Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Baixa na Carteira de Trabalho após demissão: entenda seus direitos e saiba como agir corretamente

Introdução

 

Você já passou pela situação de ser demitido e, ao verificar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), perceber que a baixa não foi feita pela empresa? Pois é, infelizmente essa é uma realidade que muitos trabalhadores enfrentam. Contudo, saiba que essa falta de baixa não é apenas uma burocracia ignorada: ela pode trazer diversos problemas, como impedir o acesso a benefícios importantes, como o seguro-desemprego, o saque do FGTS e até o reconhecimento do tempo de contribuição para o INSS. Portanto, é essencial entender o que a lei diz sobre esse tema e como agir caso você se encontre nessa situação.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a baixa na carteira, por que ela é tão importante, o que fazer se a empresa não cumprir essa obrigação e quais são os riscos de deixar isso pendente.


1. O que é a baixa na carteira de trabalho?

Primeiramente, é importante entender que a baixa na carteira de trabalho é o registro oficial do término do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Ou seja, é a anotação que comprova que você não faz mais parte do quadro de funcionários daquela empresa.

Além disso, essa baixa deve conter a data exata do desligamento, a assinatura e o carimbo da empresa. Essa formalidade é fundamental para que todos os órgãos governamentais reconheçam que seu vínculo empregatício foi encerrado.


2. Por que a baixa é uma obrigação legal do empregador?

Conforme o artigo 29, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem o prazo máximo de cinco dias úteis, após o fim do contrato, para realizar a baixa na carteira do funcionário.

Além disso, com a chegada da Reforma Trabalhista em 2017, houve a modernização no processo de registro, que pode ser feito digitalmente por meio do eSocial. No entanto, essa novidade não eliminou a obrigação de registrar o desligamento de forma clara e imediata.

Assim, podemos dizer que a baixa é uma responsabilidade do empregador e que a sua ausência configura uma irregularidade grave.


3. Quais são as consequências da empresa não fazer a baixa na sua carteira?

Você deve estar se perguntando: “Mas e se a empresa não fizer essa baixa? O que pode acontecer comigo?” Pois bem, as consequências são sérias e merecem atenção.

  • Impedimento de acesso a benefícios: Sem a baixa, você não conseguirá solicitar o seguro-desemprego nem sacar o FGTS referente ao período trabalhado.

  • Problemas para novo emprego: A falta da baixa mantém o vínculo como ativo, dificultando que você consiga se registrar em outra empresa.

  • Prejuízos na aposentadoria: O tempo de contribuição para o INSS pode não ser computado corretamente, atrasando sua aposentadoria.

  • Complicações fiscais e burocráticas: Você pode ser considerado como empregado ativo perante órgãos públicos, gerando transtornos fiscais e dificultando outras atividades financeiras.

Portanto, a falta da baixa na carteira não é só um problema burocrático, mas um verdadeiro entrave para seus direitos trabalhistas e sua vida financeira.


4. A baixa na carteira depende do pagamento das verbas rescisórias?

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É comum ouvir empregadores alegando dificuldades financeiras para não dar baixa, afirmando que só o farão após o pagamento das verbas rescisórias. Contudo, é fundamental entender que essas duas obrigações são independentes.

Ou seja, a empresa deve registrar o desligamento no prazo legal, mesmo que o pagamento do acerto esteja atrasado. Essa separação é uma garantia para o trabalhador e serve para evitar que o vínculo fique “aberto” indefinidamente, causando danos ao empregado.


5. O que fazer se a empresa não deu baixa na carteira?

Se você identificou que a empresa não realizou a baixa, siga estes passos para garantir seus direitos:

5.1 Tente resolver diretamente com a empresa

Antes de qualquer medida judicial, procure o setor de Recursos Humanos ou o responsável pela carteira de trabalho e faça um pedido formal para que a baixa seja registrada. Sempre que possível, faça esse contato por escrito, via e-mail, para documentar sua solicitação.

5.2 Reúna documentos e provas

Caso a empresa ignore seu pedido, é fundamental coletar provas do vínculo e da rescisão, tais como:

  • Contrato de trabalho

  • Comprovantes de pagamento (holerites)

  • Extratos do FGTS

  • Troca de mensagens ou e-mails sobre a demissão

  • Testemunhas que possam confirmar a relação de trabalho

5.3 Procure um advogado trabalhista

Com as provas em mãos, busque um profissional especializado que poderá ingressar com uma ação judicial para exigir a baixa na carteira, o reconhecimento da rescisão e, se for o caso, indenizações por danos morais.

5.4 A Justiça pode intervir na baixa

Importante saber que, mesmo sem a cooperação da empresa, o juiz do trabalho pode determinar a baixa na carteira, inclusive no sistema digital, garantindo que o trabalhador tenha acesso a seus direitos.


6. E se a empresa faliu ou desapareceu?

Em muitos casos, o trabalhador enfrenta a dificuldade de não conseguir a baixa porque a empresa fechou, declarou falência ou simplesmente sumiu.

Nesse cenário, o caminho é semelhante: reunir todas as provas possíveis do vínculo e buscar a Justiça do Trabalho para reconhecimento da rescisão e baixa da carteira.

Além disso, no processo de falência, os créditos trabalhistas têm prioridade, o que garante que o trabalhador será pago antes de outros credores. Entretanto, esse trâmite pode ser demorado, reforçando a importância de iniciar o processo o quanto antes.


7. Quais são os prazos para reivindicar a baixa na carteira?

A legislação trabalhista estabelece o prazo de até dois anos após a rescisão para o trabalhador ingressar com ação judicial relacionada a direitos trabalhistas. Além disso, as verbas rescisórias prescrevem em cinco anos.

Por isso, é crucial não deixar para depois. Quanto antes você buscar a regularização, maior a chance de sucesso e menor o risco de perder seus direitos.


8. Como acompanhar a baixa na carteira digital?

Atualmente, a CTPS digital está disponível no aplicativo do governo ou no site gov.br. É essencial que o trabalhador acompanhe o registro do desligamento também nesse sistema.

Se perceber que o desligamento não foi anotado, deve agir rapidamente para solicitar a correção.


9. Dicas para evitar problemas com a baixa na carteira

  • Sempre exija o documento de homologação da rescisão, que comprova o pagamento e o encerramento do contrato.

  • Guarde todos os documentos relacionados ao emprego, como contratos, recibos e comunicações.

  • Use meios formais para comunicar a empresa sobre pendências, preferencialmente por escrito.

  • Consulte um advogado caso perceba qualquer irregularidade.


Conclusão

Portanto, ser demitido e ainda lidar com a ausência de baixa na carteira de trabalho não é algo para ser ignorado. Muito pelo contrário, essa situação pode prejudicar seriamente seus direitos e sua vida profissional.

Por isso, é fundamental conhecer seus direitos, agir com calma, mas de forma firme, e buscar auxílio jurídico quando necessário. Afinal, a justiça está ao seu lado para garantir que a baixa na carteira seja feita corretamente, mesmo que a empresa não colabore.

Não deixe que a falta de baixa na carteira se torne um problema maior. Exija seus direitos e preserve seu futuro profissional e financeiro!


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira após a demissão?
Até cinco dias úteis após o término do contrato de trabalho, conforme determina a CLT.

2. Posso sacar o FGTS sem a baixa na carteira?
Não. O saque do FGTS depende do registro oficial do desligamento para liberar o saldo.

3. O que fazer se a empresa fechou e não deu baixa?
Reúna todas as provas do vínculo e procure a Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento da rescisão e a baixa na carteira.

4. A baixa na carteira depende do pagamento das verbas rescisórias?
Não. A baixa deve ser feita independentemente do pagamento, que é outra obrigação da empresa.

5. A Justiça do Trabalho pode fazer a baixa na carteira sem a empresa?
Sim. Em casos de recusa ou desaparecimento do empregador, o juiz pode determinar a baixa no sistema digital.

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