Saí da empresa, mas descobri erros no pagamento. E agora?
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre os seus direitos após deixarem o emprego. Afinal, é comum pensar que, ao encerrar o contrato de trabalho, todas as pendências terminam ali. Contudo, a verdade é que isso não é bem assim.
Se você saiu da empresa, mas percebeu que algo foi feito de forma errada — como falta de pagamento, descontos indevidos ou assédio —, ainda é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Neste artigo, vamos te mostrar, passo a passo, como e quando é possível processar a empresa mesmo após a demissão.
Existe prazo para processar a empresa após a saída?
Sim, existe. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há dois prazos importantes que você precisa conhecer:
- Primeiramente, você tem até 2 anos após a saída da empresa para entrar com uma ação trabalhista. Esse prazo é chamado de prescrição bienal.
- Além disso, dentro dessa ação, você só poderá cobrar valores referentes aos últimos 5 anos trabalhados, o que é conhecido como prescrição quinquenal.
👉 Exemplo prático:
Se você trabalhou entre 2017 e 2022, poderá entrar com ação até 2024, mas apenas para cobrar valores a partir de 2019.
Portanto, é possível processar a empresa mesmo após sair, desde que você esteja dentro desses prazos.
Quais são os motivos mais comuns para processar após sair da empresa?
Você pode ter diversos motivos legítimos para entrar com um processo, mesmo meses depois de sair da empresa. Entre os mais comuns, estão:
- Verbas rescisórias pagas de forma errada ou sequer pagas;
- Salário por fora, sem registro em carteira;
- Atraso no salário ou pagamentos fora do prazo legal;
- Horas extras realizadas, mas não registradas ou pagas;
- Falta de depósitos no FGTS;
- Assédio moral ou sexual durante o contrato;
- Exposição a condições insalubres ou perigosas, sem o devido adicional;
- Falta de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Entre outras irregularidades.
Logo, se você identificar qualquer uma dessas falhas, ainda pode exigir seus direitos por meio da Justiça.
Preciso ainda estar com vínculo para processar?
Não. Você não precisa estar empregado para processar. A legislação protege o trabalhador mesmo após o fim do contrato.
Além disso, é importante saber que a empresa continua sendo responsável por irregularidades cometidas durante a vigência do contrato, mesmo que ele tenha terminado.
Ou seja, você pode mover uma ação tranquilamente, mesmo estando há meses ou anos fora da empresa, desde que respeite os prazos legais que explicamos anteriormente.
Como funciona o processo trabalhista após sair da empresa?
Apesar de parecer complicado, entrar com um processo trabalhista depois da saída segue um caminho bem definido. Veja o passo a passo:
- Contrate um advogado trabalhista de confiança.
- Separe documentos e provas (vamos falar disso mais adiante).
- O advogado ingressará com a ação na Justiça.
- A empresa será citada para apresentar defesa.
- Será marcada audiência (de conciliação e/ou instrução).
- Por fim, o juiz dará a sentença, com base nas provas.
Além disso, por já não ter vínculo com a empresa, você pode se sentir mais à vontade para contar tudo o que viveu — sem medo de retaliações ou perseguições.
O que posso ganhar nesse tipo de processo?
A depender do que for provado durante o processo, você pode conquistar diversos direitos, como por exemplo:
- Pagamento de verbas rescisórias devidas, com correção e juros;
- Multa de 40% do FGTS (caso não tenha sido paga);
- Indenização por danos morais, em casos de assédio ou humilhação;
- Diferenças salariais ou de adicional de insalubridade/periculosidade;
- Reconhecimento de vínculo (se trabalhou sem carteira);
- Recolhimento de FGTS e INSS;
- Reversão de justa causa indevida;
- E até indenização por estabilidade (por exemplo, em caso de acidente ou gravidez).
Portanto, se você saiu da empresa e ficou no prejuízo, saiba que o processo pode trazer compensações significativas.
Preciso ter provas mesmo depois que saí?
Com certeza! A prova é essencial para qualquer processo trabalhista. A boa notícia é que você não precisa de documentos formais para tudo. Veja o que pode ajudar:
- Prints de conversas (WhatsApp, e-mail);
- Recibos ou transferências (inclusive PIX);
- Holerites, espelhos de ponto;
- Testemunhas (colegas de trabalho, por exemplo);
- Laudos médicos, atestados, prints de aplicativos de ponto.
Em resumo, qualquer coisa que comprove a situação pode ser usada. Inclusive, testemunhas costumam ser decisivas em processos onde faltam registros escritos.
💡 Casos reais de ex-funcionários que processaram e ganharam
Exemplo 1:
João trabalhou como auxiliar de produção por 3 anos. Foi demitido e, meses depois, descobriu que o FGTS não foi depositado corretamente. Entrou com ação 11 meses após a saída e recebeu R$ 22 mil em valores corrigidos e multa.
Exemplo 2:
Carla pediu demissão após um acidente e omissão da empresa em emitir a CAT. Com ajuda de um advogado, conseguiu converter a demissão em rescisão indireta e recebeu R$ 27 mil em verbas e indenização por danos morais.
Portanto, nunca é tarde para buscar seus direitos!
✅ Conclusão: ainda dá tempo de fazer valer seus direitos
Mesmo que você tenha saído da empresa há meses ou até quase dois anos, ainda é possível buscar justiça.
Lembre-se:
- Você tem 2 anos após o desligamento para entrar com ação;
- Pode cobrar valores dos últimos 5 anos;
- Não precisa estar na empresa;
- E pode ter direito a diversos valores e indenizações.
Portanto, se algo não foi feito corretamente, não aceite o prejuízo calado. Procure orientação, reúna suas provas e busque seus direitos com apoio profissional.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
- Posso processar a empresa mesmo que tenha pedido demissão?
Sim. Desde que haja irregularidades, o tipo de desligamento não impede a ação. - Fui demitido por justa causa. Ainda posso entrar com ação?
Sim. É possível pedir a reversão da justa causa, se ela for considerada indevida. - Trabalhei sem carteira. Tenho direitos?
Sim. Você pode pedir o reconhecimento de vínculo e todas as verbas previstas por lei. - Preciso de advogado?
Sim, - Quanto tempo tenho para entrar com o processo?
Até 2 anos após a saída da empresa.
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