A demissão por justa causa é, sem dúvida, a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar ao trabalhador. No entanto, essa medida deve respeitar critérios legais rígidos. Afinal, ela retira diversos direitos do empregado e impacta diretamente sua vida profissional. Justamente por isso, é possível pedir a reversão da justa causa quando houver abuso, ilegalidade ou falta de provas.
O Que é a Justa Causa?
De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, tornando impossível a continuação do vínculo de trabalho. Entre os motivos previstos pela lei, destacam-se:
-
Ato de improbidade (fraude, roubo, etc.);
-
Insubordinação ou indisciplina;
-
Abandono de emprego;
-
Agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho;
-
Embriaguez habitual ou em serviço.
Contudo, o simples cometimento de uma falha nem sempre justifica essa punição extrema. Assim, é necessário observar a gravidade do fato, a proporcionalidade da penalidade e o respeito ao contraditório.
Quando a Demissão por Justa Causa Pode Ser Revertida?
A reversão ocorre quando se comprova que a justa causa foi aplicada de forma indevida. Portanto, é essencial avaliar:
-
Ausência de provas: Se a empresa não conseguir provar a falta cometida;
-
Penalidade desproporcional: Quando a conduta do trabalhador não é grave o suficiente para justificar a demissão;
-
Falta de advertências anteriores: Em casos de faltas leves, espera-se um histórico de advertências e suspensões antes da aplicação da justa causa;
-
Ação por retaliação: Se houver indícios de perseguição, especialmente após o trabalhador reivindicar direitos.
Dessa forma, mesmo que a empresa alegue justa causa, o trabalhador pode contestar a medida na Justiça do Trabalho.
Quais Direitos Podem Ser Recuperados com a Reversão?
Se a reversão for reconhecida, o trabalhador pode ter acesso aos direitos de uma demissão sem justa causa, como:
-
Saldo de salário;
-
Férias vencidas + 1/3;
-
Férias proporcionais + 1/3;
-
13º salário proporcional;
-
Aviso prévio;
-
Multa de 40% do FGTS;
-
Saque do FGTS;
-
Seguro-desemprego.
Além disso, é possível solicitar indenização por danos morais, especialmente quando houver exposição, humilhação ou acusação injusta.
Como o Trabalhador Deve Proceder?
Se você foi demitido por justa causa e considera a medida injusta, siga os passos abaixo:
-
Solicite a carta de demissão com a justificativa por escrito;
-
Reúna provas que demonstrem sua conduta no trabalho (como mensagens, e-mails, testemunhas, etc.);
-
Procure um advogado trabalhista para analisar a viabilidade de uma ação judicial;
-
Dê entrada na ação o quanto antes, pois o prazo para reclamar seus direitos é de dois anos após o fim do contrato.
Enquanto isso, é importante manter a calma e evitar conflitos com ex-colegas ou superiores, pois qualquer comportamento impulsivo pode ser usado contra você.
A Empresa Pode Reverter a Justa Causa Voluntariamente?
Sim. Existem casos em que, após negociação entre as partes ou diante da fragilidade das provas, a empresa opta por converter a demissão por justa causa em demissão sem justa causa. Isso pode ocorrer antes ou durante o processo judicial.
Essa atitude, embora rara, costuma acontecer para evitar condenações maiores ou danos à imagem da empresa.
Considerações Finais
A justa causa não pode ser usada como punição genérica nem como forma de intimidação. O trabalhador tem o direito de se defender, e a Justiça do Trabalho está apta a reconhecer abusos e restaurar os direitos perdidos.
Portanto, caso você se sinta injustiçado, não aceite a demissão sem antes buscar orientação profissional. Muitas vezes, a reversão é possível — e com ela, a recuperação dos seus direitos e da sua dignidade.
Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!