Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Salário por fora e atraso: como cobrar judicialmente?

Situação comum, mas cheia de riscos

Você trabalha, recebe parte do salário por fora e, além disso, o pagamento costuma atrasar? Infelizmente, essa é uma situação muito mais comum do que se imagina. No entanto, o que poucos sabem é que esse tipo de prática pode — e deve — ser combatida judicialmente.

Neste artigo, você vai entender como agir estrategicamente para cobrar judicialmente tudo o que foi deixado de lado, incluindo valores pagos por fora e salários atrasados. Portanto, leia até o final para proteger seus direitos.

O que é salário por fora?

Antes de tudo, é importante compreender o conceito. O chamado “salário por fora” acontece quando uma empresa paga parte do salário sem registrar na carteira ou nos contracheques.

Geralmente, isso ocorre por meio de:

  • Dinheiro vivo

  • Transferência via PIX ou TED particular

  • Cheques ou até mesmo bonificações informais

Dessa forma, o trabalhador perde vários direitos trabalhistas e previdenciários. E o pior: muitas vezes, ele só percebe o prejuízo quando é demitido ou tenta se aposentar.

Por que as empresas adotam essa prática?

O principal motivo é a tentativa de reduzir custos com encargos trabalhistas. Afinal, ao declarar menos, a empresa paga menos INSS, FGTS, IR e outras contribuições.

No entanto, esse tipo de economia é ilegal e coloca o trabalhador em situação de vulnerabilidade. Além disso, a prática pode gerar multas, ações trabalhistas e até danos à imagem da empresa.

 

O que diz a lei sobre salário por fora?

De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, qualquer valor pago de forma habitual deve ser considerado parte do salário. Inclusive, a Súmula 91 do TST afirma que:

“Pagamentos habituais feitos por fora integram o salário para todos os efeitos legais.”

Portanto, mesmo que o valor não apareça na folha, ele deve:

  • Integrar o cálculo do FGTS

  • Ser base para o INSS

  • Gerar reflexos nas férias, 13º, aviso prévio e rescisão

 

E quanto aos atrasos salariais?

Além do pagamento por fora, os atrasos frequentes de salário também geram direitos adicionais. Conforme a CLT, o empregador que não paga o salário em até o 5º dia útil pode ser penalizado.

Consequentemente, o trabalhador pode:

  • Entrar com pedido de rescisão indireta

  • Solicitar indenização por danos morais, em casos mais graves

Portanto, o atraso não é apenas uma inconveniência. Ele viola a lei e gera consequências jurídicas sérias.

Como provar que você recebia por fora?

Essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores. Contudo, existem diversas maneiras de comprovar o pagamento extra:

  • Extratos bancários com transferências frequentes

  • PIX identificados no nome do empregador

  • Conversas via WhatsApp, e-mails ou áudios

  • Testemunhas que saibam da prática

  • Comparações com colegas de função

Ou seja, você não precisa ter um documento formal para provar. A Justiça do Trabalho aceita provas indiretas e indícios consistentes.

Posso cobrar judicialmente o que recebi por fora?

Sim, você pode — e deve. Toda quantia que foi paga fora da folha, desde que habitual, pode ser incluída no pedido judicial.

Além disso, você tem o direito de:

  • Cobrar as diferenças salariais

  • Solicitar correção monetária

  • Exigir o pagamento dos reflexos legais (férias, FGTS, etc.)

Mas atenção: o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Como é feito o cálculo da diferença salarial?

Vamos a um exemplo para facilitar:

  • Salário registrado: R$ 1.500

  • Valor real (com por fora): R$ 2.300

  • Diferença mensal: R$ 800

Nesse caso, os R$ 800 precisam ser somados a:

  • Férias + 1/3

  • 13º salário

  • FGTS e multa de 40%

  • Aviso prévio

  • Contribuições para o INSS

Portanto, a diferença pode chegar a valores muito maiores do que o trabalhador imagina.

Atrasos recorrentes justificam rescisão indireta?

Sim. Quando os atrasos são constantes, o trabalhador pode pedir a chamada rescisão indireta, ou seja, sair do trabalho como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como resultado, ele tem direito a:

  • Aviso prévio

  • Multa de 40% do FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

  • E demais verbas rescisórias

Essa é uma saída legal para quem não aguenta mais atrasos e abusos, mas quer sair com dignidade e indenização.

Como funciona o processo trabalhista?

De forma geral, o processo segue estes passos:

  1. O trabalhador reúne provas

  2. Um advogado entra com a ação na Justiça do Trabalho

  3. A empresa é notificada e deve se defender

  4. O juiz pode determinar perícia, ouvir testemunhas e, por fim, dar a sentença

Você pode entrar com a ação sem advogado se o valor for de até 20 salários mínimos. No entanto, com o apoio de um profissional, as chances de sucesso aumentam significativamente.

Posso ser demitido por reclamar na Justiça?

Se você ainda trabalha na empresa, pode haver risco de represália. Por isso, muitos profissionais optam por entrar com a ação depois de sair.

Por outro lado, se já foi desligado, a empresa não pode te prejudicar por entrar com ação. A lei protege o direito de buscar reparação judicial.

 Caso real de sucesso

Um trabalhador entrou com ação após perceber que recebia R$ 1.300 registrados e mais R$ 800 por fora. Comprovou por meio de transferências bancárias e mensagens de WhatsApp. Como resultado, ganhou:

  • R$ 22 mil em diferenças salariais

  • Correção monetária

  • FGTS sobre os valores corrigidos

  • Multa rescisória

Esse é apenas um exemplo de como agir pode mudar completamente sua situação financeira.

Conclusão: quem age com provas, vence

Em resumo, se você recebe salário por fora ou enfrenta atrasos constantes, não aceite essa situação calado. A Justiça do Trabalho está ao seu lado, mas é preciso agir com estratégia e reunir provas.

Portanto, não espere mais: fale com um advogado, organize os documentos e faça valer seus direitos.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Trabalhei 5 anos com parte do salário por fora. Posso cobrar tudo?
    Sim, desde que esteja dentro do prazo de 5 anos retroativos e 2 anos após o fim do contrato.
  2. Mensagens de WhatsApp servem como prova?
    Sim! Inclusive, podem ser decisivas se estiverem claras e contextualizadas.
  3. Vale a pena entrar com ação mesmo sendo poucos valores?
    Sim. Pequenos valores acumulados ao longo dos anos geram quantias significativas com juros e correção.
  4. A empresa vai pagar multa se for condenada?
    Sim. Além das diferenças salariais, ela pode pagar honorários, multas e até danos morais.
  5. E se eu não tiver mais contato com colegas para testemunhar?
    Você ainda pode usar provas documentais, como extratos, transferências e mensagens.

 

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