empregado presta serviços com subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário, porém a empresa não faz o registro.
Assim, ainda que o empregador diga que era “bico”, “teste” ou “ajuda”, isso não descaracteriza o vínculo empregatício.
Além disso, essa prática é ilegal e pode gerar condenações relevantes.
Portanto, sempre que esses requisitos existirem, o reconhecimento judicial é possível.
Trabalhei sem registro: tenho direitos?
Sim. E muitos.
Inclusive, quem trabalhou sem registro, está em trabalho não registrado, atua sem carteira assinada ou sofreu demissão sem carteira assinada, mantém praticamente todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Ou seja, se você se pergunta:
trabalhei sem registro quais meus direitos
A resposta é clara: a maioria dos direitos de quem tem carteira assinada.
Quais direitos podem ser exigidos?
Uma vez reconhecido o vínculo empregatício, o trabalhador pode exigir:
- Registro retroativo
- FGTS + multa
- Férias + 1/3
- 13º salário
- Aviso-prévio
- horas extras
- verbas rescisórias
- Multas legais
Além disso, dependendo do caso, pode haver indenização por danos morais, especialmente se houver assédio moral no trabalho.
FGTS, férias e 13º mesmo sem registro
Muitos acreditam que, sem registro, esses direitos não existem.
Entretanto, isso não é verdade.
Na prática, ocorre o seguinte:
- Primeiro, o juiz reconhece o vínculo empregatício
- Em seguida, determina o registro
- Depois, condena a empresa ao pagamento de todos os valores
Assim, o trabalhador recebe como se sempre tivesse carteira assinada.
Verbas rescisórias sem carteira assinada
Se houve dispensa, especialmente demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário
- Aviso-prévio
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º proporcional
- FGTS + multa
Além disso, quando ocorre demissão sem carteira assinada, a empresa fica ainda mais vulnerável na Justiça.
Insalubridade e periculosidade mesmo sem registro
Um ponto extremamente importante é que a ausência de registro não impede o recebimento de adicional de insalubridade.
Portanto, se o trabalhador esteve exposto a:
- Produtos químicos
- Ruído elevado
- Calor excessivo
- Eletricidade
- Inflamáveis
é possível cobrar o adicional, inclusive com reflexos nas demais verbas.
Isso vale inclusive para quem sofreu acidente de trabalho ou esteve exposto a risco constante.
Horas extras não pagas
Outro problema muito comum em trabalho não registrado é a jornada excessiva.
Geralmente, quem trabalha sem carteira:
- Faz horas extras diárias
- Trabalha sem controle de ponto
- Trabalha finais de semana
Nesse cenário, a Justiça tende a favorecer o trabalhador, já que a empresa não comprova a jornada corretamente.
Como provar o vínculo empregatício?
Muitos trabalhadores acreditam que não têm provas.
Entretanto, na prática, a prova costuma ser simples.
São aceitos:
- Conversas de WhatsApp
- Áudios
- Fotos no local de trabalho
- Comprovantes de pagamento
- Transferências bancárias
- Testemunhas
Ou seja, não é necessário contrato assinado para reconhecer o vínculo empregatício.
Quanto posso receber?
O valor depende de diversos fatores, como:
- Tempo trabalhado
- Salário real
- Jornada cumprida
- Existência de adicionais
- Forma da demissão
Por isso, em muitos casos, o valor final surpreende o trabalhador.
Daí a importância de cálculos trabalhistas corretos.
Como funciona a ação trabalhista?
De forma simples, o caminho é:
- Análise do caso com advogado trabalhista
- Organização das provas
- Elaboração dos cálculos trabalhistas
- Protocolo da ação trabalhista
- Audiência
- Sentença ou acordo
- Pagamento
Além disso, na maioria dos casos, o trabalhador não paga custas iniciais.
Conclusão
Em resumo, não trabalho de carteira assinada tenho algum direito?
Sim. E muitos.
Portanto, se você:
- Trabalhou sem registro
- Sofreu demissão sem carteira assinada
- Não recebeu verbas rescisórias
- Fez horas extras não pagas
- Atuou em ambiente insalubre
procure um advogado trabalhista em Contagem o quanto antes.
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