Introdução
Você trabalha na construção civil, foi demitido sem justa causa e agora está cheio de dúvidas sobre seus direitos? Essa situação é muito comum. Afinal, o setor da construção emprega milhares de trabalhadores no Brasil. Contudo, também é um dos que mais apresenta demissões.
A boa notícia é que a demissão sem justa causa é o tipo de rescisão que mais garante benefícios ao trabalhador. Além disso, a lei prevê diversos mecanismos de proteção. Portanto, conhecer seus direitos é fundamental para não sair prejudicado.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática:
- Quais verbas você deve receber;
- O que a lei garante para trabalhadores da construção civil;
- Como agir se a empresa não pagar corretamente;
- Exemplos práticos e dicas para proteger seus direitos.
Continue a leitura e descubra, passo a passo, como garantir tudo o que é seu por direito!
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando a empreiteira ou construtora decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Em outras palavras, isso significa que você estava cumprindo suas funções normalmente, mas a empresa optou por dispensar seus serviços. Ou seja, a dispensa é uma decisão unilateral do empregador.
Esse tipo de demissão é permitido por lei. Todavia, em contrapartida, a empresa precisa pagar todas as verbas rescisórias previstas na CLT.
Por que a demissão sem justa causa é tão comum na construção civil?
Na construção civil, os contratos costumam ser temporários e ligados a obras específicas. Dessa forma, quando a obra termina ou os custos aumentam, a empresa frequentemente opta por dispensar parte da equipe.
Além disso, a alta rotatividade no setor faz com que trabalhadores passem por várias contratações e demissões em pouco tempo.
Entretanto, é importante destacar que essa prática não pode justificar o não pagamento dos direitos. Assim sendo, se a empreiteira tentar se aproveitar da situação, o trabalhador pode — e deve — buscar a Justiça.
Quais são os direitos do trabalhador da construção civil na demissão sem justa causa?
Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de verbas e benefícios. Logo, vamos detalhar cada um deles:
1. Aviso prévio
- Pode ser trabalhado (você cumpre mais 30 dias de serviço) ou indenizado (a empresa paga sem exigir trabalho).
- Além disso, se você trabalhou mais de um ano, tem direito a acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias.
2. Saldo de salário
- Corresponde aos dias que você trabalhou no mês da demissão.
- Exemplo: se foi demitido no dia 10, deve receber 10 dias de salário. Portanto, não importa se a demissão aconteceu no começo do mês: o pagamento proporcional é obrigatório.
3. Férias vencidas e proporcionais
- Se você já tinha direito a férias e não havia gozado, deve recebê-las com acréscimo de 1/3.
- Além disso, mesmo que não tenha completado 12 meses, deve receber férias proporcionais ao tempo de serviço.
4. 13º salário proporcional
- Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Ou seja, se você trabalhou 8 meses, receberá 8/12 do valor.
5. FGTS
- Todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato devem ser liberados.
- Ademais, na demissão sem justa causa, você recebe 40% de multa sobre o saldo total do FGTS.
6. Seguro-desemprego
- Se tiver cumprido os requisitos mínimos, você poderá solicitar o seguro-desemprego. Dessa forma, terá um auxílio financeiro até encontrar um novo emprego.
Exemplo prático: pedreiro dispensado após obra
Imagine José, pedreiro em Belo Horizonte, que trabalhou 1 ano e 4 meses em uma empreiteira. Ele foi dispensado sem justa causa no fim da obra.
José terá direito a:
- Aviso prévio de 33 dias;
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3;
- FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Portanto, se a empresa não pagar corretamente, José pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.
Prazo para receber as verbas rescisórias
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo o que deve. Caso contrário, poderá ser condenada a pagar uma multa. Assim sendo, o trabalhador não deve aceitar atrasos injustificados.
O que fazer se a empreiteira não pagar corretamente?
Infelizmente, muitos trabalhadores da construção civil são dispensados e não recebem tudo o que têm direito. Contudo, é possível agir.
Se isso acontecer com você, siga esses passos:
- Exija o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Além disso, confira os valores pagos com base nos seus direitos.
- Guarde provas, como holerites, comprovantes de pagamento, cartões de ponto.
- Por conseguinte, procure um advogado trabalhista.
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A importância do FGTS e do seguro-desemprego
Para o trabalhador da construção civil, esses dois benefícios são fundamentais.
- O FGTS funciona como uma poupança obrigatória, que garante um valor extra na demissão.
- Já o seguro-desemprego ajuda a manter a renda até encontrar um novo emprego.
Assim sendo, receber esses direitos faz toda a diferença para a estabilidade financeira da família.
Posso entrar na Justiça contra a empreiteira?
Sim. Se a empresa não pagou corretamente ou se deixou de assinar sua carteira, você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho.
Além disso, na maioria dos casos, o juiz reconhece os direitos do trabalhador e condena a empresa a pagar tudo com juros e correção.
Por conseguinte, vale a pena buscar orientação jurídica o quanto antes.
Como um advogado trabalhista pode ajudar?
O advogado trabalhista tem papel fundamental:
- Analisa o contrato de trabalho e a rescisão;
- Calcula as verbas que deveriam ter sido pagas;
- Reúne provas para o processo;
- Representa o trabalhador na Justiça.
Se você está em Contagem ou Minas Gerais, um advogado trabalhista em Contagem pode acompanhar de perto o seu caso.
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Dicas práticas para trabalhadores da construção civil
- Nunca assine documentos em branco na rescisão.
- Além disso, exija cópia de todos os papéis que assinar.
- Confira o extrato do FGTS para ver se os depósitos foram feitos.
- Por fim, guarde comprovantes de pagamento durante todo o contrato.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O trabalhador da construção civil tem direito a aviso prévio?
Sim, todo trabalhador registrado tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Portanto, mesmo quem trabalhou pouco tempo não perde esse direito.
2. Quem é demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego?
Sim, desde que cumpra os requisitos mínimos de tempo trabalhado e não tenha outra fonte de renda. Assim, o benefício garante apoio até a recolocação.
3. Posso sacar meu FGTS em caso de demissão sem justa causa?
Sim. Além do saque, você ainda recebe a multa de 40% sobre o saldo total.
4. A empresa tem prazo para pagar a rescisão?
Sim. O prazo é de 10 dias corridos após o fim do contrato. Caso contrário, deve pagar multa.
5. Preciso de advogado para entrar com ação?
Sim. Um advogado trabalhista é essencial para calcular os valores e representar você na Justiça. Assim sendo, suas chances de sucesso aumentam.
Conclusão
A demissão sem justa causa pode ser um momento difícil. Contudo, também é quando o trabalhador da construção civil tem mais direitos garantidos. Portanto, se a empreiteira não pagar corretamente, você não precisa aceitar o prejuízo.
Em resumo, com apoio de um advogado trabalhista especializado, é possível recuperar tudo o que foi negado e garantir segurança para você e sua família.
Para entender ainda mais sobre situações comuns no setor, leia também o artigo Empreiteira não assinou minha carteira: posso entrar na Justiça?. Ele mostra o que fazer quando o trabalhador sequer tem registro em carteira, um problema muito recorrente na construção civil.
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