Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Quais direitos um Auxiliar de Serviços Gerais perde quando é tratado como diarista

Introdução – O problema silencioso que afeta milhares de trabalhadores

Você já parou para pensar que milhares de Auxiliares de Serviços Gerais trabalham todos os dias em empresas e condomínios, mas, no entanto, são registrados como se fossem diaristas? Pois é, essa prática parece inofensiva à primeira vista, mas na realidade é uma fraude trabalhista. E o pior: retira uma série de direitos do trabalhador.

Além disso, a cada mês de trabalho nessa situação irregular, o profissional perde benefícios valiosos. Dessa forma, entender a diferença entre as funções é fundamental para não ser enganado.

Auxiliar de Serviços Gerais x Diarista: entenda a diferença

Antes de mais nada, precisamos esclarecer a diferença:

  • Diarista: atua de forma eventual, comparece no máximo 2 dias por semana no mesmo local e, portanto, não tem vínculo formal.

  • Auxiliar de Serviços Gerais (ASG): trabalha de maneira contínua, cumpre horários, recebe ordens e, consequentemente, tem subordinação direta.

Ou seja, se você é ASG mas está registrado como diarista, saiba que está sendo lesado. Afinal, a empresa está escondendo seu vínculo para não pagar seus direitos.

Direitos que o Auxiliar de Serviços Gerais deveria receber pela CLT

Quando o ASG é registrado corretamente, ele passa a ter, por consequência, diversos direitos garantidos pela CLT, tais como:

  • Carteira assinada;

  • Salário mensal fixo;

  • Férias anuais;

  • 13º salário;

  • Depósitos de FGTS;

  • Aviso prévio em caso de demissão;

  • Seguro-desemprego.

Entretanto, quando o trabalhador é tratado como diarista, todos esses direitos deixam de existir.

13º salário – por que o diarista nunca recebe

O 13º é um salário extra pago no fim do ano. Ele representa, portanto, uma grande ajuda no orçamento familiar.
No entanto, quem está registrado como diarista não recebe esse benefício. Dessa forma, o trabalhador perde, todos os anos, um salário inteiro.

Férias + 1/3 – o descanso que nunca chega

Pela CLT, o trabalhador com carteira assinada deve descansar 30 dias por ano, recebendo ainda um terço a mais do salário.
Entretanto, quem é tratado como diarista não tem esse direito. Ou seja, trabalha sem parar e não tem o merecido descanso.

FGTS – a poupança do trabalhador que fica zerada

O FGTS é uma reserva obrigatória feita pelo empregador. Além disso, funciona como uma espécie de poupança para momentos de necessidade.
No entanto, quem está irregularmente registrado como diarista não tem depósitos. Logo, perde totalmente essa segurança financeira.

Seguro-desemprego – a proteção perdida

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele poderia contar com o seguro-desemprego. Porém, por não ter vínculo formal, o diarista não recebe nada.
Consequentemente, em momentos de crise, fica completamente desamparado.

Aviso prévio – a saída sem proteção

Outro direito importante é o aviso prévio. Afinal, ele serve para que o trabalhador tenha tempo de se reorganizar após a demissão.
Contudo, se você é tratado como diarista, não recebe essa garantia.

Horas extras e adicionais – outra perda invisível

Além disso, muitos ASGs fazem horas a mais, trabalham em ambientes insalubres ou no período noturno. Dessa forma, deveriam receber adicionais.
No entanto, como são registrados como diaristas, não recebem nada a mais. Em resumo, trabalham mais e ganham menos.

Benefícios indiretos que também são negados

Vale destacar que o prejuízo não para por aí. Enquanto o trabalhador registrado recebe benefícios como vale-transporte e vale-refeição, o diarista fixo, por outro lado, não tem acesso a nada disso.
Consequentemente, os gastos do dia a dia saem diretamente do bolso do trabalhador.

Exemplos reais do prejuízo para o trabalhador

Imagine um ASG que trabalhou 5 anos registrado como diarista:

  • Perdeu 5 salários de 13º;

  • Nunca tirou férias;

  • Não recebeu depósitos de FGTS;

  • Saiu do emprego sem aviso prévio nem seguro-desemprego.

Portanto, ao final, esse trabalhador perdeu dezenas de milhares de reais.

Como a Justiça do Trabalho enxerga esse tipo de fraude

A Justiça entende, portanto, que se o trabalhador:

  • Cumpre horário;

  • Trabalha de forma contínua;

  • Está subordinado;

Ele é, sem dúvida, empregado. Logo, mesmo que a empresa alegue diarista, a Justiça pode reconhecer o vínculo.

Como um advogado trabalhista pode ajudar

Um advogado trabalhista pode, por exemplo:

  • Avaliar a sua situação;

  • Indicar as provas necessárias;

  • Ajuizar a ação correta;

  • Garantir o pagamento de todas as verbas.

Além disso, se você estiver em Minas Gerais, pode procurar um advogado trabalhista em Contagem, que já conhece bem essas situações.

O papel do advogado trabalhista gratuito em Contagem

E se você não tem dinheiro para pagar honorários? Pois saiba que existem opções de advogado trabalhista gratuito em Contagem.
Assim, é possível buscar seus direitos sem custos iniciais.

Consultas rápidas: advogado trabalhista online e via WhatsApp

Hoje em dia, felizmente, você pode entrar em contato com um advogado trabalhista online, enviar documentos e até dar entrada em processo pelo WhatsApp.
Consequentemente, tudo fica mais ágil e prático.

Conclusão – não aceite perder seus direitos

Portanto, se você é Auxiliar de Serviços Gerais e está sendo tratado como diarista, não aceite essa fraude.
Afinal, você tem direito a 13º, férias, FGTS, aviso prévio e muito mais.
Logo, procure um advogado trabalhista e lute pelo que é seu.

FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Trabalhei 3 anos como diarista fixa, posso pedir todos os direitos?
    Sim. Aliás, você pode cobrar até 5 anos retroativos.
  2. Preciso de provas para receber FGTS atrasado?
    Sim. Contudo, não se preocupe: testemunhas, recibos e até mensagens de WhatsApp podem servir.
  3. Se a empresa não pagou férias, ainda posso cobrar?
    Sim. Afinal, o direito pode ser exigido na Justiça.
  4. O advogado trabalhista online pode ajuizar a ação por mim?
    Sim. Hoje o processo pode ser feito de forma totalmente digital.
  5. Existe prazo para cobrar os direitos trabalhistas?
    Sim. Em resumo, você pode exigir até 5 anos anteriores ao processo.

Leia também: Direitos da Diarista Sem Carteira Assinada

 

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