Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

O que é a demissão por acordo ? 

Entenda seus direitos, negocie com segurança e faça a melhor escolha para o seu futuro.

A demissão por acordo, modalidade prevista na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Essa forma de encerrar o contrato de trabalho, que se baseia no consenso entre empregado e empregador, gera muitas dúvidas. Pensando nisso, elaboramos este guia completo para esclarecer tudo sobre o assunto.

O que é a demissão por acordo?

A demissão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista em 2017, alterou a dinâmica das relações trabalhistas no Brasil. Mas o que significa exatamente essa modalidade de demissão e como ela funciona na prática?

Em termos simples, a demissão por acordo ocorre quando empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Diferentemente da demissão sem justa causa, onde a iniciativa é exclusivamente do empregador, aqui ambas as partes manifestam o desejo de findar a relação profissional.

Essa modalidade traz consigo uma série de particularidades que a distinguem das demais formas de rescisão contratual. As verbas rescisórias, por exemplo, são calculadas de forma diferente, com impactos no valor do FGTS e do aviso prévio.

Um dos principais pontos de atenção na demissão por acordo é a negociação. Tanto o empregado quanto o empregador devem estar cientes de seus direitos e deveres para garantir um acordo justo e transparente, que atenda aos interesses de ambos.

Outro aspecto crucial é a formalização do acordo. Para ter validade legal, a demissão por acordo precisa ser registrada em um documento escrito, com assinatura de ambas as partes, e homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam bem informados sobre a demissão por acordo para tomar decisões conscientes e evitar problemas futuros. Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos dessa modalidade de demissão, desde as verbas rescisórias até os direitos e deveres de cada parte.

 

Vantagens da Demissão por Acordo: Benefícios para Empregados e Empregadores

A demissão por acordo, modalidade de rescisão contratual prevista na Reforma Trabalhista, oferece uma série de vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador. Essa forma de encerrar o contrato de trabalho, que se baseia no consenso entre as partes, apresenta benefícios que vão além das modalidades tradicionais de demissão.

Para o empregado, a demissão por acordo pode significar:

O trabalhador tem a oportunidade de negociar as verbas rescisórias e outros aspectos do acordo, como a data de saída e a manutenção de benefícios como o plano de saúde.

Além disso, diferentemente da demissão sem justa causa, em que o acesso ao Fundo de Garantia é restrito, na demissão por acordo o trabalhador pode sacar até 80% do saldo da sua conta do FGTS.

Mas vale ressaltar, que na demissão por acordo o empregado perde o direito do seguro desemprego. 

Ademais, na demissão por acordo costuma ser mais rápida do que a demissão sem justa causa, o que significa que o trabalhador recebe suas verbas rescisórias em um prazo menor.

Para o empregador, a demissão por acordo também traz vantagens significativas:

Em primeiro lugar, a empresa economiza com a multa do FGTS, que na demissão por acordo é reduzida de 40% para 20%.

Além disso, o processo de demissão por acordo é mais simples e menos burocrático do que a demissão sem justa causa, o que gera economia de tempo e recursos para a empresa.

Por fim, a demissão por acordo, por ser uma decisão consensual entre as partes, diminui as chances de o empregado entrar com uma ação trabalhista no futuro.

Em suma, a demissão por acordo apresenta vantagens para ambos os lados, proporcionando maior flexibilidade, agilidade e segurança jurídica para empregados e empregadores.

 

Quais as desvantagens da demissão por acordo?

Embora a demissão por acordo apresenta vantagens para ambas as partes, como a flexibilidade na negociação e a agilidade no processo, é fundamental estar ciente das suas desvantagens antes de tomar uma decisão. Afinal, essa modalidade de rescisão contratual também apresenta alguns pontos que exigem atenção, tanto por parte do empregado quanto do empregador.

Para o trabalhador, as principais desvantagens são:

Em primeiro lugar, a demissão por acordo, a multa do FGTS é reduzida de 40% para 20%. Isso significa que o trabalhador receberá um valor menor em relação à demissão sem justa causa.

Além disso, o aviso prévio indenizado na demissão por acordo é de apenas 50% do valor que seria pago em uma demissão sem justa causa. Essa redução pode impactar o planejamento financeiro do trabalhador.

Ademais, caso o trabalhador se arrependa do acordo e queira retornar à empresa, terá mais dificuldade em comprovar a justa causa para reintegração, já que a demissão por acordo pressupõe o consentimento mútuo para o fim do contrato de trabalho.

Por fim, atualmente, a demissão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego, exceto em casos específicos previstos em lei. Essa é uma desvantagem significativa, pois o trabalhador perde o amparo financeiro durante o período de transição de carreira.

Para o empregador, as desvantagens podem incluir:

Em primeiro lugar, em alguns casos, a negociação com o empregado pode ser complexa e demandar tempo e recursos. É preciso estar preparado para discutir os termos do acordo e encontrar soluções que atendam aos interesses de ambas as partes.

Além disso, se não houver uma análise cuidadosa das condições do acordo, a empresa pode acabar em uma situação desfavorável. É fundamental ter clareza sobre os custos e os riscos envolvidos na demissão por acordo.

Em resumo, a demissão por acordo exige uma análise criteriosa de seus benefícios e desvantagens. É essencial que trabalhadores e empregadores estejam bem informados e busquem orientação profissional para tomar a decisão mais adequada às suas necessidades.

 

Como funciona o processo de demissão por acordo?

A demissão por acordo oferece uma alternativa mais flexível para encerrar o contrato de trabalho, mas exige atenção ao processo para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados. Entenda como funciona cada etapa da demissão por acordo e evite problemas futuros.

  1. Iniciativa: A proposta de demissão por acordo pode partir tanto do empregado quanto do empregador. O importante é que a iniciativa seja discutida abertamente e que ambas as partes estejam de acordo com o término do contrato.
  2. Negociação: Essa é a etapa mais importante do processo. Empregado e empregador devem negociar os termos do acordo, definindo as verbas rescisórias, a data de desligamento, e outros pontos relevantes, como a possibilidade de manter benefícios como plano de saúde. É crucial que a negociação seja transparente e justa, com ambas as partes cientes de seus direitos.
  3. Formalização: Após a negociação, o acordo deve ser formalizado por escrito em um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre as Partes. Esse documento deve conter todos os termos acordados, como o valor das verbas rescisórias, a data de desligamento e a forma de pagamento. É fundamental que o documento seja assinado por ambas as partes e por duas testemunhas.
  4. Homologação: A homologação do acordo é um passo crucial para garantir sua validade. Ela pode ser feita no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a homologação, um profissional irá analisar o acordo e verificar se os direitos do trabalhador estão sendo respeitados.
  5. Pagamento das verbas rescisórias: Após a homologação, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias acordadas no prazo estabelecido. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque ou depósito bancário. É importante que o trabalhador receba um comprovante de pagamento.
  6. Baixa na Carteira de Trabalho: Por fim, a empresa deve dar baixa na Carteira de Trabalho do empregado, registrando a data de saída e a modalidade de demissão: “Acordo entre as partes” com base no artigo 484-A da CLT.

Seguir este passo a passo garante que a demissão por acordo seja realizada de forma legal e segura, protegendo os direitos de empregados e empregadores.

 

Quais as verbas rescisórias na demissão por acordo?

A demissão por acordo prevê o pagamento de verbas rescisórias, mas com algumas diferenças em relação à demissão sem justa causa. É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para garantir uma negociação justa e transparente com o empregador.

Em primeiro lugar, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato de trabalho.

também, devem ser pagas as férias vencidas, caso haja, e as férias proporcionais ao período trabalhado no ano da demissão. O pagamento das férias inclui o acréscimo de 1/3 constitucional.

Ademais, o trabalhador tem direito a receber a parte do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.

Ressalta ainda que demissão por acordo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo da sua conta do FGTS. Essa é uma diferença importante em relação à demissão sem justa causa, em que o saque é integral.

Além disso, a empresa deve depositar na conta do trabalhador a multa do FGTS, que na demissão por acordo é de 20% sobre o saldo total da conta. Na demissão sem justa causa, a multa é de 40%.

Por fim, caso o trabalhador não precise cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar o aviso prévio indenizado. Na demissão por acordo, o valor do aviso prévio indenizado é de 50% do valor que seria pago na demissão sem justa causa.

É importante lembrar que as verbas rescisórias devem ser pagas pela empresa em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O trabalhador deve receber um comprovante de pagamento com a discriminação de todas as verbas recebidas.

Compreender as verbas rescisórias na demissão por acordo é essencial para que o trabalhador possa negociar seus direitos de forma consciente e garantir um acordo justo com o empregador.

 

A demissão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?

Uma dúvida frequente sobre a demissão por acordo é se ela dá direito ao seguro-desemprego. A resposta, infelizmente, não é tão simples. Em regra geral, a demissão por acordo não garante o acesso ao seguro-desemprego, pois, ao contrário da demissão sem justa causa, o término do contrato de trabalho se dá por mútuo acordo entre empregado e empregador, não configurando uma situação de desemprego involuntário.

No entanto, é crucial estar atento às exceções e mudanças na legislação. Durante a pandemia de COVID-19, por exemplo, houve uma alteração temporária na lei que permitiu o acesso ao seguro-desemprego em casos de demissão por acordo firmados entre março de 2020 e dezembro de 2020. Por isso, é fundamental consultar as regras vigentes no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou com um especialista em direito trabalhista para ter certeza sobre seus direitos.

 

O que acontece se o empregador não cumprir o acordo?

A demissão por acordo, apesar de ser uma modalidade de rescisão de contrato que visa simplificar o processo, pode gerar conflitos caso o empregador não cumpra com o que foi acordado. Nesse cenário, é fundamental que o trabalhador saiba como agir para garantir seus direitos.

O primeiro passo é tentar uma resolução amigável. Entre em contato com o empregador e busque entender o motivo do descumprimento do acordo. Muitas vezes, uma simples conversa pode solucionar o problema. É importante documentar todas as tentativas de contato, como e-mails e mensagens, para comprovar sua busca por uma solução extrajudicial.

Caso a negociação direta não seja frutífera, o próximo passo é buscar auxílio junto ao sindicato da categoria ou a um advogado especialista em direito trabalhista. O sindicato pode intermediar a negociação com o empregador e buscar uma solução que atenda aos seus interesses. Já o advogado poderá orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis e representá-lo em uma eventual ação judicial.

Se for necessário recorrer à Justiça do Trabalho, o trabalhador deverá apresentar provas do acordo firmado com o empregador, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre as Partes e comprovantes de pagamento. É importante guardar todos os documentos relacionados ao acordo, mesmo após a homologação.

As consequências para o empregador que descumpre o acordo podem ser graves. Ele fica sujeito ao pagamento de multas e indenizações por danos morais e materiais, além de poder ter sua imagem negativamente impactada.

Em suma, o descumprimento do acordo na demissão por acordo gera consequências tanto para o trabalhador quanto para o empregador. É essencial que o trabalhador conheça seus direitos e busque auxílio profissional caso seja necessário.

 

Dicas importantes:

Em primeiro lugar, analise cuidadosamente os termos do acordo antes de assiná-lo. Se necessário, procure orientação de um advogado ou do sindicato da categoria.

Além disso, garanta que todos os termos do acordo estejam registrados em um documento formal, assinado por ambas as partes.

Ademais, consulte fontes seguras, como o Ministério do Trabalho e Emprego e sites de especialistas em direito trabalhista, para tirar suas dúvidas sobre a demissão por acordo.

Por fim, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos para negociar de forma justa e garantir um acordo que atenda às suas necessidades.

Conclusão:

A demissão por acordo pode ser uma alternativa vantajosa para encerrar o contrato de trabalho, tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, é fundamental que ambas as partes estejam bem informadas sobre seus direitos e deveres, para que a negociação seja justa e transparente. Esperamos que este guia completo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a demissão por acordo e te ajude a tomar a melhor decisão para o seu futuro.

Estar bem informado é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e defender seus interesses. Compartilhe este guia com seus amigos e familiares e ajude a espalhar conhecimento sobre os direitos dos trabalhadores!

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