Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Demissões no Itaú por Home Office: Entenda seus Direitos e o que Fazer Agora

Introdução

Nos últimos dias, o Brasil acompanhou um dos maiores cortes recentes no setor bancário: o Itaú demitiu cerca de 1.000 funcionários alegando baixa produtividade no home office. Essa notícia pegou muitos trabalhadores de surpresa e trouxe uma série de dúvidas. Afinal, como o banco pode medir produtividade apenas pelo tempo de inatividade no computador? E, ainda mais importante, quais são os direitos de quem foi desligado dessa forma?

É fundamental compreender que, mesmo diante de demissões em massa, o trabalhador não fica desamparado. A legislação trabalhista garante direitos básicos que não podem ser ignorados. Portanto, se você também foi demitido ou teme ser afetado, este artigo foi feito para você. Continue lendo e descubra como agir para proteger seus direitos trabalhistas e evitar prejuízos.

Demissões no Itaú: o que realmente aconteceu?

No dia 8 de setembro de 2025, o Itaú desligou cerca de 1.000 trabalhadores, principalmente aqueles que atuavam em regime híbrido ou totalmente remoto.

  • Critério alegado: monitoramento digital de inatividade — ou seja, computadores parados por longos períodos.

  • Áreas mais afetadas: tecnologia, atendimento remoto e setores administrativos.

  • Polêmica: sindicatos afirmam que muitos empregados nunca receberam advertências ou feedbacks formais.

Além disso, relatos apontam que alguns trabalhadores com doenças ocupacionais, afastamentos médicos e até gestantes teriam sido atingidos. Portanto, o impacto das demissões não é apenas financeiro, mas também emocional e jurídico.

É legal demitir por baixa produtividade no home office?

No Brasil, a empresa pode demitir sem justa causa, desde que arque com todas as verbas rescisórias. No entanto, a justificativa de “baixa produtividade” baseada exclusivamente em registros de computador é questionável.

Isso acontece porque:

  • A dispensa não pode ser discriminatória.

  • Trabalhadores com estabilidade (como gestantes ou adoecidos) não podem ser demitidos arbitrariamente.

  • Em caso de demissões em massa, o STF já decidiu que não há necessidade de autorização sindical, mas há sim a obrigação de diálogo prévio.

Portanto, quando o Itaú opta por desligar centenas de pessoas sem negociação transparente e sem advertência formal, abre espaço para questionamentos judiciais. Assim, muitos trabalhadores podem buscar a Justiça para contestar o desligamento.

Quais são os direitos do trabalhador demitido?

Se você foi atingido por essa medida, saiba que seus direitos não desaparecem. A empresa deve pagar:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

  • 13º salário proporcional.

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.

  • Multa de 40% do FGTS.

  • Liberação do saque do FGTS.

  • Direito ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Além disso, em casos de estabilidade provisória, como acidente de trabalho, doença ocupacional ou gestação, a Justiça pode determinar a reintegração ou a indenização substitutiva. Logo, não aceite a rescisão sem antes avaliar cuidadosamente sua situação.

O que fazer se você foi demitido pelo Itaú?

É comum sentir insegurança após uma dispensa em massa. No entanto, alguns passos podem ajudar:

  1. Conferir o Termo de Rescisão: verifique se todos os valores foram pagos corretamente.

  2. Analisar se você tinha estabilidade: gestantes, acidentados e trabalhadores em tratamento médico possuem direitos adicionais.

  3. Reunir provas: guarde e-mails, relatórios de produtividade e até mensagens que mostrem seu desempenho.

  4. Buscar orientação jurídica: somente um advogado trabalhista poderá avaliar se sua demissão pode ser revertida ou gerar indenização.

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Impactos emocionais e financeiros das demissões

Ser demitido de forma repentina já é doloroso. No entanto, quando isso ocorre em massa e com justificativas controversas, o impacto psicológico se intensifica. Muitos trabalhadores relataram frustração, ansiedade e sensação de injustiça.

Além disso, a perda do emprego compromete a renda da família. Assim, é essencial buscar alternativas para reduzir os prejuízos, seja por meio do seguro-desemprego, seja pela busca de reparação judicial.

O que diz a Justiça sobre demissões em massa

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento recente, que as demissões coletivas não dependem de autorização do sindicato. Contudo, a empresa deve negociar previamente com os representantes da categoria.

Portanto, a ausência de diálogo por parte do Itaú pode ser vista como um descumprimento de um dever jurídico e social. Isso abre margem para ações coletivas movidas por sindicatos e também para ações individuais de empregados desligados.

Casos em que a demissão pode ser contestada

  • Gestantes: possuem estabilidade até cinco meses após o parto.

  • Acidentados ou doentes: têm estabilidade de 12 meses após o fim do afastamento pelo INSS.

  • Doença ocupacional: mesmo sem afastamento longo, pode garantir estabilidade.

  • Discriminação: demissão motivada por doença, idade, gênero ou outro fator pessoal é ilegal.

Assim, se você se enquadra em alguma dessas situações, é altamente recomendável procurar imediatamente um advogado do trabalho.

FAQ – Perguntas frequentes sobre as demissões no Itaú

1. Fui demitido porque meu computador ficou parado. Isso é válido?

Não necessariamente. Funções que não exigem interação constante podem ter outros critérios de avaliação. Portanto, essa justificativa pode ser contestada na Justiça.

2. Posso pedir reintegração ao emprego?

Sim, se você possuía estabilidade, como no caso de gestantes ou trabalhadores acidentados. Nesse cenário, a reintegração ou indenização é possível.

3. O Itaú pode demitir tantos funcionários de uma vez?

Pode, desde que respeite os direitos trabalhistas e dialogue com os sindicatos. Contudo, a falta de negociação abre margem para questionamentos.

4. Tenho direito a indenização por dano moral?

Sim, se ficar comprovado abuso, discriminação ou exposição vexatória durante o processo de desligamento.

5. Preciso de advogado para entrar com ação?

Sim. Embora seja possível ingressar sozinho, um advogado trabalhista aumenta suas chances de sucesso e garante que todos os pedidos corretos sejam incluídos na ação.

Conclusão

As demissões em massa do Itaú mostram como a falta de diálogo e de critérios transparentes pode afetar milhares de famílias. No entanto, o trabalhador não precisa aceitar passivamente. É possível buscar reparação judicial, reintegração ou indenização por danos morais e materiais.

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reversão da demissão por justa causa.

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