Introdução
Você trabalha em obra, lida diariamente com cimento, poeira, barulho de máquinas e até produtos químicos, mas nunca recebeu o adicional de insalubridade? Essa é a realidade de milhares de trabalhadores da construção civil no Brasil.
Infelizmente, muitas empreiteiras não pagam esse direito, mesmo quando o ambiente de trabalho é claramente nocivo à saúde. No entanto, a lei é clara: se você está exposto a condições insalubres, tem direito ao adicional e pode, sim, cobrar judicialmente.
Neste artigo, você vai aprender de forma detalhada e prática:
- O que é considerado insalubridade;
- Quem tem direito ao adicional na construção civil;
- Como funciona o cálculo dos percentuais;
- O que fazer se a empresa não paga;
- Como processar a empreiteira e quais provas usar.
👉 Portanto, continue lendo e descubra como garantir esse direito que pode aumentar seu salário em até 40%!
O que é insalubridade?
De forma simples, insalubridade significa trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde. Esses agentes ultrapassam os limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e podem causar doenças ou desgaste físico.
Na construção civil, isso inclui não apenas poeira de cimento, cal e amianto, mas também:
- Produtos químicos usados em tintas, solventes e impermeabilizantes;
- Barulho excessivo de britadeiras, serras e máquinas pesadas;
- Umidade constante, como em trabalhos de fundação e alvenaria.
Ou seja, se o trabalhador está sujeito a essas condições de forma habitual, deve receber o adicional de insalubridade. Assim sendo, se o pagamento não acontece, a empresa está descumprindo a lei e pode ser acionada judicialmente.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade na construção civil?
Muitos profissionais da obra estão expostos a riscos diariamente. Entre os que mais têm direito estão:
- Pintores – usam solventes e produtos químicos;
- Soldadores – lidam com calor extremo e fumos metálicos;
- Operadores de máquinas – expostos a ruídos excessivos;
- Trabalhadores em áreas úmidas – sujeitos a mofo e infiltração.
Além disso, não importa se o contrato é temporário ou terceirizado: se há exposição, o direito existe. Por conseguinte, qualquer trabalhador que enfrente riscos diários pode reivindicar o adicional.
Quais são os graus de insalubridade?
A legislação classifica a insalubridade em três níveis:
- Grau mínimo (10%) – exposição leve, mas constante.
- Grau médio (20%) – exposição frequente a agentes nocivos.
- Grau máximo (40%) – contato direto com situações altamente prejudiciais.
Portanto, quanto maior o risco, maior será o percentual aplicado. Dessa forma, o adicional pode representar um aumento significativo no salário do trabalhador. Logo, não é um direito que deve ser ignorado.
Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade?
O adicional é calculado sobre o salário mínimo vigente, e não sobre o salário do trabalhador.
Exemplo (com salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2025):
- Grau mínimo (10%): R$ 141,20;
- Grau médio (20%): R$ 282,40;
- Grau máximo (40%): R$ 564,80.
👉 Esses valores se somam ao salário do trabalhador todos os meses. Assim sendo, ao longo de um ano, a diferença no bolso pode ser muito expressiva. Em resumo, o adicional pode representar até meio salário extra todo mês, dependendo do grau.
E se a empresa não pagar o adicional?
Se a empreiteira não paga, o trabalhador pode:
- Conversar com a empresa e pedir o ajuste;
- Entrar com ação trabalhista para cobrar os valores devidos.
Contudo, é importante lembrar que, na Justiça, geralmente é necessária uma perícia técnica para comprovar as condições insalubres. Assim sendo, reunir provas desde já aumenta as chances de sucesso.
Como funciona a perícia de insalubridade?
Quando o caso chega à Justiça do Trabalho, o juiz geralmente determina uma perícia técnica. Um engenheiro ou médico do trabalho visita a obra (ou analisa condições semelhantes) e verifica:
- Se o trabalhador realmente estava exposto;
- A intensidade dos agentes nocivos;
- O grau de insalubridade aplicável.
Dessa forma, a perícia é fundamental para o sucesso do processo. Por conseguinte, o trabalhador deve estar ciente de que esse passo será decisivo. Afinal, sem a perícia, fica mais difícil comprovar a exposição.
Quais provas ajudam no processo?
Além da perícia, o trabalhador pode reunir:
- Fotos e vídeos do ambiente de trabalho;
- Equipamentos e uniformes usados;
- Mensagens e ordens de serviço;
- Testemunhas, como colegas de obra.
Inclusive, quanto mais provas diferentes forem apresentadas, mais forte será o processo. Todavia, mesmo que haja poucas provas, ainda é possível conseguir vitória com uma boa perícia.
Exemplo prático: ajudante de pedreiro exposto a cimento
Imagine Carlos, ajudante de pedreiro em Contagem/MG. Ele trabalhou 2 anos carregando cimento, cal e areia diariamente. Nunca recebeu adicional de insalubridade.
Carlos entrou na Justiça, apresentou testemunhas e fotos da obra. A perícia confirmou o contato habitual com poeira de cimento. O juiz condenou a empreiteira a pagar:
- Adicional de insalubridade em grau médio (20%);
- Reflexos em férias, 13º e FGTS;
- Multa pelo não pagamento durante o contrato.
Portanto, o processo garantiu que Carlos recebesse não apenas o adicional mensal, mas também valores retroativos que aumentaram bastante sua rescisão.
Posso processar por insalubridade mesmo após sair da empresa?
Sim. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.
Assim sendo, mesmo que você já tenha deixado a obra, ainda pode garantir esses valores. Logo, não perca tempo: quanto antes procurar um advogado, melhor.
O papel do advogado trabalhista
Um advogado trabalhista é essencial nesse tipo de processo porque:
- Calcula os valores corretos;
- Reúne as provas necessárias;
- Acompanha a perícia;
- Representa o trabalhador na audiência.
Além disso, contar com orientação jurídica aumenta significativamente as chances de sucesso. 👉 Se você está em Minas Gerais, um advogado trabalhista em Contagem pode ajudar de perto a garantir seus direitos.
Dicas práticas para quem suspeita de insalubridade
- Anote suas atividades diárias para comprovar a rotina;
- Guarde fotos da obra e dos produtos usados;
- Converse com colegas que possam ser testemunhas;
- Por fim, procure orientação jurídica o quanto antes.
Em resumo, informação e provas bem organizadas fazem toda a diferença no processo.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Todo trabalhador da construção civil tem direito à insalubridade?
Não. Apenas quem está exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Portanto, nem todos recebem automaticamente.
2. A empresa pode substituir o pagamento pelo fornecimento de EPIs?
Sim, mas só se os EPIs eliminarem totalmente o risco. Caso contrário, o adicional deve ser pago normalmente.
3. Posso acumular insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite escolher apenas um dos adicionais, o que for mais vantajoso. Logo, o trabalhador deve optar pelo benefício maior.
4. Preciso de perícia para ganhar a ação?
Na maioria dos casos, sim. A perícia técnica comprova o ambiente insalubre. Entretanto, provas adicionais podem fortalecer ainda mais a ação.
5. Posso entrar com processo mesmo sem carteira assinada?
Sim. Se conseguir comprovar vínculo de emprego e exposição, pode cobrar o adicional. Assim sendo, até mesmo trabalhadores informais têm chance de vitória.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei, mas frequentemente negado aos trabalhadores da construção civil. Portanto, se você está exposto a poeira, barulho, calor ou produtos químicos e nunca recebeu esse valor, saiba que pode cobrar judicialmente.
Em resumo, processar a empreiteira pode garantir não só o pagamento retroativo do adicional, mas também aumentar férias, 13º, FGTS e até a rescisão.
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