Introdução
Você sofreu um acidente de trabalho e, ao procurar a empresa para registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), recebeu uma resposta negativa? Infelizmente, essa situação é muito comum.
Muitas empresas se recusam a emitir a CAT para tentar se livrar de responsabilidades perante o INSS e a Justiça do Trabalho. No entanto, essa atitude prejudica diretamente o trabalhador, que pode acabar sem o benefício correto ou até perder o direito à estabilidade.
A boa notícia é que você não depende exclusivamente da empresa para registrar a CAT. Além disso, existem alternativas simples e eficazes para proteger seus direitos.
Assim sendo, continue a leitura e descubra o que fazer se a empresa não emitiu a CAT, como registrar o documento por conta própria e quais direitos você pode exigir na Justiça.
O que é a CAT e por que ela é tão importante?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial que registra um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Ela serve para:
- Informar o INSS sobre o ocorrido,
- Garantir o benefício correto ao trabalhador,
- Comprovar a relação entre a atividade e a lesão,
- Proteger o empregado em caso de processo trabalhista.
👉 Sem a CAT, o INSS pode entender que se trata de uma doença comum e, consequentemente, negar a estabilidade de 12 meses ou os depósitos de FGTS durante o afastamento. Portanto, a emissão desse documento é fundamental para que o trabalhador não perca seus direitos.
Quem deve emitir a CAT?
A regra é clara: a empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente.
Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.
Entretanto, se a empresa se recusar, outros podem emitir a CAT, como:
- o próprio trabalhador,
- um familiar,
- o sindicato da categoria,
- médicos,
- ou até autoridades públicas.
Assim, você não precisa depender da boa vontade da empresa. Em outras palavras, a lei garante alternativas legais para que o trabalhador não fique desamparado.
Como emitir a CAT quando a empresa se recusa?
Se a empresa não emitiu a CAT, siga este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo do INSS
É possível registrar a CAT online, de forma simples e gratuita. - Reúna documentos médicos
Atestados, laudos, receitas e exames são fundamentais para comprovar o acidente. - Preencha os dados básicos
Inclua informações pessoais, da empresa e detalhes do acidente. - Solicite apoio do sindicato
Caso tenha dificuldades, o sindicato pode registrar a CAT em seu nome.
👉 Dessa forma, mesmo sem a participação da empresa, você consegue oficializar o acidente e garantir o acesso aos benefícios. Além disso, agir rapidamente evita atrasos na análise do INSS e acelera a proteção trabalhista.
Quais direitos você tem mesmo sem a CAT da empresa?
Ainda que a empresa se recuse a registrar, o trabalhador continua protegido. Ao emitir a CAT por outros meios, você garante:
- Auxílio-doença acidentário (B91),
- Depósitos de FGTS durante o afastamento,
- Estabilidade de 12 meses após a alta médica,
- Possibilidade de indenização por parte da empresa, caso haja culpa.
Assim sendo, a falta da CAT emitida pela empresa não elimina seus direitos. Contudo, pode atrasar ou dificultar o acesso a eles e, por isso, é essencial agir sem demora.
Em resumo, quanto mais cedo você registrar a CAT, mais rápido terá acesso às proteções garantidas por lei.
O que acontece com a empresa que não emite a CAT?
A recusa em registrar a CAT gera consequências sérias para o empregador. A empresa pode:
- Sofrer multa administrativa,
- Ser processada por negligência,
- Ser responsabilizada judicialmente por danos ao trabalhador.
Além disso, quando o caso chega à Justiça, essa postura reforça a culpa da empresa e aumenta as chances de indenização. Logo, negar a CAT não elimina a responsabilidade do empregador — pelo contrário, pode até agravar a situação dele.
Por conseguinte, ao agir dessa forma, a empresa assume riscos ainda maiores de ser condenada judicialmente.
Exemplo prático
Imagine João, um pedreiro que caiu de um andaime e fraturou a perna. A empresa recusou-se a emitir a CAT para não “manchar o nome”. Entretanto, João, orientado por um advogado trabalhista, registrou a CAT pelo sindicato.
Com isso, conseguiu o auxílio-doença acidentário (B91), manteve os depósitos de FGTS durante o afastamento e garantiu estabilidade de 12 meses após o retorno.
👉 Resultado: a empresa, além de arcar com os custos do processo, teve de indenizá-lo por não oferecer equipamentos de proteção adequados. Ou seja, a recusa em emitir a CAT acabou custando ainda mais caro para o empregador.
Quando é possível processar a empresa?
Você pode ingressar com ação trabalhista se:
- A empresa não emitiu a CAT,
- Não fez os depósitos de FGTS,
- Tentou demitir você durante a estabilidade,
- Negligenciou a segurança do ambiente de trabalho,
- Ou causou o acidente por falta de EPIs ou treinamento.
Nessas situações, é possível pedir indenização por danos morais, materiais e até pensão vitalícia.
Perguntas frequentes sobre a CAT (FAQ)
- Posso registrar a CAT mesmo depois do prazo?
Sim. Embora o ideal seja registrar em até 1 dia útil, o trabalhador pode emitir a qualquer momento, apresentando documentos médicos. Portanto, não há desculpa para deixar de registrar. - Preciso de advogado para emitir a CAT?
Não. O registro pode ser feito por você mesmo. Aliás, o advogado trabalhista é essencial no passo seguinte: garantir todos os direitos após a emissão. - Se a empresa não emitir a CAT, perco meus direitos?
Não. Você continua tendo os mesmos direitos. Contudo, é preciso registrar por outro meio para comprovar o acidente. Assim sendo, nunca deixe de oficializar o ocorrido. - A empresa pode ser multada por não emitir a CAT?
Sim. A omissão é considerada infração administrativa e pode gerar multas pesadas. Inclusive, em caso de reincidência, as penalidades são ainda mais severas. - O juiz pode reconhecer o acidente mesmo sem a CAT?
Sim. Desde que haja provas médicas, testemunhas e documentos, o acidente pode ser reconhecido judicialmente. Dessa forma, a CAT facilita, mas não é a única forma de comprovação.
Conclusão
A recusa da empresa em emitir a CAT é um problema sério, mas não significa o fim dos seus direitos. Pelo contrário, a lei garante caminhos alternativos para registrar o acidente e exigir benefícios como estabilidade, FGTS e indenizações.
Portanto, não se desespere se a empresa se recusar a colaborar. Assim, ao emitir a CAT por conta própria e buscar apoio jurídico, você protege seu futuro profissional e financeiro.
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Leia também: Acidente de Trabalho: Saiba Quais São Seus Direitos e Como Processar a Empresa — guia completo com tudo o que você precisa saber sobre benefícios, estabilidade e indenização.
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