Você pediu demissão após um acidente de trabalho, mas se arrependeu?
Essa é uma realidade mais comum do que parece. Muitos trabalhadores, abalados emocionalmente e sob forte pressão, acabam pedindo demissão após sofrer um acidente de trabalho, acreditando que essa é sua única alternativa. No entanto, o que pouca gente sabe é que essa demissão pode ser revertida judicialmente para rescisão indireta, garantindo todos os direitos de quem foi dispensado sem justa causa.
Neste artigo, vamos explicar passo a passo como essa reversão funciona, quais provas são necessárias e por que você não está desamparado legalmente.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é, em termos simples, a justa causa ao contrário. Ou seja, é quando o trabalhador pede o fim do contrato, mas por culpa do empregador. Dessa forma, ele passa a ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser aplicada quando:
- A empresa atrasa salários,
- Há humilhação, assédio ou agressão,
- O empregador descumpre deveres legais ou contratuais,
- Ou, ainda, quando coloca a saúde ou integridade do trabalhador em risco.
Portanto, se a empresa foi negligente após seu acidente, você pode pedir a reversão da demissão para rescisão indireta.
O acidente de trabalho gera estabilidade
É essencial destacar que quem sofre acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, segundo o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Além disso, a empresa deve:
- Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho),
- Oferecer condições para tratamento e reabilitação,
- E respeitar o período de estabilidade.
No entanto, muitas empresas ignoram essas obrigações e pressionam o trabalhador a sair, o que torna a reversão da demissão ainda mais justa e viável judicialmente.
Posso anular o pedido de demissão?
Sim! Desde que você consiga provar que houve coação, pressão psicológica ou falta de informação adequada sobre seus direitos, o pedido de demissão pode ser considerado nulo.
Por exemplo:
- Se o RH te orientou a pedir demissão para “facilitar as coisas”,
- Ou se você foi ameaçado com a perda de benefícios,
- Ou, ainda, se houve omissão da CAT e ocultação do acidente,
Em todos esses casos, há base legal para pedir a conversão em rescisão indireta.
Como provar que a empresa teve culpa?
Você não precisa ter uma gravação em vídeo da coação. Na prática, a Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de provas:
- Mensagens de WhatsApp e e-mails,
- Testemunhos de colegas de trabalho,
- Laudos médicos,
- Ausência da CAT,
- Relatos do que foi dito pelos superiores ou pelo RH.
Ou seja, quanto mais detalhes você reunir, maior será sua chance de sucesso na ação.
⚖️ Como os juízes avaliam esse tipo de caso?
De forma geral, os juízes consideram:
- O nexo entre o acidente e o ambiente de trabalho,
- Se houve ou não emissão de CAT,
- A conduta da empresa após o acidente,
- E, principalmente, se o pedido de demissão foi livre ou motivado por pressão.
Além disso, existem muitas decisões favoráveis que reconhecem o abuso por parte do empregador, sobretudo em casos que envolvem negligência após acidentes.
📋 Passo a passo para pedir a reversão judicial
Se você quer converter sua demissão em rescisão indireta, siga estas etapas:
- Junte todas as provas possíveis: laudos, mensagens, depoimentos.
- Procure um advogado trabalhista com experiência em ações por acidente.
- Peça a reversão da demissão no processo judicial, explicando o contexto do acidente.
- Aguarde a audiência e, se necessário, a perícia médica.
Lembre-se: o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
🎯 O que você ganha com a rescisão indireta?
Ao converter sua demissão em rescisão indireta, você garante:
- Aviso prévio indenizado,
- Multa de 40% sobre o FGTS,
- Saque do FGTS,
- Direito ao seguro-desemprego,
- Verbas rescisórias completas,
- E, dependendo do caso, indenização por estabilidade descumprida.
Além disso, se você tiver sequelas do acidente, poderá pedir:
- Pensão vitalícia,
- Dano moral,
- Dano material,
- E até lucros cessantes.
💡 Dicas práticas para fortalecer sua ação
Para aumentar suas chances:
- Organize tudo com calma, inclusive conversas e exames,
- Evite assinar documentos sem orientação,
- Anote datas, nomes e falas relevantes,
- Registre qualquer tentativa de coação ou omissão por parte da empresa.
Em outras palavras, trate sua defesa como um dossiê pessoal de injustiças sofridas.
📌 Exemplos reais de reversão bem-sucedida
Exemplo 1:
Um pedreiro sofreu queda em serviço e rompeu o ligamento do joelho. A empresa se recusou a emitir CAT e o pressionou a pedir demissão. Com base nos laudos e mensagens do WhatsApp, a Justiça anulou a demissão e ele recebeu R$ 42 mil em verbas e indenizações.
Exemplo 2:
Uma auxiliar de limpeza foi assediada verbalmente após sofrer uma lesão na coluna. Sentindo-se humilhada, pediu demissão. Mais tarde, com apoio jurídico, conseguiu comprovar coação psicológica e teve a demissão revertida para rescisão indireta.
✅ Conclusão: você tem direito, mesmo que tenha pedido demissão
Em resumo, se você sofreu acidente de trabalho e foi pressionado a sair, não desista de seus direitos. O pedido de demissão feito sob coação, dor ou desconhecimento da lei pode ser anulado judicialmente.
Portanto, busque apoio, reúna provas e não aceite calado uma injustiça tão grave. A reversão é possível, e você pode garantir tudo aquilo que a empresa tentou te negar.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
- Posso entrar com a ação mesmo já tendo saído da empresa?
Sim! O prazo é de até 2 anos após a saída. - Não tenho a CAT. Isso impede a reversão?
Não. Inclusive, a ausência da CAT pode ser usada como prova de omissão da empresa. - Vou precisar de testemunhas?
Não obrigatoriamente, mas elas fortalecem muito sua ação. - O juiz pode negar a reversão?
Pode, caso não haja provas. Por isso, documente tudo com cuidado. - Posso receber seguro-desemprego após a reversão?
Sim. A rescisão indireta dá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
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