Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Rescisão Indireta por Assédio Moral: Como Provar e Garantir Seus Direitos

Você já se sentiu humilhado, constrangido ou perseguido dentro do ambiente de trabalho? Infelizmente, essa é a realidade de muitos trabalhadores brasileiros. Além disso, o assédio moral não só prejudica a saúde emocional, como também dá direito à rescisão indireta.

Esse tipo de prática, marcada por atitudes abusivas e repetitivas, torna o ambiente insustentável. Portanto, quando a empresa ou os superiores ultrapassam os limites, o trabalhador pode encerrar o contrato e, consequentemente, receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

👉 Continue lendo e descubra, passo a passo, como funciona a rescisão indireta por assédio moral, quais provas são necessárias e de que forma você pode buscar justiça!

O Que É Assédio Moral no Trabalho?

O assédio moral acontece quando o trabalhador é exposto a situações constrangedoras, humilhantes ou vexatórias de forma repetitiva e prolongada.

Assim, não se trata de um simples episódio isolado, mas sim de uma conduta constante que gera sofrimento e desgaste psicológico.

Além disso, ele pode se manifestar de diferentes maneiras e, por exemplo:

  • Através de humilhações públicas.

  • Mediante gritos e ofensas verbais.

  • Pela exclusão do trabalhador de atividades importantes.

  • Por meio de pressão exagerada com ameaças de demissão.

  • Com a atribuição de tarefas impossíveis como punição.

Dessa forma, o assédio moral pode partir tanto de superiores quanto de colegas de trabalho e, sobretudo, quando há conivência da empresa, a gravidade aumenta.

Por Que o Assédio Moral Dá Direito à Rescisão Indireta?

A CLT determina que, quando o empregador pratica atos que agridem a honra ou a dignidade do trabalhador, a relação de trabalho pode ser encerrada por meio da rescisão indireta.

Em outras palavras, a empresa que permite ou pratica assédio moral comete falta grave. Por isso, o empregado não precisa pedir demissão, já que não foi ele quem deu motivo para o rompimento.

Consequentemente, a Justiça entende que a dignidade do trabalhador deve estar acima de qualquer vínculo contratual. Assim, quando há assédio moral, o contrato se torna insustentável e pode ser encerrado sem prejuízos ao empregado.

Quais São os Direitos na Rescisão Indireta por Assédio Moral?

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa.

Ou seja, os direitos incluem:

  • Saldo de salário.

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).

  • 13º salário proporcional.

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.

  • Multa de 40% sobre o FGTS.

  • Saque do FGTS acumulado.

  • Seguro-desemprego (quando cumpridos os requisitos).

Além disso, em situações de assédio moral, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, uma vez que sua saúde mental foi diretamente afetada.

Como Provar o Assédio Moral na Justiça?

Provar o assédio moral pode ser um desafio. No entanto, existem diversas formas de reunir evidências consistentes.

Entre as provas mais eficazes estão:

  • Mensagens de WhatsApp ou e-mails, contendo ofensas ou cobranças abusivas.

  • Áudios e gravações, que demonstrem gritos ou humilhações.

  • Testemunhas, principalmente colegas de trabalho que presenciaram os fatos.

  • Relatórios médicos ou psicológicos, comprovando abalo emocional ou adoecimento.

Portanto, é essencial guardar todos os registros e, sobretudo, não se calar diante das agressões. Assim, quanto mais provas forem apresentadas, maiores serão as chances de sucesso na ação trabalhista.

Diferença Entre Pedir Demissão e Rescisão Indireta

Muitos trabalhadores, cansados do assédio moral, pensam em pedir demissão. Entretanto, essa atitude pode trazer enormes prejuízos.

Se você pedir demissão:

  • Perde o direito ao saque do FGTS.

  • Não recebe a multa de 40%.

  • Fica sem seguro-desemprego.

Se optar pela rescisão indireta:

  • Recebe todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa.

  • Tem direito ao saque do FGTS.

  • Recebe a multa de 40% da empresa.

  • Pode solicitar o seguro-desemprego.

  • Ainda pode pleitear indenização por danos morais.

Portanto, não se precipite. Antes de qualquer decisão, consulte um advogado trabalhista para avaliar se a rescisão indireta por assédio moral é a melhor alternativa para o seu caso.

Exemplos Reais de Assédio Moral Reconhecido pela Justiça

  • Uma vendedora humilhada constantemente pela gerente conseguiu a rescisão indireta e recebeu, além das verbas rescisórias, uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

  • Um bancário isolado pela equipe e alvo de apelidos pejorativos teve o contrato encerrado pela Justiça e garantiu todos os seus direitos.

  • Uma operadora de telemarketing submetida a metas impossíveis, acompanhadas de ameaças diárias de demissão, conquistou a rescisão indireta e indenização.

Dessa forma, percebe-se que a Justiça não tolera o assédio moral e, sobretudo, protege a dignidade do trabalhador.

Como Funciona o Processo Judicial?

O processo de rescisão indireta por assédio moral segue etapas claras.

  1. Consulta com advogado trabalhista – análise detalhada das provas e viabilidade da ação.

  2. Coleta de evidências – organização de mensagens, testemunhas e laudos médicos.

  3. Ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho.

  4. Audiência – momento em que trabalhador e empresa são ouvidos.

  5. Sentença – decisão do juiz reconhecendo (ou não) o assédio moral e a rescisão indireta.

Em muitos casos, a empresa tenta propor acordo para evitar condenações maiores. Por isso, ter um advogado ao lado é essencial para garantir todos os direitos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso de provas para pedir rescisão indireta por assédio moral?

Sim. Afinal, o juiz precisa de evidências para confirmar a prática abusiva.

2. Posso continuar trabalhando enquanto a ação corre?

Sim. Entretanto, dependendo da gravidade do assédio moral, é possível solicitar afastamento judicial.

3. Tenho direito a indenização por assédio moral além da rescisão indireta?

Sim. Inclusive, em muitos casos a Justiça concede valores significativos por danos morais.

4. Se eu pedir demissão, ainda posso processar por assédio moral?

Pode. No entanto, nesse caso você perde os direitos da rescisão indireta, ficando apenas com o pedido de indenização.

5. Preciso de testemunhas para provar assédio moral?

Não obrigatoriamente. Contudo, elas fortalecem bastante a ação.

Conclusão

O assédio moral não deve ser tolerado em hipótese alguma. Ele fere a dignidade, causa sofrimento e compromete a saúde do trabalhador. Portanto, se você está vivendo essa situação, saiba que existe saída.

A rescisão indireta por assédio moral garante que você encerre o contrato, receba todos os seus direitos e, ainda mais, possa ser indenizado pelos danos sofridos.

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