Separar nunca é fácil, mas a boa notícia é que existe uma forma mais leve e respeitosa de terminar um casamento: o divórcio consensual. E sim, ele pode ser rápido, econômico e sem brigas judiciais intermináveis. Se você está passando por isso ou quer entender melhor como funciona, esse guia é para você.
📑 Sumário Completo do Artigo
O que é Divórcio Consensual
O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é uma forma simplificada de pôr fim ao casamento quando ambas as partes estão de acordo com a separação e seus termos. Ou seja, os dois concordam com tudo: guarda dos filhos, divisão de bens, pensão, e por aí vai.
Em outras palavras:
Se os dois dizem “ok, queremos nos separar e já decidimos como será”, então esse é um divórcio consensual.
Por que escolher o divórcio consensual
Escolher esse tipo de separação traz vários benefícios. Antes de tudo, ele é mais rápido, mais barato e, principalmente, menos doloroso emocionalmente.
Além disso, ao evitar disputas, o casal pode preservar um mínimo de respeito — o que é fundamental se houver filhos. Assim, a relação pós-divórcio tende a ser mais saudável e colaborativa.
Diferença entre divórcio consensual e litigioso
Aspecto | Consensual | Litigioso |
---|---|---|
Acordo entre as partes | Sim | Não |
Tempo de duração | Rápido | Longo |
Custos | Baixos | Altos |
Conflito | Mínimo | Alto |
Processo | Simples | Burocrático |
Logo, se for possível conversar, o consensual sempre será a melhor opção.
Quem pode fazer divórcio consensual?
Todo casal que:
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Está de acordo com o divórcio e seus termos
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Tem ou não filhos menores (isso muda o tipo de processo)
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Possui toda a documentação em ordem
Portanto, se houver acordo e a vontade for mútua, o processo pode ser iniciado.
Divórcio consensual extrajudicial: quando é possível
Esse tipo de divórcio é feito em cartório, sem envolver o juiz. Ele é possível quando:
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Não há filhos menores ou incapazes
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Há total acordo entre as partes
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Os dois estão assistidos por advogado(s)
Dessa forma, é o processo mais simples e rápido.
Divórcio consensual judicial: quando é necessário
Agora, se o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, então o processo precisa ser feito no Judiciário. Mesmo com tudo acordado, a lei exige que o juiz analise se as decisões protegem os interesses dos filhos.
Ainda assim, por ser consensual, o processo costuma ser rápido.
Documentos necessários para o divórcio consensual
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RG e CPF dos cônjuges
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Certidão de casamento atualizada
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Comprovante de residência
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Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
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Escrituras ou documentos dos bens (se houver partilha)
Com esses documentos organizados, tudo flui com mais facilidade.
Passo a passo do divórcio consensual extrajudicial
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Contratar advogado
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Elaborar acordo com os termos da separação
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Agendar no cartório
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Comparecer para assinar a escritura
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Averbação na certidão de casamento
Ou seja, é simples, direto e eficaz.
Passo a passo do divórcio consensual judicial
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Cada parte contrata seu advogado
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É feita uma petição conjunta com todos os termos acordados
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O processo é protocolado na Vara de Família
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O juiz pode marcar audiência (ou não)
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Homologação do acordo e emissão da sentença
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Averbação da certidão de casamento
Apesar de envolver a Justiça, costuma ser resolvido em poucos meses.
Como funciona a partilha de bens
Depende do regime de bens adotado:
Comunhão parcial de bens
Tudo que foi adquirido durante o casamento é dividido meio a meio.
Separação total de bens
Cada um fica com o que é seu, mesmo após o casamento.
Participação final nos aquestos
Cada um administra seus bens, mas divide os adquiridos juntos.
Contudo, se o casal quiser, pode fazer um acordo diferente, desde que haja concordância mútua.
Guarda dos filhos no divórcio consensual
O mais comum (e recomendado) é a guarda compartilhada, onde pai e mãe têm responsabilidades iguais.
Entretanto, se houver acordo e motivos válidos, pode-se optar pela guarda unilateral.
Acima de tudo, o foco é sempre o melhor interesse da criança.
Pensão alimentícia: como definir
A pensão pode ser para os filhos ou, em alguns casos, para o ex-cônjuge que precisa de apoio financeiro.
A base de cálculo leva em conta:
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Necessidades de quem recebe
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Possibilidades de quem paga
Além disso, o valor pode ser revisto se as condições mudarem com o tempo.
Divórcio consensual online: é possível?
Sim! Hoje em dia, vários cartórios e advogados trabalham 100% online. Assim, o casal pode fazer tudo de forma digital, com reuniões por vídeo, assinaturas eletrônicas e envio de documentos por e-mail.
Consequentemente, o processo fica ainda mais ágil e acessível.
Aspectos emocionais do divórcio consensual
Separar-se, mesmo que amigavelmente, é um momento delicado. Por isso:
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Priorize a comunicação clara e respeitosa
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Busque apoio psicológico, se necessário
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Proteja os filhos dos conflitos
Mesmo com acordo, emoção nenhuma é automática. Cuidar do emocional é parte do processo.
Dicas práticas para um divórcio amigável
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Contrate um advogado especialista em direito de família
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Seja claro nas suas expectativas
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Esteja disposto a ceder em alguns pontos
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Mantenha o diálogo com respeito
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Documente tudo, sempre
Essas atitudes fazem toda a diferença no resultado final.
Conclusão
O divórcio consensual é, sem dúvida, o melhor caminho para quem busca paz, agilidade e controle sobre o próprio processo de separação. Afinal, separar-se não precisa ser uma guerra. Com diálogo, respeito e orientação certa, é possível encerrar um ciclo com dignidade e leveza.
Se esse é o seu caso, não hesite em buscar ajuda especializada. O momento é delicado, mas pode ser mais simples do que parece.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Preciso de advogado no divórcio consensual feito no cartório?
Sim. Mesmo extrajudicial, a presença de pelo menos um advogado é obrigatória por lei.
2. Quanto tempo demora um divórcio consensual extrajudicial?
Geralmente, de 1 a 3 semanas, dependendo do cartório e da agenda do casal.
3. Posso fazer divórcio consensual se meu ex mora em outro estado?
Sim. Com o uso de videoconferência e assinaturas digitais, isso é totalmente viável.
4. A guarda compartilhada é obrigatória?
Não. Apesar de ser a regra, o casal pode optar por outro modelo se for melhor para a criança.
5. E se mudarmos de ideia depois de assinar?
Depois da escritura ou da sentença, o divórcio já é válido. Qualquer mudança exige novo processo (por exemplo, revisão de pensão).
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