Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Adicional de Insalubridade na Enfermagem: Quem Tem Direito, Quanto Deve Receber e Como Exigir Legalmente

Introdução: por que, apesar da lei, tantos enfermeiros ainda recebem insalubridade errada

Antes de tudo, é importante dizer o óbvio: trabalhar na enfermagem envolve riscos constantes.
Entretanto, apesar disso, muitos profissionais não recebem o adicional de insalubridade corretamente.

Além disso, quando recebem, muitas vezes o valor está errado.
Ou seja, ou o grau é inferior ao devido, ou a base de cálculo está incorreta, ou, pior ainda, o adicional simplesmente não é pago.

Por isso, compreender esse direito é fundamental.
Afinal, além de impactar diretamente o salário mensal, a insalubridade também interfere em horas extras, adicional noturno e valores retroativos.

O que é o adicional de insalubridade e por que ele existe

Primeiramente, é necessário entender o conceito.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde.

Ou seja, ele existe para compensar o risco contínuo.
Portanto, não é um bônus, nem um benefício opcional — é um direito legal.

Além disso, esse adicional reconhece que o trabalhador está submetido a agentes nocivos de forma habitual.
Consequentemente, negar esse pagamento é violar a legislação trabalhista.

Conceito legal de insalubridade

De acordo com a CLT e com a NR-15, atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância.
Assim, sempre que houver exposição permanente e não eventual, o adicional se torna devido.

Por que a enfermagem está diretamente exposta

Antes de mais nada, é impossível falar de enfermagem sem falar de risco.
Afinal, o profissional lida diariamente com agentes biológicos.

Além disso, o contato não é eventual. Pelo contrário, ele é frequente, direto e inevitável.

Em outras palavras, a exposição acontece:

  • durante procedimentos,

  • no contato com pacientes,

  • no manuseio de materiais,

  • na limpeza e descarte de resíduos.

Portanto, a insalubridade está presente praticamente todos os dias de trabalho.

A enfermagem é considerada atividade insalubre?

Sim. E, além disso, essa condição já é amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Contato habitual com agentes biológicos

Mesmo quando não há diagnóstico confirmado do paciente, o risco existe.
Consequentemente, o simples contato habitual com pacientes e materiais biológicos já caracteriza a insalubridade.

Ambientes hospitalares e risco permanente

Hospitais, UPAs, clínicas e unidades de saúde são ambientes de risco contínuo.
Portanto, atuar nesses locais, por si só, já justifica o adicional, desde que a exposição seja habitual — o que, na enfermagem, quase sempre ocorre.

Quais são os graus de insalubridade previstos em lei

A legislação estabelece três graus. Entretanto, nem todos se aplicam com frequência à enfermagem.

Grau mínimo – 10%

Aplica-se a exposições leves e controladas.
Na enfermagem, esse grau é raro.

Grau médio – 20%

Aplica-se quando há contato frequente com agentes biológicos.
É comum em enfermarias e setores ambulatoriais.

Grau máximo – 40%

Aplica-se quando a exposição é intensa e contínua.
É muito comum em:

  • UTI,

  • pronto-socorro,

  • centro cirúrgico,

  • áreas de isolamento.

Qual grau de insalubridade o enfermeiro normalmente tem direito

Na prática, a maioria dos enfermeiros tem direito ao grau máximo (40%).
Isso ocorre porque o contato com agentes biológicos é direto, habitual e inevitável.

Além disso, a jurisprudência tem reforçado esse entendimento de forma consistente.

Técnico e auxiliar de enfermagem também têm direito?

Sim. E, inclusive, em muitos casos, o direito é exatamente o mesmo.
Isso porque o que importa não é o cargo, mas sim a exposição real ao risco.

Portanto, se o técnico ou auxiliar está exposto aos mesmos agentes, o adicional também é devido.

O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?

Essa é, sem dúvida, uma das maiores confusões existentes nos hospitais.

O que a lei afirma

O EPI só elimina o adicional se neutralizar completamente o agente nocivo.

O que a Justiça realmente entende

Na prática, a Justiça entende que luvas, máscaras e aventais reduzem, mas não eliminam o risco biológico.
Logo, o adicional continua sendo devido.

O hospital pode retirar o adicional de insalubridade?

Não de forma unilateral.
Para retirar o adicional, o hospital precisa comprovar:

  • mudança real das condições de trabalho,

  • eliminação efetiva do risco,

  • novo laudo técnico atualizado.

Caso contrário, a retirada é ilegal e gera direito à restituição.

Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade

Base de cálculo correta

Via de regra, o adicional incide sobre o salário mínimo.

Entretanto, acordos coletivos podem prever base mais vantajosa.

Erro comum dos empregadores

Muitos hospitais:

  • aplicam percentual errado,

  • utilizam base incorreta,

  • pagam grau inferior ao devido.

Consequentemente, surgem diferenças salariais e reflexos retroativos.

A insalubridade reflete em hora extra e adicional noturno?

Sim. O adicional de insalubridade integra a remuneração.
Portanto, ele reflete em:

  • horas extras,

  • adicional noturno,

  • férias,

  • 13º salário,

  • FGTS.

Assim, quando pago de forma incorreta, o prejuízo financeiro é ainda maior.

Exemplo prático de cálculo

Salário mínimo: R$ 1.412
Grau máximo (40%): R$ 564,80

Se o hospital paga apenas 20%, a diferença mensal é de R$ 282,40.
Em 24 meses, isso resulta em R$ 6.777,60, sem contar reflexos.

Ou seja, valores expressivos que muitos profissionais deixam de receber.

Principais erros cometidos pelos hospitais

Entre os erros mais comuns estão:

  • pagar grau inferior ao devido,

  • alegar EPI de forma genérica,

  • manter laudos desatualizados,

  • retirar o adicional sem justificativa,

  • não pagar reflexos legais.

Como provar o direito ao adicional de insalubridade

Laudo pericial

É a principal prova em ações judiciais.

Documentos internos

Escalas, setor de trabalho e protocolos ajudam a comprovar a exposição.

Testemunhas

Colegas confirmam a rotina e o contato com agentes nocivos.

Quando procurar um advogado trabalhista

Você deve buscar orientação jurídica quando:

  • não recebe o adicional,

  • recebe em grau errado,

  • teve o adicional retirado,

  • suspeita de cálculo incorreto.

Conclusão: insalubridade não é favor — é direito garantido por lei

O adicional de insalubridade existe porque a enfermagem arrisca a própria saúde diariamente.

Portanto, ele não é benefício, nem gentileza do hospital.

Ele é direito legal, reconhecido pela lei e pela Justiça.

Assim, se você desconfia que recebe errado, investigar é o primeiro passo para recuperar o que é seu.

FAQs

  1. Enfermeiro sempre tem direito à insalubridade?
    Na maioria dos casos, sim, desde que haja exposição habitual.
  2. O EPI elimina o direito?
    Não, salvo neutralização total do risco.
  3. Qual o grau mais comum?
    Grau máximo (40%).
  4. Posso cobrar valores antigos?
    Sim, até 5 anos retroativos.
  5. Técnico e auxiliar também têm direito?
    Sim, desde que expostos aos agentes biológicos.

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Conclusão: redes sociais não anulam seus direitos

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