O divórcio consensual feito em cartório de notas é a forma mais indicada para formalizar o fim do vínculo matrimonial, visto que é a via mais pratica, menos desgastante para as partes, mais barato e é mais rápido do que pela via judicial.
No entanto, para que haja o divórcio em cartório de notas é preciso preencher os seguintes requisitos;
- Não ter filhos menores;
- Não ter conflito pelas partes e,
- Não ter incapazes;
Também é necessários dos seguintes documentos:
- Certidão casamento expedida nos últimos 90 dias;
- CPF de ambas as partes e,
- Comprovante de endereço.
Destaca-se, que as partes não precisa contratar um advogado para cada, sendo apenas necessário um advogado para realizar esse tipo de divórcio.