Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Direitos Trabalhistas do Auxiliar de Serviços Gerais

Você é auxiliar de serviços gerais ou está pensando em trabalhar na área? Então, este conteúdo foi feito para você. Aqui, vamos falar de forma clara e direta sobre os principais direitos trabalhistas do ASG, com base na legislação atualizada. Afinal, conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger de abusos no ambiente de trabalho.

Ao longo do artigo, usamos palavras de transição e voz ativa para tornar a leitura mais fácil, dinâmica e acessível. Vamos direto ao ponto.


O que faz um auxiliar de serviços gerais?

O auxiliar de serviços gerais é o profissional responsável por manter ambientes organizados, limpos e funcionando bem. Sua presença é essencial, especialmente em locais com grande circulação de pessoas.

Principais funções

O dia a dia do ASG envolve:

  • Limpeza de salas, corredores, banheiros e áreas externas;

  • Recolhimento de lixo;

  • Apoio na organização de materiais;

  • Manutenção básica de equipamentos e espaços.

Onde esse profissional atua?

Você pode encontrar ASGs em diversos setores, como:

  • Hospitais e clínicas;

  • Escolas e universidades;

  • Condomínios residenciais;

  • Escritórios, fábricas e lojas;

  • Órgãos públicos e empresas privadas.


Jornada de trabalho do auxiliar de serviços gerais

A lei é clara nesse ponto. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define a carga horária e os limites que o empregador deve seguir.

Carga horária legal

  • Máximo de 8 horas por dia;

  • Até 44 horas por semana.

Trabalhou além desse limite? O empregador deve pagar hora extra com acréscimo de no mínimo 50%.

Controle de ponto

A empresa precisa registrar a jornada de cada funcionário. Isso pode ser feito por:

  • Livro de ponto manual;

  • Cartão de ponto eletrônico;

  • Aplicativo ou sistema digital.

Intervalos obrigatórios

Durante o expediente, o trabalhador tem direito a pausas para descanso e alimentação. Veja como funciona:

  • Mais de 6h por dia: intervalo de pelo menos 1h;

  • Entre 4h e 6h por dia: intervalo de 15 minutos;

  • Até 4h por dia: não há intervalo obrigatório.

Essas pausas ajudam a preservar a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho.


Salário do auxiliar de serviços gerais

A remuneração mínima para o ASG é o salário mínimo nacional. No entanto, em alguns estados, o piso da categoria pode ser maior, conforme as convenções coletivas.

O que está incluso no salário?

Além do valor mensal, o trabalhador tem direito a:

  • 13º salário;

  • Férias remuneradas + 1/3 do salário;

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário.

Muitas empresas, embora não sejam obrigadas, também oferecem vale-alimentação como benefício adicional. Vale a pena verificar o que consta no contrato ou na convenção da categoria.


Adicional de insalubridade: quem tem direito?

Se o auxiliar de serviços gerais lida com produtos químicos, coleta de lixo, limpeza de banheiros ou contato com resíduos biológicos, pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Como funciona esse adicional?

Esse benefício é pago com base no grau de insalubridade, definido por perícia técnica. Veja os percentuais:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo;

  • Grau médio: 20%;

  • Grau máximo: 40%.

Mesmo com o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), o adicional pode continuar sendo devido. Isso depende da avaliação técnica sobre a real exposição do trabalhador.


Segurança no trabalho: dever da empresa

A segurança do ASG não é opcional. A empresa tem a obrigação legal de garantir um ambiente seguro, oferecendo treinamento, acompanhamento e os EPIs adequados.

EPIs que devem ser fornecidos

  • Luvas resistentes;

  • Máscaras de proteção;

  • Botas antiderrapantes;

  • Uniforme ou avental;

  • Óculos de proteção, quando necessário.

Esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente, e o trabalhador deve receber instruções claras sobre como usá-los.

Treinamentos e prevenção

A empresa precisa orientar o auxiliar sobre:

  • Riscos da função;

  • Procedimentos de limpeza segura;

  • Manipulação de produtos químicos;

  • Primeiros socorros e prevenção de acidentes.

Tudo isso ajuda a reduzir os riscos de doenças e acidentes no ambiente de trabalho.


Rescisão do contrato de trabalho do auxiliar de serviços gerais

Chegou o fim do contrato? Veja quais são os seus direitos, de acordo com o tipo de rescisão.

Demissão sem justa causa

Você deve receber:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);

  • Saldo de salário;

  • 13º proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;

  • Saque do FGTS com multa de 40%;

  • Direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Demissão por justa causa

Nesse caso, você perde alguns direitos:

  • Não há aviso prévio;

  • Não tem direito à multa de 40% do FGTS;

  • Também perde o acesso ao seguro-desemprego.

A empresa só pode aplicar justa causa se houver falta grave comprovada.

Pedido de demissão

Se você decide sair da empresa:

  • Perde o direito à multa do FGTS;

  • Não tem acesso ao seguro-desemprego;

  • Ainda assim, recebe salário, férias e 13º proporcionais.


FGTS, férias e 13º: saiba como funciona

FGTS

A empresa deve depositar mensalmente 8% do seu salário em uma conta no seu nome. Você pode consultar esses depósitos pelo aplicativo FGTS da Caixa.

Férias

Ao completar 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias. Se a empresa atrasar esse pagamento, o valor deve ser pago em dobro.

13º salário

O valor equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado. Se você trabalhou apenas alguns meses, o cálculo será proporcional.


Vale-transporte e vale-alimentação: o que é obrigatório?

Vale-transporte

A empresa é obrigada a fornecer, e pode descontar até 6% do salário. Se o valor gasto com transporte for maior, o restante deve ser pago pela empresa.

Vale-alimentação

Esse benefício não é obrigatório por lei. No entanto, muitas empresas oferecem como incentivo, especialmente se constar em acordo ou convenção coletiva.


Como garantir seus direitos como auxiliar de serviços gerais

Veja algumas atitudes simples que ajudam você a se proteger:

  • Guarde seus contracheques e comprovantes;

  • Registre sua jornada, mesmo que informalmente;

  • Anote horários, faltas, folgas e horas extras;

  • Converse com colegas e procure o sindicato se houver dúvidas;

  • Denuncie abusos ao Ministério do Trabalho ou busque orientação jurídica.

Lembre-se: quanto mais informado você estiver, mais difícil será para a empresa descumprir a lei.


Conclusão

O auxiliar de serviços gerais é um pilar invisível do funcionamento de empresas, hospitais, escolas e condomínios. É por isso que ele merece respeito, condições dignas de trabalho e o cumprimento total de seus direitos trabalhistas.

Se você trabalha na área, saiba que a lei está do seu lado. Com informação, organização e apoio, você pode garantir seus direitos e evitar prejuízos.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. O auxiliar de serviços gerais tem direito ao adicional de insalubridade?

Sim, principalmente se atuar com limpeza pesada, banheiros, produtos químicos ou resíduos contaminantes.

2. Quantas horas o ASG pode trabalhar por dia?

O limite legal é de 8 horas por dia, com até 44 horas semanais.

3. A empresa pode descontar vale-transporte?

Sim, mas o desconto não pode ultrapassar 6% do salário.

4. O que acontece se eu for demitido sem justa causa?

Você recebe aviso prévio, férias, 13º, saque do FGTS e multa de 40%.

5. E se a empresa não pagar meus direitos?

Procure o sindicato, denuncie ao Ministério do Trabalho ou busque ajuda de um advogado.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um trabalho digno e justo. Compartilhe este guia com seus colegas e ajude a construir um ambiente de trabalho mais justo para todos!

Fale com o Dr. Pedro Carvalho!

Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança.

 

Fale comigo agora mesmo

Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *