Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Posso Processar por Insalubridade na Construção Civil?

Introdução

Você trabalha em obra, lida diariamente com cimento, poeira, barulho de máquinas e até produtos químicos, mas nunca recebeu o adicional de insalubridade? Essa é a realidade de milhares de trabalhadores da construção civil no Brasil.

Infelizmente, muitas empreiteiras não pagam esse direito, mesmo quando o ambiente de trabalho é claramente nocivo à saúde. No entanto, a lei é clara: se você está exposto a condições insalubres, tem direito ao adicional e pode, sim, cobrar judicialmente.

Neste artigo, você vai aprender de forma detalhada e prática:

  • O que é considerado insalubridade;

  • Quem tem direito ao adicional na construção civil;

  • Como funciona o cálculo dos percentuais;

  • O que fazer se a empresa não paga;

  • Como processar a empreiteira e quais provas usar.

👉 Portanto, continue lendo e descubra como garantir esse direito que pode aumentar seu salário em até 40%!

O que é insalubridade?

De forma simples, insalubridade significa trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde. Esses agentes ultrapassam os limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e podem causar doenças ou desgaste físico.

Na construção civil, isso inclui não apenas poeira de cimento, cal e amianto, mas também:

  • Produtos químicos usados em tintas, solventes e impermeabilizantes;

  • Barulho excessivo de britadeiras, serras e máquinas pesadas;

  • Umidade constante, como em trabalhos de fundação e alvenaria.

Ou seja, se o trabalhador está sujeito a essas condições de forma habitual, deve receber o adicional de insalubridade. Assim sendo, se o pagamento não acontece, a empresa está descumprindo a lei e pode ser acionada judicialmente.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade na construção civil?

Muitos profissionais da obra estão expostos a riscos diariamente. Entre os que mais têm direito estão:

  • Pintores – usam solventes e produtos químicos;

  • Soldadores – lidam com calor extremo e fumos metálicos;

  • Operadores de máquinas – expostos a ruídos excessivos;

  • Trabalhadores em áreas úmidas – sujeitos a mofo e infiltração.

Além disso, não importa se o contrato é temporário ou terceirizado: se há exposição, o direito existe. Por conseguinte, qualquer trabalhador que enfrente riscos diários pode reivindicar o adicional.

Quais são os graus de insalubridade?

A legislação classifica a insalubridade em três níveis:

  • Grau mínimo (10%) – exposição leve, mas constante.

  • Grau médio (20%) – exposição frequente a agentes nocivos.

  • Grau máximo (40%) – contato direto com situações altamente prejudiciais.

Portanto, quanto maior o risco, maior será o percentual aplicado. Dessa forma, o adicional pode representar um aumento significativo no salário do trabalhador. Logo, não é um direito que deve ser ignorado.

Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade?

O adicional é calculado sobre o salário mínimo vigente, e não sobre o salário do trabalhador.

Exemplo (com salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2025):

  • Grau mínimo (10%): R$ 141,20;

  • Grau médio (20%): R$ 282,40;

  • Grau máximo (40%): R$ 564,80.

👉 Esses valores se somam ao salário do trabalhador todos os meses. Assim sendo, ao longo de um ano, a diferença no bolso pode ser muito expressiva. Em resumo, o adicional pode representar até meio salário extra todo mês, dependendo do grau.

E se a empresa não pagar o adicional?

Se a empreiteira não paga, o trabalhador pode:

  1. Conversar com a empresa e pedir o ajuste;

  2. Entrar com ação trabalhista para cobrar os valores devidos.

Contudo, é importante lembrar que, na Justiça, geralmente é necessária uma perícia técnica para comprovar as condições insalubres. Assim sendo, reunir provas desde já aumenta as chances de sucesso.

Como funciona a perícia de insalubridade?

Quando o caso chega à Justiça do Trabalho, o juiz geralmente determina uma perícia técnica. Um engenheiro ou médico do trabalho visita a obra (ou analisa condições semelhantes) e verifica:

  • Se o trabalhador realmente estava exposto;

  • A intensidade dos agentes nocivos;

  • O grau de insalubridade aplicável.

Dessa forma, a perícia é fundamental para o sucesso do processo. Por conseguinte, o trabalhador deve estar ciente de que esse passo será decisivo. Afinal, sem a perícia, fica mais difícil comprovar a exposição.

Quais provas ajudam no processo?

Além da perícia, o trabalhador pode reunir:

  • Fotos e vídeos do ambiente de trabalho;

  • Equipamentos e uniformes usados;

  • Mensagens e ordens de serviço;

  • Testemunhas, como colegas de obra.

Inclusive, quanto mais provas diferentes forem apresentadas, mais forte será o processo. Todavia, mesmo que haja poucas provas, ainda é possível conseguir vitória com uma boa perícia.

Exemplo prático: ajudante de pedreiro exposto a cimento

Imagine Carlos, ajudante de pedreiro em Contagem/MG. Ele trabalhou 2 anos carregando cimento, cal e areia diariamente. Nunca recebeu adicional de insalubridade.

Carlos entrou na Justiça, apresentou testemunhas e fotos da obra. A perícia confirmou o contato habitual com poeira de cimento. O juiz condenou a empreiteira a pagar:

  • Adicional de insalubridade em grau médio (20%);

  • Reflexos em férias, 13º e FGTS;

  • Multa pelo não pagamento durante o contrato.

Portanto, o processo garantiu que Carlos recebesse não apenas o adicional mensal, mas também valores retroativos que aumentaram bastante sua rescisão.

Posso processar por insalubridade mesmo após sair da empresa?

Sim. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.

Assim sendo, mesmo que você já tenha deixado a obra, ainda pode garantir esses valores. Logo, não perca tempo: quanto antes procurar um advogado, melhor.

O papel do advogado trabalhista

Um advogado trabalhista é essencial nesse tipo de processo porque:

  • Calcula os valores corretos;

  • Reúne as provas necessárias;

  • Acompanha a perícia;

  • Representa o trabalhador na audiência.

Além disso, contar com orientação jurídica aumenta significativamente as chances de sucesso. 👉 Se você está em Minas Gerais, um advogado trabalhista em Contagem pode ajudar de perto a garantir seus direitos.

Dicas práticas para quem suspeita de insalubridade

  • Anote suas atividades diárias para comprovar a rotina;

  • Guarde fotos da obra e dos produtos usados;

  • Converse com colegas que possam ser testemunhas;

  • Por fim, procure orientação jurídica o quanto antes.

Em resumo, informação e provas bem organizadas fazem toda a diferença no processo.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Todo trabalhador da construção civil tem direito à insalubridade?

Não. Apenas quem está exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Portanto, nem todos recebem automaticamente.

2. A empresa pode substituir o pagamento pelo fornecimento de EPIs?

Sim, mas só se os EPIs eliminarem totalmente o risco. Caso contrário, o adicional deve ser pago normalmente.

3. Posso acumular insalubridade e periculosidade?

Não. A lei permite escolher apenas um dos adicionais, o que for mais vantajoso. Logo, o trabalhador deve optar pelo benefício maior.

4. Preciso de perícia para ganhar a ação?

Na maioria dos casos, sim. A perícia técnica comprova o ambiente insalubre. Entretanto, provas adicionais podem fortalecer ainda mais a ação.

5. Posso entrar com processo mesmo sem carteira assinada?

Sim. Se conseguir comprovar vínculo de emprego e exposição, pode cobrar o adicional. Assim sendo, até mesmo trabalhadores informais têm chance de vitória.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei, mas frequentemente negado aos trabalhadores da construção civil. Portanto, se você está exposto a poeira, barulho, calor ou produtos químicos e nunca recebeu esse valor, saiba que pode cobrar judicialmente.

Em resumo, processar a empreiteira pode garantir não só o pagamento retroativo do adicional, mas também aumentar férias, 13º, FGTS e até a rescisão.

👉 Fale agora com um advogado trabalhista em Contagem e descubra se você tem direito a receber insalubridade.

 

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