Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Acidente de Trabalho: Saiba Quais São Seus Direitos e Como Processar a Empresa

Introdução

Sofrer um acidente de trabalho pode mudar completamente a vida de um trabalhador. Além da dor física e do impacto emocional, surgem muitas dúvidas: “Será que tenho direito a estabilidade?”, “A empresa é obrigada a pagar meu salário?”, “E se ela se recusar a registrar o acidente?”.


Essas incertezas são comuns e, muitas vezes, o trabalhador acaba ficando sem amparo porque não sabe como agir.


Por isso, é fundamental conhecer seus direitos. Assim, você evita ser enganado e garante indenizações ou benefícios que podem fazer toda a diferença na sua vida.
Neste guia completo, você vai descobrir o que a lei diz, como funciona a CAT, quem tem direito à estabilidade e em quais casos é possível processar a empresa. Continue lendo e entenda passo a passo o que fazer para não perder seus direitos!

O que é considerado acidente de trabalho?

De forma simples, o acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum dano físico ou psicológico durante a sua atividade profissional, prejudicando sua saúde ou sua capacidade de trabalho.
A lei brasileira considera:

  • Acidente típico: aquele que acontece de forma inesperada, como uma queda, corte, queimadura ou fratura durante a jornada.

  • Acidente de trajeto: quando ocorre no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa. Houve mudanças na lei, contudo, em muitos casos ainda pode ser reconhecido judicialmente.

  • Doença ocupacional: enfermidades desenvolvidas pelo trabalho, como LER, DORT, depressão ou burnout.

👉 Ou seja, não é preciso que haja sangue ou fratura para ser acidente de trabalho. Em outras palavras, muitas doenças adquiridas ao longo do tempo também garantem proteção legal.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?

Quando o acidente é reconhecido, o trabalhador passa a ter uma série de garantias importantes. Entre elas:

  1. Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno: você não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

  2. Manutenção do FGTS durante o afastamento: diferente do afastamento comum, a empresa continua recolhendo o FGTS.

  3. Benefícios do INSS: como o auxílio-doença acidentário.

  4. Possibilidade de indenização: se houver culpa da empresa, é possível pedir danos morais, materiais e até pensão vitalícia.

Portanto, não se trata apenas de afastar-se para tratamento. Além disso, o acidente gera efeitos financeiros e jurídicos que podem impactar profundamente a vida do trabalhador.

Auxílio-doença comum x acidentário: entenda a diferença

Muitos trabalhadores ficam confusos sobre o benefício do INSS.

  • Auxílio-doença comum (B31): concedido em casos de doença sem relação direta com o trabalho. Durante o afastamento, a empresa não precisa recolher FGTS e não há estabilidade no retorno.

  • Auxílio-doença acidentário (B91): concedido quando o problema tem relação com o trabalho. Nesse caso, o FGTS continua sendo depositado e o trabalhador ganha estabilidade de 12 meses após voltar.

👉 Essa diferença é enorme! Consequentemente, se a empresa tentar registrar como doença comum um acidente de trabalho, você pode perder vários direitos.

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: o que fazer quando a empresa não emite?

A CAT é um documento essencial para registrar o acidente. A empresa deve emiti-lo até o primeiro dia útil após o ocorrido, ou imediatamente em caso de morte.
No entanto, muitas empresas se recusam a emitir a CAT para não ter problemas com o INSS ou Justiça do Trabalho.
O que poucos trabalhadores sabem é que não é só a empresa que pode emitir a CAT. Esse registro também pode ser feito por:

  • o próprio trabalhador,

  • o sindicato da categoria,

  • médicos,

  • ou até mesmo autoridades públicas.

Dessa forma, se a empresa se negar, não desista. Em contrapartida, registre por conta própria, já que sem a CAT seus direitos ficam ameaçados.

Posso ser demitido após sofrer acidente de trabalho?

Uma dúvida muito comum é sobre a possibilidade de demissão.
O trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que ele não pode ser dispensado sem justa causa nesse período.
Se a empresa insistir em demitir, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização substitutiva.
👉 Portanto, se você sofreu um acidente e a empresa tentou te dispensar, procure ajuda imediatamente, pois há mecanismos legais que te protegem.

Como comprovar um acidente de trabalho na Justiça?

Muitos trabalhadores desistem de buscar seus direitos porque acreditam que não têm como provar o acidente. No entanto, isso não é verdade. Existem várias formas de comprovação, como:

  • Laudos médicos e atestados,

  • Comunicações por escrito ou WhatsApp,

  • Testemunhas (colegas de trabalho, familiares),

  • Boletins de ocorrência ou registros internos da empresa.

Assim, o juiz analisa o conjunto de provas. Logo, mesmo sem a CAT, ainda é possível reconhecer o acidente judicialmente.

Indenização por acidente de trabalho: quando é possível?

Além dos benefícios do INSS, o trabalhador pode ter direito a indenização contra a empresa. Isso acontece quando há:

  • Falta de equipamentos de proteção (EPI),

  • Treinamento insuficiente,

  • Condições inseguras no ambiente,

  • Ou omissão da empresa diante de riscos.

As indenizações podem ser de três tipos:

  1. Danos materiais: despesas médicas, lucros cessantes.

  2. Danos morais: sofrimento, humilhação, dor.

  3. Pensão vitalícia: quando há sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.

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Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho (FAQ)

  1. Acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
    Em regra, a reforma trabalhista de 2019 retirou essa previsão. Entretanto, muitos tribunais ainda reconhecem em situações específicas.
  2. Tenho direito a estabilidade mesmo com contrato temporário?
    Sim. Ou seja, a estabilidade de 12 meses vale mesmo para contratos temporários ou de experiência.
  3. O que fazer se a empresa não depositar o FGTS durante meu afastamento?
    Nesse caso, é possível cobrar judicialmente e exigir a regularização com juros e correção. Portanto, não deixe passar em branco.
  4. A empresa pode me obrigar a voltar antes da alta médica?
    Não. Em outras palavras, o retorno só pode acontecer com a liberação oficial do médico e do INSS.
  5. Preciso de advogado para entrar com ação de acidente de trabalho?
    Sim. Um advogado trabalhista é fundamental para analisar provas, prazos e garantir todos os direitos. Aliás, sem advogado, você pode perder indenizações valiosas.

Conclusão

O acidente de trabalho é uma realidade que pode afetar qualquer trabalhador, seja em uma fábrica, escritório ou até mesmo em atividades externas.
Ignorar seus direitos pode significar perder estabilidade, benefícios do INSS e até indenizações importantes para a sua vida.
Por isso, se você sofreu um acidente, não fique calado. Procure orientação profissional e garanta sua proteção.

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reversão da demissão por justa causa.

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