Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Fui dispensado após acidente na obra. Tenho direito a pensão?

Sofrer um acidente em uma obra é uma experiência traumática. Ainda mais quando, logo após o ocorrido, o trabalhador recebe a notícia da demissão. Mas será que essa dispensa é legal? E mais: existe o direito à pensão nesses casos? Neste artigo, você vai entender, passo a passo, como funciona o processo e quais são os seus direitos garantidos por lei.

O que é considerado acidente de trabalho em obras?

Antes de tudo, é importante saber que o acidente de trabalho ocorre durante o exercício da atividade profissional e resulta em algum tipo de lesão, doença ou morte. Na construção civil, onde os riscos são altos, esse tipo de situação é bastante comum.

Exemplos comuns de acidente na obra:

  • Queda de altura

  • Ferimentos com ferramentas ou máquinas

  • Choques elétricos

  • Inalação de substâncias tóxicas

Como você pode ver, esses são apenas alguns exemplos. Portanto, as empresas devem fornecer equipamentos de proteção e seguir normas de segurança rigorosas.

Fui dispensado após o acidente. Isso é permitido?

A resposta, em muitos casos, é não. Se você sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar, tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Assim, caso tenha sido demitido nesse período, essa dispensa provavelmente foi ilegal.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

Ao sofrer um acidente, o trabalhador garante uma série de direitos por lei. Veja os principais:

  • Estabilidade provisória

  • Auxílio-doença acidentário (espécie B91)

  • Manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento

  • Tratamento médico custeado pelo INSS

  • E, dependendo do caso, pensão vitalícia ou indenização

Quando há direito à pensão vitalícia?

De modo geral, a pensão vitalícia é devida quando o trabalhador sofre sequelas permanentes que comprometem sua capacidade de trabalho de forma total ou parcial. Ou seja, se você ficou com limitações que reduzem sua produtividade ou impossibilitam o exercício da profissão, pode ter direito à pensão.

Como é feito o cálculo da pensão?

Alguns pontos são considerados no cálculo da pensão. Primeiramente, o juiz analisa o grau da sequela e o impacto na sua vida profissional. Além disso, ele considera o seu salário e a expectativa de vida.

Vale lembrar que essa pensão pode ser temporária ou vitalícia, dependendo da gravidade da lesão.

Quais provas são necessárias para o processo?

Veja abaixo os documentos e provas que podem ajudar:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

  • Atestados e laudos médicos

  • Prontuários hospitalares

  • Fotografias do local do acidente

  • Declarações de testemunhas

Reunir todas essas evidências é fundamental. Afinal, elas serão analisadas durante a perícia médica e o julgamento do processo.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

Mesmo que a empresa tenha se recusado a emitir a CAT, você ainda pode registrar o acidente. A própria vítima, o sindicato da categoria, médicos ou autoridades públicas podem preencher o documento. Inclusive, é possível fazer isso diretamente pelo site do INSS.

Fui dispensado sem carteira assinada. Tenho direito?

Sim! Mesmo sem registro formal, ainda é possível cobrar seus direitos. Basta comprovar o vínculo empregatício. Para isso, utilize:

  • Prints de mensagens

  • Fotos usando uniforme ou dentro da empresa

  • Testemunhas

  • Extratos bancários com depósitos frequentes

O que é estabilidade acidentária?

Como já mencionado, após um acidente, o trabalhador conquista o direito à estabilidade de 12 meses. Isso significa que não pode ser demitido sem justa causa durante esse período. Caso isso aconteça, ele poderá exigir a reintegração ao trabalho ou o pagamento de uma indenização correspondente.

Como o advogado pode ajudar?

Contar com um advogado é essencial para garantir seus direitos. Esse profissional orienta na reunião das provas, entra com a ação correta e acompanha o processo até a sentença. Além disso, ele pode solicitar outras indenizações, como:

  • Danos morais

  • Danos estéticos

  • Danos materiais

Prazo para entrar com ação

É importante agir rápido. Você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação trabalhista. No entanto, quanto antes buscar orientação, maiores as chances de sucesso.

Conclusão

Se você foi vítima de um acidente na obra e, em seguida, acabou dispensado, não deixe seus direitos de lado. Procure um advogado, reúna as provas e vá à luta. Afinal, a legislação está do seu lado. A justiça pode garantir o que é seu por direito: a pensão vitalícia, a estabilidade e a reparação por tudo o que você passou.

FAQs – Perguntas Frequentes

  1. Tenho direito à pensão mesmo com sequelas leves?
    Depende. Se as sequelas impactarem sua capacidade de trabalhar, mesmo que de forma parcial, pode haver sim esse direito.
  2. A empresa pode me demitir mesmo com estabilidade?
    Não. A estabilidade é garantida por lei. A demissão sem justa causa durante esse período é ilegal e passível de indenização.
  3. Posso emitir a CAT sozinho?
    Sim. Você pode emiti-la pelo site do INSS ou procurar o sindicato da categoria.
  4. Quanto tempo demora para sair a pensão?
    Depende do andamento do processo e da complexidade do caso. Com provas robustas e um bom advogado, o processo pode ser mais rápido.
  5. O INSS também paga pensão nesses casos?
    O INSS pode conceder aposentadoria por invalidez. Já a pensão por acidente com culpa da empresa, geralmente, é paga pela própria empresa após decisão judicial.

 

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