Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Auxílio-Doença: Tudo que você precisa saber

Auxílio-Doença 2024: A vida é imprevisível e, por vezes, a saúde pode nos impedir de trabalhar. Nesses momentos, o Auxílio-Doença surge como um importante amparo financeiro, garantindo renda para trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados.

Neste guia completo, você encontrará as principais informações sobre o benefício, desde os requisitos para solicitar até o passo a passo para receber o auxílio. Além disso, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o assunto, esclarecendo suas dúvidas.

O que é o Auxílio-Doença – 2024?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que comprovadamente estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.

Quem tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária em 2024

Em suma, para ter direito ao benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), é preciso preencher alguns requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado:  Isso significa que o trabalhador precisa Estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (período em que o trabalhador fica na qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS) 
  • Cumprir a carência: isso significa que o trabalhador precisa, em regra, ter pelo menos 12 contribuições mensais antes do início do pedido do benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), .
  • Comprovar a incapacidade: Por fim, também é necessário passar por perícia médica do INSS e comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Como solicitar o  Auxílio-Doença 2024?

  1. Agende a perícia médica: o trabalhador vai precisar passar por uma perícia médica, dessa forma, é preciso entrar em contato com o INSS e solicitar o agendamento da perícia.
  2. Reúna a documentação: Para a solicitação do benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) é necessário juntar os seguintes documentos:  RG, CPF, carteira de trabalho, carnê de contribuições, atestados e exames médicos.
  3. Compareça à perícia: no dia e horário agendados da perícia médica, é necessário levar toda a documentação mencionada acima. Dessa forma, é imprescindível preparar os documentos com antecedência para que não ocorra nenhum erro.  
  4. Acompanhe o resultado: por fim, o resultado da perícia será informado pelo Meu INSS.

Qual o valor do benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) em 2024? 

O valor do benefício é de 91% da média salarial do trabalhador, considerando as contribuições feitas ao INSS, entretanto, é importante mencionar que o valor do benefício  não pode ser superior à média ao salário de contribuição dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador.

Vale salientar que o valor do benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) nunca será inferior ao salário mínimo vigente. 

Por essa razão, é de suma importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário ou o próprio INSS para obter informações precisas e atualizadas sobre o cálculo do benefício, tendo em vista que cada caso tem as suas particularidades.

Quanto tempo dura o benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) em 2024?

A duração do benefício depende da gravidade da doença e da previsão de recuperação. O INSS pode solicitar novas perícias médicas para avaliar a necessidade de prorrogação do auxílio.

Dessa forma, não é possível estimar um prazo de duração, visto que cada caso tem as suas particularidades.

O benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)  foi negado, o que fazer?

Caso você tenha feito a solicitação do benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) e foi negado, não desanime! Existem algumas medidas que você pode tomar para reverter essa situação.

O primeiro passo é tentar entender o motivo da negativa. A explicação para negativa vem escrito na carta de indeferimento enviada pelo INSS.

A primeira solução para o indeferimento é o recurso administrativo, nesse caso você tem o prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação, para apresentar o recurso na agência do INSS onde fez o requerimento.

A outra solução para o indeferimento é através de uma ação judicial. Para isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por que nos escolher?

  • Experiência e Conhecimento: Primeiramente, somos especialistas em Direito Previdenciário.
  • Atendimento Humanizado: Além disso, entendemos suas dificuldades e te oferecemos suporte completo.
  • Compromisso com Resultados: Ademais, lutamos pelos seus direitos com dedicação e profissionalismo.
  • Transparência e Ética: Por fim, mantemos você informado sobre cada etapa do processo.

Serviços que oferecemos:

Primeiramente, uma consultoria completa: Analisamos seu caso individualmente e te orientamos sobre seus direitos, esclarecendo todas as suas dúvidas.

Em seguida, realizamos a elaboração e acompanhamento do processo: Cuidamos de toda a documentação necessária e acompanhamos seu processo do início ao fim, mantendo você sempre informado sobre o andamento.

Por fim, garantimos recursos administrativos e judiciais: Caso haja necessidade, atuamos para que seus direitos sejam respeitados em todas as instâncias, buscando a melhor solução para o seu caso.

Perguntas Frequentes:

Posso trabalhar enquanto recebo o Auxílio-Doença? Não, pois o benefício se destina a pessoas que não podem trabalhar.

O que acontece se eu for demitido enquanto recebo o Auxílio-Doença? O benefício continua sendo pago até o fim do período previsto na perícia médica.

Posso receber o Auxílio-Doença se eu for autônomo? Sim, desde que esteja contribuindo como contribuinte individual para o INSS.

 

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