Sair de um emprego (ou demitir alguém) nunca é uma tarefa simples. No entanto, entender como funciona o aviso prévio pode tornar essa transição muito mais justa, tranquila e segura para todos os envolvidos.
Se você é empregado e está pensando em pedir demissão, ou foi dispensado, ou se você é empregador e precisa lidar com o desligamento de um colaborador, este guia é pra você!
Vamos explicar, passo a passo, tudo sobre o aviso prévio: prazos, tipos, cálculos, regras especiais e muito mais — tudo com uma linguagem clara e prática.
Sumário Rápido
O que é Aviso Prévio?
O aviso prévio nada mais é do que uma comunicação formal de que o contrato de trabalho vai terminar. Ele serve como um “aviso antecipado” dado por uma das partes (empregador ou empregado) antes de encerrar oficialmente o vínculo.
Em outras palavras, é o tempo concedido para que a parte que vai sair (ou será desligada) possa se planejar, organizar e se proteger financeiramente.
Por que o aviso prévio é tão importante?
Simples: ele garante segurança para ambos os lados.
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Para o empregado, é um tempo para se preparar financeiramente, buscar novo trabalho e manter seus benefícios.
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Para o empregador, é uma chance de treinar alguém para ocupar a vaga, evitando prejuízos operacionais.
Ou seja, o aviso prévio existe para reduzir o impacto da demissão.
Base Legal: Onde Está Previsto?
O aviso prévio está garantido:
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Na Constituição Federal (Art. 7º, inciso XXI)
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Na CLT, entre os artigos 487 e 491
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E também pela Lei nº 12.506/2011, que criou o aviso proporcional
Portanto, é um direito constitucional e deve ser respeitado em qualquer relação de trabalho formal.
Tipos de Aviso Prévio
Existem três modalidades principais:
1. Aviso Trabalhado
O colaborador cumpre o período de aviso normalmente, com jornada reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias de folga no final.
2. Aviso Indenizado
O empregador dispensa o trabalhador de cumprir o aviso, mas paga o valor correspondente.
3. Aviso Cumprido em Casa
Uma prática informal (não prevista em lei), mas aceita por convenção, em que o trabalhador fica em casa durante o aviso, recebendo normalmente.
Quem Tem Direito ao Aviso Prévio?
Basicamente, todos os empregados com contrato por tempo indeterminado têm direito.
✅ Demissão sem justa causa = o empregador deve conceder o aviso.
✅ Pedido de demissão = o empregado deve cumprir o aviso (ou ter desconto).
❌ Demissão por justa causa = sem aviso prévio.
Duração do Aviso Prévio
Por padrão:
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O aviso prévio tem 30 dias, tanto para quem pede quanto para quem é demitido.
Porém:
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A Lei 12.506/2011 acrescenta +3 dias por ano completo trabalhado, com limite de 60 dias extras.
Ou seja, o máximo que um aviso prévio pode durar é 90 dias.
Exemplos:
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1 ano de casa = 33 dias
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5 anos = 45 dias
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10 anos = 60 dias
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20 anos = 90 dias
Como Funciona o Aviso Proporcional?
Esse modelo protege os trabalhadores mais antigos na empresa. Afinal, quanto mais tempo de casa, maior o tempo para se organizar financeiramente.
Portanto, se você tem anos de serviço, não aceite só os 30 dias — você pode ter direito a bem mais!
Aviso Trabalhado x Aviso Indenizado
Tipo de Aviso | Quem Trabalha? | Quem Paga? | Vantagem |
---|---|---|---|
Trabalhado | Empregado | Empresa | Mantém benefícios |
Indenizado | Ninguém | Empresa | Libera o funcionário para novo emprego |
Na prática, tudo depende do acordo entre as partes — mas a empresa não pode forçar aviso indenizado sem pagar.
Aviso Cumprido em Casa: É Permitido?
Embora não esteja na CLT, essa modalidade existe por acordo. Nela, o empregado:
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Não comparece ao local de trabalho
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Recebe normalmente
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Não exerce mais suas funções
Muitas vezes usada em casos de confiança ou desgaste na relação.
Como Calcular o Aviso Prévio Indenizado
Fórmula básica:
(Remuneração mensal ÷ 30) x dias de aviso devidos = valor da indenização
E lembre-se: o valor inclui média de variáveis como:
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Horas extras
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Adicional noturno
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Comissões
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Gorjetas
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Gratificações
Exemplo:
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R$ 5.000 de média salarial
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45 dias de aviso
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R$ 5.000 ÷ 30 = R$ 166,67
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R$ 166,67 × 45 = R$ 7.500 de indenização
Faltas e Atrasos Durante o Aviso: O Que Acontece?
Durante o aviso trabalhado, o contrato está ativo, ou seja:
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Faltas injustificadas podem ser descontadas
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Faltas justificadas (atestado, médico, etc.) devem ser aceitas
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Atrasos também podem gerar desconto no DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Aliás, se o trabalhador faltar demais, pode ser caracterizado abandono de emprego — o que anula o aviso.
Gestante Pode Ser Demitida no Aviso?
Não pode. A estabilidade da gestante se sobrepõe ao aviso prévio.
Se a gravidez for descoberta durante ou após o aviso, a gestante tem direito à reintegração ou à indenização pelo período de estabilidade (até 5 meses após o parto).
Portanto, empregadores devem ter muito cuidado nesses casos.
Aviso Prévio e Demissão por Justa Causa
Se o empregado comete falta grave, ele perde o direito ao aviso.
Mas atenção: a empresa deve provar a justa causa com documentação e testemunhas. Do contrário, o empregado pode conseguir reverter na Justiça e receber tudo com correção.
Dicas para Empregados
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Mantenha o foco: trabalhe com seriedade até o último dia
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Negocie seu aviso: é possível trocar o aviso trabalhado por indenização
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Aproveite para procurar emprego
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Exija documentos e acertos por escrito
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Use seus 2h de jornada reduzida ou 7 dias de folga
Dicas para Empregadores
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Faça o aviso por escrito e com assinatura
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Esclareça os direitos e deveres do trabalhador
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Pague as verbas no prazo legal
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Não force a demissão por justa causa sem provas
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Mantenha o respeito e o profissionalismo até o fim
Conclusão
O aviso prévio pode parecer só mais um detalhe na rescisão contratual, mas ele é, na verdade, um dos principais mecanismos de proteção para ambas as partes.
Entender seus direitos — e deveres — garante uma saída profissional, transparente e sem dor de cabeça.
Seja você empregador ou trabalhador, informação é o melhor caminho para evitar prejuízos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Aviso prévio pode ser dispensado?
Sim, desde que haja acordo entre as partes ou que o empregador decida indenizar.
2. Tenho que trabalhar no aviso se pedi demissão?
Sim, a menos que o empregador abra mão do aviso ou desconte do seu acerto final.
3. Posso sair antes do fim do aviso?
Pode, mas a empresa pode descontar os dias não cumpridos.
4. Quem define se o aviso será trabalhado ou indenizado?
Quem demite decide o modelo. No caso de pedido de demissão, a empresa pode aceitar ou não o pedido de dispensa.
5. O aviso prévio entra no cálculo do FGTS?
Sim! O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o cálculo das verbas rescisórias e do FGTS.
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