Introdução: por que, apesar da lei, tantos enfermeiros ainda recebem insalubridade errada
Antes de tudo, é importante dizer o óbvio: trabalhar na enfermagem envolve riscos constantes.
Entretanto, apesar disso, muitos profissionais não recebem o adicional de insalubridade corretamente.
Além disso, quando recebem, muitas vezes o valor está errado.
Ou seja, ou o grau é inferior ao devido, ou a base de cálculo está incorreta, ou, pior ainda, o adicional simplesmente não é pago.
Por isso, compreender esse direito é fundamental.
Afinal, além de impactar diretamente o salário mensal, a insalubridade também interfere em horas extras, adicional noturno e valores retroativos.
O que é o adicional de insalubridade e por que ele existe
Primeiramente, é necessário entender o conceito.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde.
Ou seja, ele existe para compensar o risco contínuo.
Portanto, não é um bônus, nem um benefício opcional — é um direito legal.
Além disso, esse adicional reconhece que o trabalhador está submetido a agentes nocivos de forma habitual.
Consequentemente, negar esse pagamento é violar a legislação trabalhista.
Conceito legal de insalubridade
De acordo com a CLT e com a NR-15, atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância.
Assim, sempre que houver exposição permanente e não eventual, o adicional se torna devido.
Por que a enfermagem está diretamente exposta
Antes de mais nada, é impossível falar de enfermagem sem falar de risco.
Afinal, o profissional lida diariamente com agentes biológicos.
Além disso, o contato não é eventual. Pelo contrário, ele é frequente, direto e inevitável.
Em outras palavras, a exposição acontece:
-
durante procedimentos,
-
no contato com pacientes,
-
no manuseio de materiais,
-
na limpeza e descarte de resíduos.
Portanto, a insalubridade está presente praticamente todos os dias de trabalho.
A enfermagem é considerada atividade insalubre?
Sim. E, além disso, essa condição já é amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Contato habitual com agentes biológicos
Mesmo quando não há diagnóstico confirmado do paciente, o risco existe.
Consequentemente, o simples contato habitual com pacientes e materiais biológicos já caracteriza a insalubridade.
Ambientes hospitalares e risco permanente
Hospitais, UPAs, clínicas e unidades de saúde são ambientes de risco contínuo.
Portanto, atuar nesses locais, por si só, já justifica o adicional, desde que a exposição seja habitual — o que, na enfermagem, quase sempre ocorre.
Quais são os graus de insalubridade previstos em lei
A legislação estabelece três graus. Entretanto, nem todos se aplicam com frequência à enfermagem.
Grau mínimo – 10%
Aplica-se a exposições leves e controladas.
Na enfermagem, esse grau é raro.
Grau médio – 20%
Aplica-se quando há contato frequente com agentes biológicos.
É comum em enfermarias e setores ambulatoriais.
Grau máximo – 40%
Aplica-se quando a exposição é intensa e contínua.
É muito comum em:
- UTI,
- pronto-socorro,
- centro cirúrgico,
- áreas de isolamento.
Qual grau de insalubridade o enfermeiro normalmente tem direito
Na prática, a maioria dos enfermeiros tem direito ao grau máximo (40%).
Isso ocorre porque o contato com agentes biológicos é direto, habitual e inevitável.
Além disso, a jurisprudência tem reforçado esse entendimento de forma consistente.
Técnico e auxiliar de enfermagem também têm direito?
Sim. E, inclusive, em muitos casos, o direito é exatamente o mesmo.
Isso porque o que importa não é o cargo, mas sim a exposição real ao risco.
Portanto, se o técnico ou auxiliar está exposto aos mesmos agentes, o adicional também é devido.
O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?
Essa é, sem dúvida, uma das maiores confusões existentes nos hospitais.
O que a lei afirma
O EPI só elimina o adicional se neutralizar completamente o agente nocivo.
O que a Justiça realmente entende
Na prática, a Justiça entende que luvas, máscaras e aventais reduzem, mas não eliminam o risco biológico.
Logo, o adicional continua sendo devido.
O hospital pode retirar o adicional de insalubridade?
Não de forma unilateral.
Para retirar o adicional, o hospital precisa comprovar:
- mudança real das condições de trabalho,
- eliminação efetiva do risco,
- novo laudo técnico atualizado.
Caso contrário, a retirada é ilegal e gera direito à restituição.
Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade
Base de cálculo correta
Via de regra, o adicional incide sobre o salário mínimo.
Entretanto, acordos coletivos podem prever base mais vantajosa.
Erro comum dos empregadores
Muitos hospitais:
- aplicam percentual errado,
- utilizam base incorreta,
- pagam grau inferior ao devido.
Consequentemente, surgem diferenças salariais e reflexos retroativos.
A insalubridade reflete em hora extra e adicional noturno?
Sim. O adicional de insalubridade integra a remuneração.
Portanto, ele reflete em:
- horas extras,
- adicional noturno,
- férias,
- 13º salário,
- FGTS.
Assim, quando pago de forma incorreta, o prejuízo financeiro é ainda maior.
Exemplo prático de cálculo
Salário mínimo: R$ 1.412
Grau máximo (40%): R$ 564,80
Se o hospital paga apenas 20%, a diferença mensal é de R$ 282,40.
Em 24 meses, isso resulta em R$ 6.777,60, sem contar reflexos.
Ou seja, valores expressivos que muitos profissionais deixam de receber.
Principais erros cometidos pelos hospitais
Entre os erros mais comuns estão:
- pagar grau inferior ao devido,
- alegar EPI de forma genérica,
- manter laudos desatualizados,
- retirar o adicional sem justificativa,
- não pagar reflexos legais.
Como provar o direito ao adicional de insalubridade
Laudo pericial
É a principal prova em ações judiciais.
Documentos internos
Escalas, setor de trabalho e protocolos ajudam a comprovar a exposição.
Testemunhas
Colegas confirmam a rotina e o contato com agentes nocivos.
Quando procurar um advogado trabalhista
Você deve buscar orientação jurídica quando:
- não recebe o adicional,
- recebe em grau errado,
- teve o adicional retirado,
- suspeita de cálculo incorreto.
Conclusão: insalubridade não é favor — é direito garantido por lei
O adicional de insalubridade existe porque a enfermagem arrisca a própria saúde diariamente.
Portanto, ele não é benefício, nem gentileza do hospital.
Ele é direito legal, reconhecido pela lei e pela Justiça.
Assim, se você desconfia que recebe errado, investigar é o primeiro passo para recuperar o que é seu.
FAQs
- Enfermeiro sempre tem direito à insalubridade?
Na maioria dos casos, sim, desde que haja exposição habitual. - O EPI elimina o direito?
Não, salvo neutralização total do risco. - Qual o grau mais comum?
Grau máximo (40%). - Posso cobrar valores antigos?
Sim, até 5 anos retroativos. - Técnico e auxiliar também têm direito?
Sim, desde que expostos aos agentes biológicos.
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Conclusão: redes sociais não anulam seus direitos
A empresa não pode tudo, nem mesmo na era digital.
Portanto, se você foi punido injustamente por uma postagem, não aceite calado.
Com orientação jurídica adequada, é possível reverter a justa causa, recuperar seus direitos e proteger sua dignidade profissional.
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