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Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Quais Direitos Posso Receber em uma Ação por Falsa Pejotização? Entenda o Que Pode Ser Cobrado

Muitos trabalhadores descobrem que foram vítimas de falsa pejotização apenas depois de anos prestando serviços para a mesma empresa. Afinal, durante esse período, trabalharam como PJ, emitiram notas fiscais e acreditaram que realmente não possuíam direitos trabalhistas.

No entanto, a realidade pode ser diferente. Isso porque, quando a Justiça do Trabalho reconhece que existia uma verdadeira relação de emprego, diversos direitos podem ser reconhecidos. Além disso, dependendo do tempo trabalhado e das condições da contratação, os valores podem ser bastante significativos.

Por esse motivo, uma das dúvidas mais comuns é: quais direitos posso receber em uma ação por falsa pejotização?

A resposta depende das características de cada caso. Ainda assim, existem verbas trabalhistas que frequentemente são reconhecidas quando fica comprovado que a contratação como PJ apenas mascarava um vínculo empregatício.

Portanto, neste artigo, você vai conhecer os principais direitos que podem ser discutidos em uma ação envolvendo falsa pejotização, além de entender como funciona esse tipo de processo.

O que acontece quando a Justiça reconhece a falsa pejotização?

Antes de tudo, é importante compreender que a Justiça do Trabalho não analisa apenas o contrato assinado pelas partes.

Pelo contrário, o juiz observa principalmente a realidade da prestação dos serviços. Ou seja, verifica como o trabalho era realizado no dia a dia.

Além disso, são analisados elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

Consequentemente, se esses requisitos estiverem presentes, a Justiça pode reconhecer que existia vínculo empregatício, ainda que o trabalhador tenha atuado como PJ durante todo o período.

Dessa forma, o profissional pode ter acesso a diversos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais direitos podem ser reconhecidos?

Quando existe reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador pode ter direito ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.

Entretanto, cada caso deve ser analisado individualmente. Isso porque nem todas as verbas são devidas em todas as situações.

Ainda assim, os direitos mais comuns incluem os seguintes.

FGTS

Um dos principais direitos é o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Durante o contrato de trabalho, a empresa deveria ter realizado depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração do empregado.

No entanto, quando existe falsa pejotização, normalmente esses depósitos nunca são feitos.

Consequentemente, o trabalhador pode pleitear os valores correspondentes ao período reconhecido.

Multa de 40% sobre o FGTS

Além do FGTS, pode existir direito à multa de 40% sobre todos os depósitos que deveriam ter sido realizados.

Essa verba costuma ser devida quando ocorre dispensa sem justa causa.

Por isso, ela pode representar um valor expressivo, especialmente em contratos de longa duração.

Férias acrescidas de um terço constitucional

Outro direito bastante conhecido envolve as férias anuais.

Todo empregado possui direito ao descanso remunerado.

Além disso, a Constituição Federal garante o pagamento do adicional de um terço sobre o valor das férias.

Quando existe falsa pejotização, esse benefício normalmente deixa de ser pago.

13º salário

O décimo terceiro salário também costuma integrar os pedidos em ações trabalhistas.

Afinal, trata-se de um direito assegurado aos empregados.

Consequentemente, caso a Justiça reconheça o vínculo empregatício, o trabalhador poderá cobrar os valores correspondentes.

Aviso-prévio

Quando ocorre o encerramento da relação de emprego sem justa causa, normalmente existe direito ao aviso-prévio.

Além disso, o período pode variar conforme o tempo de serviço.

Por esse motivo, essa verba também costuma aparecer entre os pedidos formulados em ações envolvendo falsa pejotização.

Horas extras

Nem todo trabalhador contratado como PJ possui direito a horas extras.

No entanto, quando a empresa controlava a jornada e exigia trabalho além dos limites legais, o trabalhador pode cobrar horas extras na Justiça.

Além disso, registros de ponto, mensagens, e-mails e testemunhas podem ajudar a comprovar a jornada efetivamente realizada.

Adicional noturno

Se o trabalhador exercia atividades durante o período noturno, também pode existir direito ao adicional correspondente.

Entretanto, tudo dependerá das características do trabalho desenvolvido.

Adicional de insalubridade ou periculosidade

Em determinadas profissões, pode haver exposição a agentes nocivos ou situações de risco.

Nesses casos, caso os requisitos legais estejam presentes, o trabalhador também poderá discutir o pagamento desses adicionais.

Além disso, o juiz normalmente determina a realização de uma perícia técnica para verificar essa condição.

Verbas rescisórias

Dependendo do caso, a Justiça pode reconhecer diversas verbas decorrentes da rescisão contratual.

Entre elas:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • décimo terceiro proporcional;
  • liberação do FGTS;
  • multa rescisória.

Consequentemente, o valor total da ação pode aumentar de forma significativa.

Anotação da Carteira de Trabalho

Outro pedido bastante comum consiste no reconhecimento do vínculo empregatício com anotação da Carteira de Trabalho.

Isso é importante porque influencia diretamente o histórico profissional do trabalhador.

Além disso, pode produzir reflexos previdenciários para futura aposentadoria.

Até quantos anos podem ser cobrados?

Essa é uma dúvida bastante frequente.

Em regra, o trabalhador pode pleitear direitos referentes aos últimos cinco anos.

Além disso, após o encerramento da relação de trabalho, normalmente existe prazo de até dois anos para ajuizar a ação.

Por esse motivo, o trabalhador deve analisar a situação o quanto antes.

É possível receber tudo de uma única vez?

Após o encerramento do processo e o trânsito em julgado da decisão, a Justiça poderá condenar a empresa a pagar todas as verbas reconhecidas.

Entretanto, cada processo possui suas particularidades.

Além disso, o pagamento dependerá do cumprimento da decisão judicial ou da celebração de eventual acordo.

Como calcular o valor da ação?

O cálculo depende de diversos fatores.

Entre eles:

  • salário recebido;
  • tempo de trabalho;
  • jornada efetivamente cumprida;
  • verbas reconhecidas pela Justiça;
  • adicionais eventualmente devidos.

Consequentemente, duas pessoas que exerceram funções semelhantes podem receber valores completamente diferentes.

O que influencia o valor da indenização?

Diversos fatores podem influenciar o resultado financeiro da ação.

Por exemplo:

  • tempo de prestação de serviços;
  • remuneração mensal;
  • quantidade de horas extras;
  • existência de adicionais;
  • período sem recolhimento de FGTS;
  • forma como ocorreu a rescisão contratual.

Além disso, a qualidade das provas apresentadas costuma ter papel decisivo.

Quais provas ajudam a demonstrar esses direitos?

Além do reconhecimento do vínculo, o trabalhador também precisa demonstrar determinadas circunstâncias relacionadas às verbas pleiteadas.

Entre as provas mais utilizadas estão:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails corporativos;
  • registros eletrônicos;
  • documentos internos;
  • controles de jornada;
  • recibos de pagamento;
  • testemunhas.

Consequentemente, guardar documentos durante a prestação dos serviços pode fazer grande diferença.

Vale a pena procurar um advogado?

Cada situação possui características próprias.

Por esse motivo, uma análise individual permite verificar quais direitos realmente podem existir.

Além disso, um advogado poderá avaliar as provas disponíveis, estimar os valores envolvidos e orientar sobre os riscos do processo.

Consequentemente, o trabalhador toma decisões com mais segurança.

Conclusão

A falsa pejotização pode gerar prejuízos financeiros importantes ao trabalhador.

No entanto, quando a Justiça reconhece que existia vínculo empregatício, ela pode garantir diversos direitos ao trabalhador.

Além disso, verbas como FGTS, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio e verbas rescisórias podem integrar a condenação, dependendo das características do caso.

Portanto, se você acredita que trabalhou como PJ, mas exercia atividades típicas de um empregado, vale a pena analisar cuidadosamente sua situação.

Afinal, conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem trabalhou como PJ pode receber FGTS?

Sim. Se a Justiça reconhecer o vínculo empregatício, o trabalhador pode ter direito aos depósitos de FGTS correspondentes ao período reconhecido.

Posso receber férias e 13º salário?

Sim. Se a Justiça reconhecer o vínculo empregatício, ela poderá determinar o pagamento dessas verbas ao trabalhador.

Posso cobrar horas extras trabalhando como PJ?

Podem. Entretanto, será necessário demonstrar que havia controle de jornada e prestação de horas extraordinárias.

Existe prazo para entrar com a ação?

Em regra, o trabalhador pode cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos, desde que proponha a ação em até dois anos após o término da relação de trabalho.

Toda contratação como PJ gera direito a verbas trabalhistas?

Não. Apenas quando a contratação como PJ ocultava uma verdadeira relação de emprego.

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