Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Auxílio-Acidente INSS: Quem Tem Direito, Valor do Benefício e Como Solicitar Após a Alta Médica

Introdução

Após um acidente ou uma doença, muitos trabalhadores conseguem retornar ao trabalho. Entretanto, em grande parte dos casos, a recuperação não acontece de forma completa. Como consequência, surgem sequelas que reduzem a capacidade laboral. Por esse motivo, o auxílio-acidente existe: para indenizar o segurado que continua trabalhando, mas não possui mais o mesmo rendimento físico ou funcional.

Ainda assim, apesar de ser um direito previsto em lei, o INSS deixa de conceder o benefício em inúmeras situações. Além disso, o órgão raramente informa o trabalhador sobre essa possibilidade. Dessa forma, quem não conhece as regras acaba perdendo um direito importante.

1. O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que sofreu acidente ou doença e ficou com sequelas permanentes. Em outras palavras, o benefício não substitui o salário, mas funciona como uma compensação mensal pela redução da capacidade de trabalho.

Além disso, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades normalmente. Portanto, estar trabalhando não impede o recebimento do auxílio-acidente.

2. Quem tem direito ao auxílio-acidente

Para receber o auxílio-acidente, alguns requisitos precisam ser observados. Antes de tudo, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado junto ao INSS. Além disso, é necessário ter sofrido um acidente ou uma doença que gere sequelas permanentes.

Nesse contexto, também é indispensável comprovar que a sequela reduziu a capacidade para o trabalho. Vale destacar que o auxílio-acidente não exige carência mínima. Assim, mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito ao benefício.

3. Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Essa confusão é bastante comum. Entretanto, os benefícios possuem naturezas diferentes.

O auxílio-doença protege o trabalhador que precisa se afastar totalmente de suas atividades. Por outro lado, o auxílio-acidente indeniza o trabalhador que retorna ao trabalho, mas permanece com limitações permanentes.

Dessa forma, enquanto um possui caráter temporário, o outro pode ser pago até a aposentadoria.

4. Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente

O INSS concede o auxílio-acidente quando a sequela reduz a capacidade laboral, ainda que de forma parcial. Ou seja, não é necessário que o trabalhador esteja totalmente incapacitado.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Redução de força

  • Limitação de movimentos

  • Perda parcial de membros

  • Sequelas ortopédicas

  • Sequelas neurológicas

  • Dores crônicas permanentes

Além disso, a sequela não precisa ser grave. Basta que exista impacto real na atividade profissional.

5. Valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Ou seja, o cálculo considera a média das contribuições realizadas pelo trabalhador.

Além disso, o benefício é pago mensalmente até a concessão da aposentadoria. Após a aposentadoria, o pagamento é encerrado.

6. Quando o INSS costuma negar o auxílio-acidente

Na prática, o INSS costuma negar o benefício por diversos motivos, como:

  • Alegação de inexistência de sequela

  • Entendimento de ausência de redução da capacidade

  • Perícia superficial

  • Falta de documentos médicos

  • Análise incorreta do histórico do segurado

Entretanto, a negativa administrativa não significa perda definitiva do direito.

7. Como solicitar o auxílio-acidente

Em tese, o INSS deveria conceder o auxílio-acidente automaticamente após a alta do auxílio-doença. Contudo, isso raramente acontece.

Por esse motivo, o trabalhador deve:

  • Solicitar o benefício pelo Meu INSS

  • Apresentar laudos e exames atualizados

  • Demonstrar a existência da sequela

  • Provar a redução da capacidade laboral

Quanto mais organizada estiver a documentação, maiores serão as chances de concessão.

8. O que fazer se o INSS negar

Quando o INSS nega o auxílio-acidente, o trabalhador deve analisar o motivo do indeferimento. Em seguida, ele pode atualizar laudos médicos, complementar exames e reforçar as provas técnicas.

Dessa forma, muitos casos conseguem reversão ainda na esfera administrativa.

9. Recurso administrativo ou ação judicial

Após a negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS, dentro do prazo legal.

Entretanto, quando o recurso não resolve ou quando a prova técnica exige análise especializada, a ação judicial costuma ser mais eficaz. Na Justiça, o juiz pode nomear perito especialista, aumentando as chances de concessão.

10. Quando procurar um advogado previdenciário

O auxílio de um advogado previdenciário é fundamental quando:

  • O INSS nega o auxílio-acidente

  • A perícia não reconhece a sequela

  • Existem dúvidas sobre o direito ao benefício

  • O trabalhador não sabe como comprovar a redução da capacidade

  • O caso exige ação judicial

Além disso, o advogado sabe como estruturar as provas e conduzir o processo de forma estratégica.

11. Conclusão

O auxílio-acidente é um direito pouco divulgado, mas extremamente relevante para o trabalhador que retorna ao serviço com sequelas. Entretanto, devido à postura restritiva do INSS, muitos segurados deixam de receber esse benefício.

Por isso, conhecer as regras, reunir provas adequadas e agir no momento certo faz toda a diferença.

Se você sofreu um acidente, voltou a trabalhar com limitações e teve o auxílio-acidente negado, procure um advogado previdenciário especializado. Uma orientação correta pode garantir um direito que o INSS deixou de conceder.

 

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