Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta consiste no termino do vínculo trabalhista, em razão de faltas graves cometidos pela empresa em face do empregado. 

As faltas graves são: 

a) Serviços superiores às suas forças do empregado; 

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Com a rescisão indireta o empregado portará todos os direitos das verbas rescisórias. São elas: 

1) Saldo de salário;

2) 13º salário proporcional;

3) Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;

4) Aviso prévio;

5) Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;

6) Guias para solicitação do seguro-desemprego.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *