Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: Saiba Qual Benefício é o Mais Adequado ao Seu Caso

Introdução: A confusão que pode custar seus direitos

Se você está doente, afastado do trabalho ou conhece alguém passando por isso, entender a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é essencial. Afinal, um simples erro na hora do pedido pode custar caro. Por isso, é fundamental conhecer as regras de cada benefício e como agir.

O que é o Auxílio-Doença

 Conceito e finalidade

Antes de mais nada, o auxílio-doença é um benefício temporário pago pelo INSS a quem está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, mas com possibilidade de recuperação.

 Requisitos para receber

Para ter acesso ao benefício, é preciso:

  • Ter qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo)

  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições, em regra

  • Apresentar laudos e atestados que comprovem a incapacidade

Além disso, é necessário passar por perícia médica.

 Duração do benefício

Em geral, o auxílio-doença dura até que o segurado esteja apto novamente ao trabalho. No entanto, pode ser prorrogado, caso o problema persista.

Situações comuns de concessão

Entre os casos mais frequentes, podemos citar:

  • Cirurgias ortopédicas

  • Doenças emocionais (como depressão e ansiedade)

  • Problemas de coluna

  • Fraturas e acidentes

 O que é a Aposentadoria por Invalidez

 Conceito e quando ela é aplicada

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é destinada a quem está permanentemente incapacitado para o trabalho e sem perspectiva de recuperação ou reabilitação.

 Quem pode ter direito

De forma geral, têm direito:

  • Pessoas que contribuíram antes da doença ou acidente

  • Segurados que não podem ser reabilitados para outra função

  • Aqueles que passam pela perícia e são considerados incapazes de forma definitiva

Exames e perícias médicas

Da mesma forma que o auxílio-doença, a aposentadoria exige perícia. Porém, em muitos casos, também é necessário ingressar com ação judicial, especialmente quando há negativa do INSS.

É definitiva mesmo? Entenda

Apesar do nome, a aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS. Entretanto, segurados com mais de 60 anos ou com 55 anos e 15 anos de benefício não precisam mais fazer perícia.

Diferenças principais entre os dois benefícios

Vamos direto ao ponto. Embora ambos sejam pagos pelo INSS, existem diferenças importantes:

Duração

  • Auxílio-doença: temporário, com data para reavaliação

  • Aposentadoria: permanente, em regra

Valor

Ambos são calculados com base na média das contribuições. Contudo, a forma de cálculo pode mudar:

  • Auxílio-doença pode ser limitado ao valor do salário

  • Aposentadoria pode ter cálculo mais vantajoso, dependendo do caso

Critério de concessão

  • Auxílio: doença ou lesão que incapacita temporariamente

  • Aposentadoria: incapacidade definitiva e sem chance de reabilitação

Um pode virar o outro?

Sim, e isso acontece com frequência. Por exemplo, um segurado pode começar com auxílio-doença e, caso não se recupere, ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez.

Como solicitar cada benefício

Passo a passo para pedir o auxílio-doença

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS

  2. Escolha a opção “Agendar Perícia”

  3. Anexe os laudos e documentos médicos

  4. Compareça no dia da perícia

Como dar entrada na aposentadoria por invalidez

Há três formas possíveis:

  • Solicitar direto, se já houver incapacidade total

  • Aguardar a conversão do auxílio-doença

  • Ingressar com ação judicial, quando necessário

Documentos necessários

Para ambos os casos, é fundamental reunir:

  • RG, CPF e carteira de trabalho

  • Comprovantes de contribuição

  • Atestados médicos, exames, receitas e laudos

O que fazer se o INSS negar?

Tente o recurso administrativo

Você pode apresentar recurso no próprio sistema do INSS. Entretanto, é preciso fundamentar bem.

Procure um advogado especializado

Se mesmo com recurso o benefício for negado, a melhor alternativa é entrar com ação judicial. Nesses casos, o juiz poderá determinar uma nova perícia e, se aprovada, conceder o benefício.

Casos reais: Entenda na prática

Caso de Maria (nome fictício)

Maria, 49 anos, teve câncer. O INSS concedeu auxílio-doença, mas depois suspendeu alegando recuperação. Com nossa atuação judicial, ela teve o benefício convertido em aposentadoria e recebeu mais de R$ 50 mil em atrasados.

Caso de João (nome fictício)

João, 58 anos, sofreu AVC e teve negativa inicial do INSS. Sem advogado, ficou sem renda. Após entrar em contato conosco, comprovamos a incapacidade e ele passou a receber aposentadoria.

Esses casos mostram que, com orientação jurídica, o desfecho pode ser completamente diferente.

Por que contratar um advogado previdenciário

1. Aumenta suas chances

Estudos mostram que pedidos feitos com advogado têm maior índice de aprovação.

2. Evita prejuízos

Muitas vezes o segurado pede o benefício errado ou esquece de documentos essenciais.

3. O INSS não vai te orientar

O INSS não avisa quando você tem direito a outro benefício mais vantajoso. Só analisa o que você pediu.

Conclusão: Informação é sua melhor proteção

Como vimos, saber a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pode fazer toda a diferença. Seja por incapacidade temporária ou definitiva, é o seu direito que está em jogo.

Portanto, não arrisque. Busque apoio profissional, garanta o benefício certo e evite dores de cabeça. Se precisar de ajuda, estamos aqui para lutar pelos seus direitos.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

De forma alguma. Trabalhar durante o período pode cancelar o benefício e gerar problemas legais.

2. Recebo auxílio-doença há mais de um ano. Já posso pedir aposentadoria?

Não necessariamente. A concessão da aposentadoria depende de laudos que comprovem incapacidade definitiva.

3. Faltou à perícia. E agora?

Você tem até 7 dias úteis para remarcar. Depois disso, só fazendo novo pedido.

4. Preciso de advogado para dar entrada?

Não obrigatoriamente. No entanto, para processos judiciais ou casos negados, é essencial.

5. A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

Na maioria dos casos, sim. Contudo, o INSS pode revisar o benefício, exceto se você tiver mais de 60 anos ou 55 anos com 15 anos de benefício.

 

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