- Filhos menores de 18 anos;
A prestação de alimentos é um direito constitucional da criança e do adolescente, sendo, portanto, obrigação de ambos os genitores. Esse dever visa garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança/adolescente, como saúde, educação, cultura, lazer, vestuário, higiene, entre outros.
- Filhos até 24 anos;
Embora, muitos achem que após aos18 anos o beneficiário perde de vez o direito de continuar recebendo a valor fixado, ainda há previsão de que esse direito seja estendido até aos 24 anos, desde que comprovado que ainda precisa do recebimento do valor.
Essa necessidade muitas das vezes é comprovada em casos em que o beneficiário está realizando algum curso técnico ou está matriculado em uma faculdade e não tem condições financeiras para arcar com seus estudos.
- Ex-cônjuge e ex-companheiro
A obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do alimentando em prover o próprio sustento, bem como à ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos.
Essa obrigação tem como finalidade restabelecer o equilíbrio que existia antes da separação, portanto, tem caráter indenizatório. Esse direito será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade