Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Direitos do Trabalhador da Construção Civil na Demissão sem Justa Causa

Introdução

Você trabalha na construção civil, foi demitido sem justa causa e agora está cheio de dúvidas sobre seus direitos? Essa situação é muito comum. Afinal, o setor da construção emprega milhares de trabalhadores no Brasil. Contudo, também é um dos que mais apresenta demissões.

A boa notícia é que a demissão sem justa causa é o tipo de rescisão que mais garante benefícios ao trabalhador. Além disso, a lei prevê diversos mecanismos de proteção. Portanto, conhecer seus direitos é fundamental para não sair prejudicado.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática:

  • Quais verbas você deve receber;

  • O que a lei garante para trabalhadores da construção civil;

  • Como agir se a empresa não pagar corretamente;

  • Exemplos práticos e dicas para proteger seus direitos.

Continue a leitura e descubra, passo a passo, como garantir tudo o que é seu por direito!

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando a empreiteira ou construtora decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Em outras palavras, isso significa que você estava cumprindo suas funções normalmente, mas a empresa optou por dispensar seus serviços. Ou seja, a dispensa é uma decisão unilateral do empregador.

Esse tipo de demissão é permitido por lei. Todavia, em contrapartida, a empresa precisa pagar todas as verbas rescisórias previstas na CLT.

Por que a demissão sem justa causa é tão comum na construção civil?

Na construção civil, os contratos costumam ser temporários e ligados a obras específicas. Dessa forma, quando a obra termina ou os custos aumentam, a empresa frequentemente opta por dispensar parte da equipe.

Além disso, a alta rotatividade no setor faz com que trabalhadores passem por várias contratações e demissões em pouco tempo.

Entretanto, é importante destacar que essa prática não pode justificar o não pagamento dos direitos. Assim sendo, se a empreiteira tentar se aproveitar da situação, o trabalhador pode — e deve — buscar a Justiça.

Quais são os direitos do trabalhador da construção civil na demissão sem justa causa?

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de verbas e benefícios. Logo, vamos detalhar cada um deles:

1. Aviso prévio

  • Pode ser trabalhado (você cumpre mais 30 dias de serviço) ou indenizado (a empresa paga sem exigir trabalho).

  • Além disso, se você trabalhou mais de um ano, tem direito a acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias.

2. Saldo de salário

  • Corresponde aos dias que você trabalhou no mês da demissão.

  • Exemplo: se foi demitido no dia 10, deve receber 10 dias de salário. Portanto, não importa se a demissão aconteceu no começo do mês: o pagamento proporcional é obrigatório.

3. Férias vencidas e proporcionais

  • Se você já tinha direito a férias e não havia gozado, deve recebê-las com acréscimo de 1/3.

  • Além disso, mesmo que não tenha completado 12 meses, deve receber férias proporcionais ao tempo de serviço.

4. 13º salário proporcional

  • Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Ou seja, se você trabalhou 8 meses, receberá 8/12 do valor.

5. FGTS

  • Todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato devem ser liberados.

  • Ademais, na demissão sem justa causa, você recebe 40% de multa sobre o saldo total do FGTS.

6. Seguro-desemprego

  • Se tiver cumprido os requisitos mínimos, você poderá solicitar o seguro-desemprego. Dessa forma, terá um auxílio financeiro até encontrar um novo emprego.

Exemplo prático: pedreiro dispensado após obra

Imagine José, pedreiro em Belo Horizonte, que trabalhou 1 ano e 4 meses em uma empreiteira. Ele foi dispensado sem justa causa no fim da obra.

José terá direito a:

  • Aviso prévio de 33 dias;

  • Saldo de salário;

  • 13º proporcional;

  • Férias vencidas + proporcionais + 1/3;

  • FGTS + multa de 40%;

  • Seguro-desemprego.

Portanto, se a empresa não pagar corretamente, José pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.

Prazo para receber as verbas rescisórias

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo o que deve. Caso contrário, poderá ser condenada a pagar uma multa. Assim sendo, o trabalhador não deve aceitar atrasos injustificados.

O que fazer se a empreiteira não pagar corretamente?

 

Infelizmente, muitos trabalhadores da construção civil são dispensados e não recebem tudo o que têm direito. Contudo, é possível agir.

Se isso acontecer com você, siga esses passos:

  1. Exija o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

  2. Além disso, confira os valores pagos com base nos seus direitos.

  3. Guarde provas, como holerites, comprovantes de pagamento, cartões de ponto.

  4. Por conseguinte, procure um advogado trabalhista.

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A importância do FGTS e do seguro-desemprego

Para o trabalhador da construção civil, esses dois benefícios são fundamentais.

  • O FGTS funciona como uma poupança obrigatória, que garante um valor extra na demissão.

  • Já o seguro-desemprego ajuda a manter a renda até encontrar um novo emprego.

Assim sendo, receber esses direitos faz toda a diferença para a estabilidade financeira da família.

Posso entrar na Justiça contra a empreiteira?

Sim. Se a empresa não pagou corretamente ou se deixou de assinar sua carteira, você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Além disso, na maioria dos casos, o juiz reconhece os direitos do trabalhador e condena a empresa a pagar tudo com juros e correção.

Por conseguinte, vale a pena buscar orientação jurídica o quanto antes.

Como um advogado trabalhista pode ajudar?

O advogado trabalhista tem papel fundamental:

  • Analisa o contrato de trabalho e a rescisão;

  • Calcula as verbas que deveriam ter sido pagas;

  • Reúne provas para o processo;

  • Representa o trabalhador na Justiça.

Se você está em Contagem ou Minas Gerais, um advogado trabalhista em Contagem pode acompanhar de perto o seu caso.

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Dicas práticas para trabalhadores da construção civil

  • Nunca assine documentos em branco na rescisão.

  • Além disso, exija cópia de todos os papéis que assinar.

  • Confira o extrato do FGTS para ver se os depósitos foram feitos.

  • Por fim, guarde comprovantes de pagamento durante todo o contrato.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O trabalhador da construção civil tem direito a aviso prévio?

Sim, todo trabalhador registrado tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Portanto, mesmo quem trabalhou pouco tempo não perde esse direito.

2. Quem é demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego?

Sim, desde que cumpra os requisitos mínimos de tempo trabalhado e não tenha outra fonte de renda. Assim, o benefício garante apoio até a recolocação.

3. Posso sacar meu FGTS em caso de demissão sem justa causa?

Sim. Além do saque, você ainda recebe a multa de 40% sobre o saldo total.

4. A empresa tem prazo para pagar a rescisão?

Sim. O prazo é de 10 dias corridos após o fim do contrato. Caso contrário, deve pagar multa.

5. Preciso de advogado para entrar com ação?

Sim. Um advogado trabalhista é essencial para calcular os valores e representar você na Justiça. Assim sendo, suas chances de sucesso aumentam.

Conclusão

A demissão sem justa causa pode ser um momento difícil. Contudo, também é quando o trabalhador da construção civil tem mais direitos garantidos. Portanto, se a empreiteira não pagar corretamente, você não precisa aceitar o prejuízo.

Em resumo, com apoio de um advogado trabalhista especializado, é possível recuperar tudo o que foi negado e garantir segurança para você e sua família.

Para entender ainda mais sobre situações comuns no setor, leia também o artigo Empreiteira não assinou minha carteira: posso entrar na Justiça?. Ele mostra o que fazer quando o trabalhador sequer tem registro em carteira, um problema muito recorrente na construção civil.

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