Introdução
Após um acidente ou uma doença, muitos trabalhadores conseguem retornar ao trabalho. Entretanto, em grande parte dos casos, a recuperação não acontece de forma completa. Como consequência, surgem sequelas que reduzem a capacidade laboral. Por esse motivo, o auxílio-acidente existe: para indenizar o segurado que continua trabalhando, mas não possui mais o mesmo rendimento físico ou funcional.
Ainda assim, apesar de ser um direito previsto em lei, o INSS deixa de conceder o benefício em inúmeras situações. Além disso, o órgão raramente informa o trabalhador sobre essa possibilidade. Dessa forma, quem não conhece as regras acaba perdendo um direito importante.
1. O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que sofreu acidente ou doença e ficou com sequelas permanentes. Em outras palavras, o benefício não substitui o salário, mas funciona como uma compensação mensal pela redução da capacidade de trabalho.
Além disso, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades normalmente. Portanto, estar trabalhando não impede o recebimento do auxílio-acidente.
2. Quem tem direito ao auxílio-acidente
Para receber o auxílio-acidente, alguns requisitos precisam ser observados. Antes de tudo, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado junto ao INSS. Além disso, é necessário ter sofrido um acidente ou uma doença que gere sequelas permanentes.
Nesse contexto, também é indispensável comprovar que a sequela reduziu a capacidade para o trabalho. Vale destacar que o auxílio-acidente não exige carência mínima. Assim, mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito ao benefício.
3. Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Essa confusão é bastante comum. Entretanto, os benefícios possuem naturezas diferentes.
O auxílio-doença protege o trabalhador que precisa se afastar totalmente de suas atividades. Por outro lado, o auxílio-acidente indeniza o trabalhador que retorna ao trabalho, mas permanece com limitações permanentes.
Dessa forma, enquanto um possui caráter temporário, o outro pode ser pago até a aposentadoria.
4. Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente
O INSS concede o auxílio-acidente quando a sequela reduz a capacidade laboral, ainda que de forma parcial. Ou seja, não é necessário que o trabalhador esteja totalmente incapacitado.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Redução de força
- Limitação de movimentos
- Perda parcial de membros
- Sequelas ortopédicas
- Sequelas neurológicas
- Dores crônicas permanentes
Além disso, a sequela não precisa ser grave. Basta que exista impacto real na atividade profissional.
5. Valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Ou seja, o cálculo considera a média das contribuições realizadas pelo trabalhador.
Além disso, o benefício é pago mensalmente até a concessão da aposentadoria. Após a aposentadoria, o pagamento é encerrado.
6. Quando o INSS costuma negar o auxílio-acidente
Na prática, o INSS costuma negar o benefício por diversos motivos, como:
- Alegação de inexistência de sequela
- Entendimento de ausência de redução da capacidade
- Perícia superficial
- Falta de documentos médicos
- Análise incorreta do histórico do segurado
Entretanto, a negativa administrativa não significa perda definitiva do direito.
7. Como solicitar o auxílio-acidente
Em tese, o INSS deveria conceder o auxílio-acidente automaticamente após a alta do auxílio-doença. Contudo, isso raramente acontece.
Por esse motivo, o trabalhador deve:
- Solicitar o benefício pelo Meu INSS
- Apresentar laudos e exames atualizados
- Demonstrar a existência da sequela
- Provar a redução da capacidade laboral
Quanto mais organizada estiver a documentação, maiores serão as chances de concessão.
8. O que fazer se o INSS negar
Quando o INSS nega o auxílio-acidente, o trabalhador deve analisar o motivo do indeferimento. Em seguida, ele pode atualizar laudos médicos, complementar exames e reforçar as provas técnicas.
Dessa forma, muitos casos conseguem reversão ainda na esfera administrativa.
9. Recurso administrativo ou ação judicial
Após a negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS, dentro do prazo legal.
Entretanto, quando o recurso não resolve ou quando a prova técnica exige análise especializada, a ação judicial costuma ser mais eficaz. Na Justiça, o juiz pode nomear perito especialista, aumentando as chances de concessão.
10. Quando procurar um advogado previdenciário
O auxílio de um advogado previdenciário é fundamental quando:
- O INSS nega o auxílio-acidente
- A perícia não reconhece a sequela
- Existem dúvidas sobre o direito ao benefício
- O trabalhador não sabe como comprovar a redução da capacidade
- O caso exige ação judicial
Além disso, o advogado sabe como estruturar as provas e conduzir o processo de forma estratégica.
11. Conclusão
O auxílio-acidente é um direito pouco divulgado, mas extremamente relevante para o trabalhador que retorna ao serviço com sequelas. Entretanto, devido à postura restritiva do INSS, muitos segurados deixam de receber esse benefício.
Por isso, conhecer as regras, reunir provas adequadas e agir no momento certo faz toda a diferença.
Se você sofreu um acidente, voltou a trabalhar com limitações e teve o auxílio-acidente negado, procure um advogado previdenciário especializado. Uma orientação correta pode garantir um direito que o INSS deixou de conceder.
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