O aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores militares de Minas Gerais para 10,5%, implementado em 2019 pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado (IPSM), tem sido alvo de intensos debates e questionamentos jurídicos. A constitucionalidade dessa medida é questionável, e diversos argumentos apontam para sua inconstitucionalidade, gerando impactos significativos nos militares mineiros.
Violação de Princípios Constitucionais na Alíquota do IPSM
O Aumento da alíquota do IPSM fere princípios constitucionais fundamentais, tais como:
- Irredutibilidade de vencimentos: O aumento representa uma redução indireta dos vencimentos, violando o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
- Direito adquirido e ato jurídico perfeito: A alteração retroativa da alíquota atinge servidores que ingressaram no serviço público sob regras anteriores, ferindo o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Impactos dos Militares Mineiros sobre o aumento da alíquota do IPSM
Em consequência do desconto de 10,5%, os servidores militares têm enfrentado uma série de impactos negativos em suas vidas, tais como:
- Redução do poder de compra: O desconto diminui o salário líquido dos militares, impactando sua qualidade de vida e de suas famílias.
- Insatisfação e desmotivação: A sensação de injustiça e a perda de poder aquisitivo contribuem para a desmotivação e o desânimo dos servidores.
- Insegurança jurídica: A incerteza sobre a legalidade do desconto gera insegurança e instabilidade para os militares.
Decisões Judiciais e Recomendação do TCE-MG sobre o Aumento da alíquota do IPSM
Além disso, diversas decisões judiciais têm reconhecido a inconstitucionalidade do aumento da alíquota do IPSM, concedendo liminares e sentenças favoráveis aos servidores. Não apenas o judiciário, mas também o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) se posicionou contra a medida, recomendando a sua revisão.
Ações Judiciais e Alternativas sobre o Aumento da alíquota do IPSM
Diante da inconstitucionalidade do desconto, os servidores militares têm buscado seus direitos por meio de ações judiciais, como mandados de segurança e ações ordinárias. É importante que os militares se informem sobre seus direitos e busquem assessoria jurídica para ingressar com as ações cabíveis.
Conclusão
A inconstitucionalidade do desconto de 10,5% do IPSM é evidente, e seus impactos negativos nos militares mineiros são inegáveis. É fundamental que o governo de Minas Gerais e o IPSM revejam essa política, buscando alternativas que garantam a sustentabilidade do regime previdenciário sem prejudicar os direitos dos servidores. A busca por uma solução justa e equilibrada é essencial para preservar a segurança jurídica e a confiança dos militares no sistema previdenciário.
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