Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Empresa não emitiu a CAT: veja o que fazer para garantir seus direitos

Introdução

Você sofreu um acidente de trabalho e, ao procurar a empresa para registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), recebeu uma resposta negativa? Infelizmente, essa situação é muito comum.
Muitas empresas se recusam a emitir a CAT para tentar se livrar de responsabilidades perante o INSS e a Justiça do Trabalho. No entanto, essa atitude prejudica diretamente o trabalhador, que pode acabar sem o benefício correto ou até perder o direito à estabilidade.
A boa notícia é que você não depende exclusivamente da empresa para registrar a CAT. Além disso, existem alternativas simples e eficazes para proteger seus direitos.
Assim sendo, continue a leitura e descubra o que fazer se a empresa não emitiu a CAT, como registrar o documento por conta própria e quais direitos você pode exigir na Justiça.

O que é a CAT e por que ela é tão importante?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial que registra um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Ela serve para:

  • Informar o INSS sobre o ocorrido,

  • Garantir o benefício correto ao trabalhador,

  • Comprovar a relação entre a atividade e a lesão,

  • Proteger o empregado em caso de processo trabalhista.

👉 Sem a CAT, o INSS pode entender que se trata de uma doença comum e, consequentemente, negar a estabilidade de 12 meses ou os depósitos de FGTS durante o afastamento. Portanto, a emissão desse documento é fundamental para que o trabalhador não perca seus direitos.

Quem deve emitir a CAT?

A regra é clara: a empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente.
Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.
Entretanto, se a empresa se recusar, outros podem emitir a CAT, como:

  • o próprio trabalhador,

  • um familiar,

  • o sindicato da categoria,

  • médicos,

  • ou até autoridades públicas.

Assim, você não precisa depender da boa vontade da empresa. Em outras palavras, a lei garante alternativas legais para que o trabalhador não fique desamparado.

Como emitir a CAT quando a empresa se recusa?

Se a empresa não emitiu a CAT, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do INSS
    É possível registrar a CAT online, de forma simples e gratuita.

  2. Reúna documentos médicos
    Atestados, laudos, receitas e exames são fundamentais para comprovar o acidente.

  3. Preencha os dados básicos
    Inclua informações pessoais, da empresa e detalhes do acidente.

  4. Solicite apoio do sindicato
    Caso tenha dificuldades, o sindicato pode registrar a CAT em seu nome.

👉 Dessa forma, mesmo sem a participação da empresa, você consegue oficializar o acidente e garantir o acesso aos benefícios. Além disso, agir rapidamente evita atrasos na análise do INSS e acelera a proteção trabalhista.

Quais direitos você tem mesmo sem a CAT da empresa?

Ainda que a empresa se recuse a registrar, o trabalhador continua protegido. Ao emitir a CAT por outros meios, você garante:

  • Auxílio-doença acidentário (B91),

  • Depósitos de FGTS durante o afastamento,

  • Estabilidade de 12 meses após a alta médica,

  • Possibilidade de indenização por parte da empresa, caso haja culpa.

Assim sendo, a falta da CAT emitida pela empresa não elimina seus direitos. Contudo, pode atrasar ou dificultar o acesso a eles e, por isso, é essencial agir sem demora.
Em resumo, quanto mais cedo você registrar a CAT, mais rápido terá acesso às proteções garantidas por lei.

O que acontece com a empresa que não emite a CAT?

A recusa em registrar a CAT gera consequências sérias para o empregador. A empresa pode:

  • Sofrer multa administrativa,

  • Ser processada por negligência,

  • Ser responsabilizada judicialmente por danos ao trabalhador.

Além disso, quando o caso chega à Justiça, essa postura reforça a culpa da empresa e aumenta as chances de indenização. Logo, negar a CAT não elimina a responsabilidade do empregador — pelo contrário, pode até agravar a situação dele.
Por conseguinte, ao agir dessa forma, a empresa assume riscos ainda maiores de ser condenada judicialmente.

Exemplo prático

Imagine João, um pedreiro que caiu de um andaime e fraturou a perna. A empresa recusou-se a emitir a CAT para não “manchar o nome”. Entretanto, João, orientado por um advogado trabalhista, registrou a CAT pelo sindicato.
Com isso, conseguiu o auxílio-doença acidentário (B91), manteve os depósitos de FGTS durante o afastamento e garantiu estabilidade de 12 meses após o retorno.
👉 Resultado: a empresa, além de arcar com os custos do processo, teve de indenizá-lo por não oferecer equipamentos de proteção adequados. Ou seja, a recusa em emitir a CAT acabou custando ainda mais caro para o empregador.

Quando é possível processar a empresa?

Você pode ingressar com ação trabalhista se:

  • A empresa não emitiu a CAT,

  • Não fez os depósitos de FGTS,

  • Tentou demitir você durante a estabilidade,

  • Negligenciou a segurança do ambiente de trabalho,

  • Ou causou o acidente por falta de EPIs ou treinamento.

Nessas situações, é possível pedir indenização por danos morais, materiais e até pensão vitalícia.
 

Perguntas frequentes sobre a CAT (FAQ)

  1. Posso registrar a CAT mesmo depois do prazo?
    Sim. Embora o ideal seja registrar em até 1 dia útil, o trabalhador pode emitir a qualquer momento, apresentando documentos médicos. Portanto, não há desculpa para deixar de registrar.
  2. Preciso de advogado para emitir a CAT?
    Não. O registro pode ser feito por você mesmo. Aliás, o advogado trabalhista é essencial no passo seguinte: garantir todos os direitos após a emissão.
  3. Se a empresa não emitir a CAT, perco meus direitos?
    Não. Você continua tendo os mesmos direitos. Contudo, é preciso registrar por outro meio para comprovar o acidente. Assim sendo, nunca deixe de oficializar o ocorrido.
  4. A empresa pode ser multada por não emitir a CAT?
    Sim. A omissão é considerada infração administrativa e pode gerar multas pesadas. Inclusive, em caso de reincidência, as penalidades são ainda mais severas.
  5. O juiz pode reconhecer o acidente mesmo sem a CAT?
    Sim. Desde que haja provas médicas, testemunhas e documentos, o acidente pode ser reconhecido judicialmente. Dessa forma, a CAT facilita, mas não é a única forma de comprovação.

Conclusão

A recusa da empresa em emitir a CAT é um problema sério, mas não significa o fim dos seus direitos. Pelo contrário, a lei garante caminhos alternativos para registrar o acidente e exigir benefícios como estabilidade, FGTS e indenizações.
Portanto, não se desespere se a empresa se recusar a colaborar. Assim, ao emitir a CAT por conta própria e buscar apoio jurídico, você protege seu futuro profissional e financeiro.
👉 Entre em contato agora mesmo com um advogado trabalhista em Contagem pelo WhatsApp e tire todas as suas dúvidas. Sua saúde, seu emprego e o sustento da sua família estão em jogo — por isso, não abra mão do que é seu por direito.

 

Leia também: Acidente de Trabalho: Saiba Quais São Seus Direitos e Como Processar a Empresa — guia completo com tudo o que você precisa saber sobre benefícios, estabilidade e indenização.

 

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