O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu para formalizar pequenos empreendedores e autônomos. Entretanto, muitas empresas utilizam essa categoria de forma indevida, com o objetivo de disfarçar relações de trabalho que deveriam ser regidas pela CLT.
Se você atua como MEI, mas cumpre horários, recebe ordens diretas e não tem autonomia, pode estar sendo vítima de fraude trabalhista. Por isso, neste artigo, você entenderá:
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Quando o uso do MEI se torna ilegal;
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O que a Justiça do Trabalho determina nesses casos;
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Quais são seus direitos;
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Como comprovar a relação de emprego;
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E o que fazer para buscar a reparação devida.
O que é o MEI e qual o seu objetivo?
O Microempreendedor Individual é uma categoria jurídica voltada para trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil. Com ela, o profissional obtém CNPJ, pode emitir nota fiscal e recolhe impostos simplificados.
No entanto, o MEI não pode substituir um contrato de trabalho tradicional. Quando a empresa contrata um prestador como MEI, mas exige comportamento de funcionário, configura uma fraude. Portanto, é essencial reconhecer esses abusos e agir.
Quando o uso do MEI se torna ilegal?
O uso do MEI torna-se ilegal quando a empresa controla a rotina do trabalhador como se ele fosse um empregado formal. Mesmo que exista um contrato de prestação de serviços, o que vale é a realidade da relação.
Veja os principais sinais de vínculo disfarçado:
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A empresa impõe horários fixos;
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O profissional recebe ordens diretas de superiores;
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Há pagamento mensal fixo;
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O trabalhador presta serviço apenas para aquela empresa;
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Participa de reuniões, usa uniforme ou e-mail corporativo;
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Tem metas e responsabilidades contínuas dentro da organização.
Esses elementos caracterizam uma relação de emprego típica, e o uso do MEI nesses casos representa pejotização irregular.
Qual a diferença entre MEI e CLT?
A distinção entre um trabalhador autônomo (MEI) e um empregado CLT está no nível de autonomia e subordinação. Enquanto o MEI atua por conta própria, o CLT segue ordens, horários e integra-se à estrutura da empresa.
Compare as principais diferenças:
Característica | MEI (Autônomo) | CLT (Empregado) |
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Autonomia | Total | Subordinado à empresa |
Jornada de trabalho | Livre | Definida pelo empregador |
Direitos trabalhistas | Não possui | Garantidos por lei |
FGTS e INSS | Recolhe por conta própria | Empresa recolhe obrigatoriamente |
Vínculo reconhecido | Não | Sim |
Portanto, se você trabalha como se fosse um CLT, mas está registrado como MEI, seus direitos podem estar sendo violados.
O que a Justiça do Trabalho entende sobre o uso indevido do MEI?
A Justiça do Trabalho prioriza a realidade sobre a formalidade. Isso significa que, se a relação de trabalho tiver características de emprego, mesmo que exista um CNPJ e notas fiscais, o vínculo pode ser reconhecido como CLT.
Além disso, decisões recentes têm confirmado que o uso do MEI com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade representa fraude à legislação trabalhista. Por isso, as empresas podem ser condenadas a pagar:
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Férias acrescidas de 1/3;
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13º salário;
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FGTS com multa de 40%;
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INSS retroativo;
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Multas e indenizações diversas.
Quais são os direitos do trabalhador que atuou como MEI, mas era CLT?
Ao reconhecer o vínculo empregatício, a Justiça garante ao trabalhador todos os direitos da CLT, incluindo:
1. Férias + 1/3
Mesmo com nota fiscal, o trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo de serviço.
2. 13º salário
A empresa deve pagar o valor proporcional a cada ano trabalhado, ainda que ele tenha atuado como MEI.
3. FGTS + multa de 40%
O empregador é obrigado a recolher o FGTS retroativamente, além de pagar a multa se houver dispensa sem justa causa.
4. INSS
O trabalhador pode incluir os períodos na contagem da aposentadoria, com o recolhimento feito pela empresa.
5. Demais verbas
Inclui horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade, aviso prévio e saldo de salário, entre outros.
Portanto, você pode receber uma quantia significativa, caso consiga provar que sua relação era de emprego e não de prestação de serviço autônoma.
Como provar que você era CLT disfarçado de MEI?
Você pode usar diversas provas documentais e testemunhais para demonstrar que havia subordinação e vínculo direto com a empresa.
Provas mais comuns:
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Mensagens e e-mails com ordens diretas ou cobranças;
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Testemunhas que confirmem sua rotina;
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Comprovantes de pagamentos fixos mensais;
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Registro de ponto ou horários definidos;
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Uso de uniforme, crachá ou e-mail corporativo;
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Metas e relatórios exigidos pela empresa;
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Documentos internos como organogramas, convites para reuniões e treinamentos.
Quanto mais provas você reunir, maiores as chances de obter uma decisão favorável na Justiça.
O que fazer se você for um falso MEI?
Se você se identifica com os casos acima, o mais indicado é buscar apoio jurídico especializado. Um advogado trabalhista pode:
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Analisar o seu caso;
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Avaliar as provas disponíveis;
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Entrar com uma ação trabalhista;
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Solicitar o reconhecimento do vínculo CLT;
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Exigir o pagamento de todas as verbas devidas.
Atenção ao prazo:
Você pode entrar com ação até 5 anos após o fim da relação de trabalho. Portanto, não deixe o tempo passar.
Conclusão: seus direitos não podem ser ignorados
Infelizmente, o uso irregular do MEI é uma prática comum no Brasil. No entanto, a lei é clara: se você trabalha como empregado, deve ser tratado como tal.
Portanto, se você atua como MEI, mas cumpre horários, recebe ordens, trabalha com exclusividade e sem autonomia, existe uma grande chance de que o seu contrato seja uma fraude.
A boa notícia é que a Justiça do Trabalho reconhece esses abusos e pode garantir seus direitos.
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