Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Auxiliar de Serviços Gerais: Veja o Que a CLT Garante e Muitos Patrões Escondem

Introdução

Você trabalha como auxiliar de serviços gerais ou conhece alguém nessa função? Então fique por aqui, porque vamos te explicar o que a CLT garante por lei, quais são os direitos obrigatórios e o que você pode fazer se estiver sendo explorado ou mal remunerado.

Pode parecer simples, mas essa função está entre as mais desvalorizadas do Brasil — mesmo sendo essencial em empresas, condomínios, escolas e hospitais. E muitos empregadores se aproveitam do desconhecimento para pagar menos ou acumular funções.

Mas depois de ler este artigo até o fim, isso não vai mais acontecer com você.

💼 A função de auxiliar de serviços gerais na prática

O auxiliar de serviços gerais é o famoso “faz-tudo” da empresa. Seu trabalho pode envolver:

  • Limpeza de ambientes

  • Recolhimento de lixo

  • Organização de materiais

  • Apoio à cozinha (em alguns casos)

  • Serviços básicos de manutenção

O problema começa quando esse “faz-tudo” passa a fazer coisas demais — como limpeza pesada, portaria, copa, jardinagem e até serviços administrativos — sem receber a mais por isso. E aí entra a necessidade de entender a CLT.

📜 O que a CLT diz sobre a função de serviços gerais

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem um artigo exclusivo para essa função, mas ela garante:

  • Direitos mínimos para qualquer trabalhador com carteira assinada

  • Proteção contra acúmulo ilegal de tarefas

  • Regras sobre jornada, salário, rescisão e mais

Se há subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento, existe vínculo empregatício. E o auxiliar deve estar registrado com a função real.

📌 Principais direitos garantidos pela CLT

🕒 Jornada de trabalho

  • Máximo de 44 horas semanais

  • Normalmente distribuídas em 8h por dia

  • Intervalo mínimo de 1h para refeições

💵 Salário

  • Nunca inferior ao salário mínimo

  • Alguns estados possuem piso regional específico para a função

⏳ Férias e 13º salário

  • Férias de 30 dias após 12 meses trabalhados

  • 13º proporcional ao tempo de serviço

📥 FGTS e INSS

  • 8% do salário em depósito mensal (FGTS)

  • Desconto de INSS para aposentadoria e benefícios

⚠ ️ Acúmulo e desvio de função: atenção!

O auxiliar foi contratado para limpeza, mas agora faz café, atende telefone, lava carros e ainda cuida da portaria? Isso é acúmulo de função.

🛑 A lei permite um mínimo de flexibilidade, mas não a exploração descarada.

Se houver:

  • Mudança de função sem reajuste salarial

  • Exigência de tarefas incompatíveis

  • Substituição de profissionais de outra área

Você pode pedir adicional por acúmulo ou reconhecimento da nova função, com reflexos no salário, férias, FGTS e 13º.

🧪 Insalubridade e periculosidade: você tem direito?

Se o auxiliar lida com:

  • Banheiros públicos com fezes e urina

  • Produtos químicos corrosivos

  • Lixo contaminado

Então pode ter direito a adicional de insalubridade (de 10% a 40% sobre o salário mínimo).

Mas atenção: precisa de laudo técnico feito por engenheiro de segurança. Não basta alegar. Exija isso do sindicato ou advogado.

🧤 Equipamentos e condições de trabalho

O empregador é obrigado por lei a fornecer:

  • Luvas, máscaras, botas, uniformes

  • Produtos de limpeza adequados

  • Treinamento sobre riscos

Negligenciar isso pode gerar indenização por dano moral ou acidente de trabalho.

📑 Como deve ser o contrato de trabalho

O contrato deve deixar claro:

  • A função registrada (sem “genérico” como “auxiliar” apenas)

  • Salário e jornada

  • Benefícios

  • Local de trabalho

📌 Se não há carteira assinada, você pode ir à Justiça do Trabalho pedir o reconhecimento do vínculo — com todos os valores retroativos.

🛑 O que fazer em caso de demissão ou abuso

Foi demitido sem receber tudo? Estão exigindo tarefas fora do que foi combinado? Não deram baixa na carteira?

Você pode:

  • Procurar um advogado trabalhista

  • Juntar provas (mensagens, fotos, testemunhas)

  • Fazer uma denúncia no sindicato ou Ministério do Trabalho

Mesmo quem nunca teve carteira assinada pode entrar com ação e receber os valores atrasados.

❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Posso trabalhar como auxiliar de serviços gerais sendo MEI?

Não. A função exige subordinação e habitualidade, o que descaracteriza o MEI. Essa contratação é fraude trabalhista.

2. Posso ser diarista sem carteira assinada?

Apenas se for até 2 dias por semana no mesmo local. Mais que isso gera vínculo empregatício.

3. Qual o piso salarial da função?

Depende do estado. 

4. Quem trabalha em hospital tem direito à insalubridade?

Sim, principalmente se estiver em contato com lixo infectante ou banheiros públicos.

5. Trabalhei sem contrato e fui mandado embora. Tenho direito a algo?

Sim! Pode pedir reconhecimento do vínculo e receber férias, 13º, FGTS, INSS e multa.

✅ Conclusão

A função de auxiliar de serviços gerais é uma das mais comuns e mais desvalorizadas no país — mas isso não significa que o trabalhador tenha menos direitos.

Pelo contrário: a CLT garante jornada, salário, adicional, EPIs, contrato claro e proteção contra abusos.

Se você ou alguém que conhece está sendo explorado ou não sabe se está tudo certo no trabalho, vale muito a pena procurar um advogado. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser enganado.

 

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