Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Trabalho com MEI, mas sou tratado como CLT. E agora?

O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu para formalizar pequenos empreendedores e autônomos. Entretanto, muitas empresas utilizam essa categoria de forma indevida, com o objetivo de disfarçar relações de trabalho que deveriam ser regidas pela CLT.

Se você atua como MEI, mas cumpre horários, recebe ordens diretas e não tem autonomia, pode estar sendo vítima de fraude trabalhista. Por isso, neste artigo, você entenderá:

  • Quando o uso do MEI se torna ilegal;

  • O que a Justiça do Trabalho determina nesses casos;

  • Quais são seus direitos;

  • Como comprovar a relação de emprego;

  • E o que fazer para buscar a reparação devida.


O que é o MEI e qual o seu objetivo?

O Microempreendedor Individual é uma categoria jurídica voltada para trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil. Com ela, o profissional obtém CNPJ, pode emitir nota fiscal e recolhe impostos simplificados.

No entanto, o MEI não pode substituir um contrato de trabalho tradicional. Quando a empresa contrata um prestador como MEI, mas exige comportamento de funcionário, configura uma fraude. Portanto, é essencial reconhecer esses abusos e agir.


Quando o uso do MEI se torna ilegal?

O uso do MEI torna-se ilegal quando a empresa controla a rotina do trabalhador como se ele fosse um empregado formal. Mesmo que exista um contrato de prestação de serviços, o que vale é a realidade da relação.

Veja os principais sinais de vínculo disfarçado:

  • A empresa impõe horários fixos;

  • O profissional recebe ordens diretas de superiores;

  • Há pagamento mensal fixo;

  • O trabalhador presta serviço apenas para aquela empresa;

  • Participa de reuniões, usa uniforme ou e-mail corporativo;

  • Tem metas e responsabilidades contínuas dentro da organização.

Esses elementos caracterizam uma relação de emprego típica, e o uso do MEI nesses casos representa pejotização irregular.


Qual a diferença entre MEI e CLT?

A distinção entre um trabalhador autônomo (MEI) e um empregado CLT está no nível de autonomia e subordinação. Enquanto o MEI atua por conta própria, o CLT segue ordens, horários e integra-se à estrutura da empresa.

Compare as principais diferenças:

Característica MEI (Autônomo) CLT (Empregado)
Autonomia Total Subordinado à empresa
Jornada de trabalho Livre Definida pelo empregador
Direitos trabalhistas Não possui Garantidos por lei
FGTS e INSS Recolhe por conta própria Empresa recolhe obrigatoriamente
Vínculo reconhecido Não Sim

Portanto, se você trabalha como se fosse um CLT, mas está registrado como MEI, seus direitos podem estar sendo violados.


O que a Justiça do Trabalho entende sobre o uso indevido do MEI?

A Justiça do Trabalho prioriza a realidade sobre a formalidade. Isso significa que, se a relação de trabalho tiver características de emprego, mesmo que exista um CNPJ e notas fiscais, o vínculo pode ser reconhecido como CLT.

Além disso, decisões recentes têm confirmado que o uso do MEI com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade representa fraude à legislação trabalhista. Por isso, as empresas podem ser condenadas a pagar:

  • Férias acrescidas de 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS com multa de 40%;

  • INSS retroativo;

  • Multas e indenizações diversas.


Quais são os direitos do trabalhador que atuou como MEI, mas era CLT?

Ao reconhecer o vínculo empregatício, a Justiça garante ao trabalhador todos os direitos da CLT, incluindo:

1. Férias + 1/3

Mesmo com nota fiscal, o trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo de serviço.

2. 13º salário

A empresa deve pagar o valor proporcional a cada ano trabalhado, ainda que ele tenha atuado como MEI.

3. FGTS + multa de 40%

O empregador é obrigado a recolher o FGTS retroativamente, além de pagar a multa se houver dispensa sem justa causa.

4. INSS

O trabalhador pode incluir os períodos na contagem da aposentadoria, com o recolhimento feito pela empresa.

5. Demais verbas

Inclui horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade, aviso prévio e saldo de salário, entre outros.

Portanto, você pode receber uma quantia significativa, caso consiga provar que sua relação era de emprego e não de prestação de serviço autônoma.


Como provar que você era CLT disfarçado de MEI?

Você pode usar diversas provas documentais e testemunhais para demonstrar que havia subordinação e vínculo direto com a empresa.

Provas mais comuns:

  • Mensagens e e-mails com ordens diretas ou cobranças;

  • Testemunhas que confirmem sua rotina;

  • Comprovantes de pagamentos fixos mensais;

  • Registro de ponto ou horários definidos;

  • Uso de uniforme, crachá ou e-mail corporativo;

  • Metas e relatórios exigidos pela empresa;

  • Documentos internos como organogramas, convites para reuniões e treinamentos.

Quanto mais provas você reunir, maiores as chances de obter uma decisão favorável na Justiça.


O que fazer se você for um falso MEI?

Se você se identifica com os casos acima, o mais indicado é buscar apoio jurídico especializado. Um advogado trabalhista pode:

  1. Analisar o seu caso;

  2. Avaliar as provas disponíveis;

  3. Entrar com uma ação trabalhista;

  4. Solicitar o reconhecimento do vínculo CLT;

  5. Exigir o pagamento de todas as verbas devidas.

Atenção ao prazo:

Você pode entrar com ação até 5 anos após o fim da relação de trabalho. Portanto, não deixe o tempo passar.


Conclusão: seus direitos não podem ser ignorados

Infelizmente, o uso irregular do MEI é uma prática comum no Brasil. No entanto, a lei é clara: se você trabalha como empregado, deve ser tratado como tal.

Portanto, se você atua como MEI, mas cumpre horários, recebe ordens, trabalha com exclusividade e sem autonomia, existe uma grande chance de que o seu contrato seja uma fraude.

A boa notícia é que a Justiça do Trabalho reconhece esses abusos e pode garantir seus direitos.


Quer ajuda para resolver o seu caso?

Você desconfia que é um falso MEI? Então, fale agora mesmo com o advogado Dr. Pedro Carvalho e receba uma orientação gratuita e personalizada.


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