Caso ocorra um amento nas despensas daquele que depende da pensão alimentícia, seja porque começou um novo curso, ou algum esporte, uso de medicamentos, ou um aumento no valor do vestuário o responsável pelo beneficiário poderá requerer a revisão de alimentos com o propósitos de aumentar o valor recebido.
No entanto, deverá comprovar que a quantia estipulada não atende mais às necessidades da pessoa beneficiária, portanto, será necessário contatar um advogado para requerer a pretensão em juízo.