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Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Rescisão indireta: quanto vou receber em 2026? Veja os cálculos e seus direitos

Você está enfrentando atrasos de salário, falta de depósitos do FGTS, horas extras não pagas ou outras irregularidades no trabalho? Nesse caso, talvez esteja pensando em pedir rescisão indireta. Entretanto, antes de tomar qualquer decisão, é natural ter uma dúvida muito importante: quanto vou receber se a Justiça reconhecer meu direito?

Afinal, quando o empregador descumpre suas obrigações, o trabalhador não precisa necessariamente aceitar a situação e continuar sofrendo prejuízos. Pelo contrário, dependendo da gravidade da falta cometida pela empresa, a legislação permite buscar o encerramento do contrato por culpa do empregador.

Além disso, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a rescisão indireta pode garantir o recebimento das principais verbas de uma demissão sem justa causa. Dessa forma, o trabalhador poderá ter direito ao aviso-prévio, às férias, ao décimo terceiro salário, ao FGTS e à multa de 40%, entre outras parcelas aplicáveis ao caso.

No entanto, o valor final depende de fatores como salário, tempo de serviço, data de encerramento do contrato e verbas que a empresa deixou de pagar.

Por isso, neste artigo, você vai descobrir quanto recebe na rescisão indireta, quais verbas entram nos cálculos trabalhistas, como estimar os valores e quais cuidados tomar antes de entrar com uma ação trabalhista.

O que é a rescisão indireta?

Antes de entender os cálculos, é importante compreender o que significa a rescisão indireta.

A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho que pode ser reconhecida quando o empregador comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista.

Em outras palavras, é uma forma de encerramento do contrato por culpa do empregador, frequentemente chamada de justa causa do patrão.

De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as indenizações cabíveis em determinadas situações, como quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece que determinadas irregularidades, como a ausência de depósitos do FGTS e o descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas, podem fundamentar esse pedido, conforme as circunstâncias do caso.

Portanto, quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador pode receber as verbas correspondentes a essa modalidade de encerramento contratual.

Quanto vou receber na rescisão indireta em 2026?

De modo geral, quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às principais verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Entre elas, podem estar:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado, conforme o caso;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, quando existentes, acrescidas de um terço;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Depósitos de FGTS devidos durante o contrato;
  • Multa de 40% sobre o FGTS, calculada conforme as regras aplicáveis;
  • Entrega dos documentos necessários para requerer o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Além dessas parcelas, o trabalhador também poderá cobrar salários atrasados, horas extras não pagas, adicionais devidos e outras verbas que não tenham sido quitadas.

Entretanto, é importante destacar que nem todo trabalhador receberá exatamente os mesmos valores. Afinal, os cálculos dependem do histórico contratual e dos pedidos reconhecidos no processo.

1. Saldo de salário

Primeiramente, o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorre o encerramento do contrato e que ainda não foram pagos.

Por exemplo, imagine que um empregado receba R$ 3.000,00 por mês e tenha trabalhado 10 dias no mês da rescisão.

Considerando um cálculo ilustrativo com divisor de 30 dias, o saldo salarial será:

R$3.000,00 ÷ 30 = R$100,00 por dia.

R$100,00 × 10 dias = R$1.000,00.

Portanto, nesse exemplo, o saldo de salário será de R$1.000,00, desde que esses dias ainda não tenham sido pagos e não existam particularidades que alterem o cálculo.

2. Aviso-prévio

Além do saldo salarial, o aviso-prévio pode representar uma parcela importante dos valores recebidos.

Isso acontece porque, quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode ter direito ao aviso-prévio correspondente à modalidade de encerramento contratual.

Em regra, o aviso-prévio é de 30 dias para quem possui até um ano de serviço, com acréscimo de três dias por ano de serviço, limitado ao total de 90 dias, conforme a legislação aplicável.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$3.000,00 e tem direito a 30 dias de aviso-prévio indenizado, o valor básico dessa parcela será de R$3.000,00.

Entretanto, se houver direito a um aviso-prévio proporcional maior, o valor poderá aumentar. Além disso, a projeção do aviso-prévio pode repercutir no cálculo de outras verbas, como férias e décimo terceiro salário.

3. Décimo terceiro salário proporcional

Da mesma forma, o trabalhador pode ter direito ao décimo terceiro salário proporcional relativo aos meses computáveis do ano de encerramento do contrato.

Para calcular essa parcela, considera-se, em regra, um doze avos da remuneração para cada mês computável, observadas as regras legais aplicáveis.

Por exemplo, se a remuneração utilizada no cálculo for de R$ 3.000,00 e o trabalhador tiver direito a seis doze avos, o cálculo será:

R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00.

R$ 250,00 × 6 = R$ 1.500,00.

Assim, o décimo terceiro proporcional será de R$1.500,00 nesse exemplo.

Contudo, o número de avos depende das datas do contrato e da projeção do aviso-prévio, quando aplicável.

4. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço

As férias também devem entrar na análise dos cálculos trabalhistas.

Nesse sentido, o trabalhador poderá ter direito às férias vencidas ainda não usufruídas ou pagas, bem como às férias proporcionais relativas ao período aquisitivo incompleto, conforme a situação contratual.

Além disso, essas parcelas são acrescidas do terço constitucional.

Imagine, por exemplo, que o trabalhador tenha direito a férias calculadas sobre uma remuneração de R$3.000,00.

O cálculo básico será:

  • Férias: R$ 3.000,00;
  • Adicional de um terço: R$ 1.000,00;
  • Total ilustrativo: R$4.000,00.

Entretanto, esse exemplo considera férias integrais simples, sem tratar de situações específicas que possam alterar o cálculo, como férias já pagas ou hipóteses legais de pagamento em dobro.

Por isso, antes de concluir quanto será recebido, é necessário conferir os períodos aquisitivos, os períodos de concessão e os pagamentos realizados pela empresa.

5. FGTS e multa de 40%

Outro ponto fundamental envolve o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Durante o contrato, o empregador deve realizar os depósitos previstos na legislação. No entanto, algumas empresas deixam de depositar os valores corretamente ou acumulam meses de irregularidade.

Nessas situações, o trabalhador poderá cobrar os depósitos que estiverem faltando, conforme o que for apurado no caso concreto.

Além disso, quando a rescisão indireta é reconhecida, poderá haver direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, observada a base de cálculo legal.

Por exemplo, se a base de cálculo aplicável à multa for de R$10.000,00, o valor correspondente a 40% será de R$4.000,00.

Entretanto, esse exemplo não significa que todo trabalhador receberá R$4.000,00. O valor depende dos depósitos realizados, das diferenças apuradas e da base legal aplicável.

Portanto, consultar o extrato do FGTS é uma medida importante antes de calcular o total das verbas rescisórias.

6. Salários atrasados e outras verbas não pagas

Além das verbas rescisórias, o trabalhador poderá cobrar valores que a empresa deixou de pagar durante o contrato.

Por exemplo, se houver salários atrasados, a cobrança poderá abranger os valores devidos e ainda não quitados.

Da mesma forma, dependendo dos fatos e das provas, poderão ser cobrados:

  • Horas extras não pagas;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Diferenças salariais;
  • Comissões pendentes;
  • Intervalos não concedidos ou concedidos parcialmente, quando houver direito ao pagamento;
  • FGTS não depositado;
  • Outras parcelas previstas em lei ou no contrato.

Além disso, algumas dessas verbas podem repercutir no cálculo de outras parcelas trabalhistas.

Por esse motivo, é importante não analisar apenas o termo de rescisão. Em vez disso, deve-se verificar todo o histórico do contrato para identificar eventuais diferenças.

Exemplo de cálculo da rescisão indireta

Para facilitar a compreensão, imagine a seguinte situação hipotética:

Um trabalhador recebe R$3.000,00 mensais, possui dois anos de contrato e tem direito ao reconhecimento da rescisão indireta.

Nesse cenário, o cálculo poderá incluir saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias devidas acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%.

Entretanto, não é possível calcular um total confiável apenas com essas duas informações. Para isso, também seria necessário conhecer a data de encerramento do contrato, os períodos de férias, os valores efetivamente depositados no FGTS, a existência de verbas atrasadas e outros detalhes.

Consequentemente, qualquer total apresentado sem essas informações seria apenas uma estimativa incompleta.

Além disso, o valor líquido recebido pode ser diferente do valor bruto apurado, em razão dos descontos legalmente aplicáveis e das particularidades do caso.

A empresa não pagou meus direitos. Posso cobrar tudo na Justiça?

Sim. Quando existem verbas trabalhistas não pagas, o trabalhador pode buscar o reconhecimento dos direitos e a condenação da empresa ao pagamento dos valores devidos, desde que os pedidos tenham fundamento legal e sejam comprovados conforme as regras aplicáveis.

No caso da rescisão indireta, o processo poderá envolver tanto o reconhecimento da falta grave quanto a cobrança das verbas decorrentes do encerramento contratual.

Além disso, poderão ser incluídos pedidos relativos a outras irregularidades ocorridas durante o vínculo, como horas extras não pagas, diferenças salariais e FGTS não depositado.

Entretanto, a inclusão de cada pedido deve ser avaliada individualmente, considerando os fatos, as provas e os prazos aplicáveis.

Preciso de advogado para calcular a rescisão indireta?

Embora a legislação permita o ajuizamento de determinadas reclamações trabalhistas sem advogado, contar com orientação jurídica pode ajudar a identificar as verbas devidas e evitar erros nos cálculos.

Isso porque uma análise adequada deve considerar o salário, o tempo de serviço, o aviso-prévio, as férias, o décimo terceiro, o FGTS e eventuais parcelas não pagas.

Além disso, é necessário avaliar se existem fundamentos para pedir a rescisão indireta e quais provas podem demonstrar as irregularidades cometidas pela empresa.

Portanto, procurar um advogado trabalhista pode ser especialmente importante antes de pedir demissão ou deixar de comparecer ao trabalho.

Perguntas frequentes sobre o valor da rescisão indireta

Quem pede a rescisão indireta recebe os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa?

Em regra, quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito às principais verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Entretanto, os valores dependem do contrato e das parcelas efetivamente devidas.

A rescisão indireta dá direito à multa de 40% do FGTS?

Sim, quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito à multa de 40% do FGTS, observadas as regras legais aplicáveis.

Posso receber seguro-desemprego?

O trabalhador poderá requerer o seguro-desemprego se a rescisão indireta for reconhecida e estiverem preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

Quem trabalhou sem carteira assinada pode receber as verbas da rescisão indireta?

Sim, desde que seja reconhecido o vínculo empregatício e estejam presentes os requisitos para a rescisão indireta. Nessa hipótese, poderão ser cobradas as verbas trabalhistas devidas durante o período reconhecido.

Posso incluir horas extras no cálculo?

Sim. Se houver horas extras devidas e não pagas, elas poderão ser cobradas, desde que existam fundamentos e provas suficientes. Além disso, o reconhecimento dessas parcelas poderá repercutir em outras verbas, conforme o caso.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ajuizar a reclamação trabalhista e pode cobrar créditos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as regras de prescrição aplicáveis.

Quanto tempo demora para receber os valores?

O prazo depende de fatores como a complexidade do processo, a necessidade de produzir provas, os recursos apresentados e a fase de execução. Portanto, não existe um prazo único que possa ser garantido para todos os casos.

Posso calcular minha rescisão indireta sozinho?

É possível fazer uma estimativa inicial, mas o cálculo definitivo exige a análise de todas as informações do contrato. Por isso, uma avaliação profissional pode ajudar a identificar verbas que não foram consideradas inicialmente.

Conclusão

Como você percebeu, o valor da rescisão indireta depende de vários fatores, incluindo salário, tempo de serviço, verbas rescisórias e eventuais irregularidades cometidas pelo empregador.

Além disso, quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito às principais parcelas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS e multa de 40%.

Da mesma forma, se a empresa deixou de pagar horas extras, salários, adicionais ou outras verbas, esses valores também poderão ser analisados para eventual cobrança.

Por outro lado, não é recomendável tomar decisões precipitadas com base apenas em estimativas genéricas. Afinal, cada contrato possui particularidades que podem alterar significativamente o resultado dos cálculos.

Portanto, antes de pedir demissão ou interromper a prestação dos serviços, procure orientação jurídica para avaliar os riscos, reunir provas e identificar os direitos que podem ser exigidos.

Em resumo, conhecer os valores envolvidos é um passo importante para proteger seus direitos e tomar decisões com mais segurança.

Procure orientação sobre seus direitos trabalhistas

Se a empresa atrasou seu salário, deixou de depositar o FGTS, não pagou horas extras ou cometeu outras irregularidades, procure orientação de um advogado trabalhista em Contagem.

A análise do seu caso poderá identificar as verbas devidas, permitir a elaboração dos cálculos trabalhistas e avaliar se existem fundamentos para pedir a rescisão indireta.

Entre em contato para esclarecer suas dúvidas e entender quais medidas podem ser adotadas para buscar o reconhecimento dos seus direitos.

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